Governador sanciona Lei de Ingresso da Polícia Militar SP
O governador Geraldo Alckmin sancionou, nesta sexta-feira (22/7), a
Lei de Ingresso da Polícia Militar. O documento padroniza a entrada de
candidatos na corporação, que antes dependia de um decreto antigo,
portarias ou resoluções. O anteprojeto foi criado pelo secretário da
Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho.
O Projeto de Lei
Complementar 23/2016 formaliza o ingresso na PM, tanto para quem aspira à
vaga de soldado, quanto para quem deseja o oficialato.
“Estamos
sancionado uma lei muito importante”, disse o governador durante a
sanção da medida. “Lei que traz segurança jurídica, critérios de
ingresso e uma carreira única, preservando uma instituição secular que é
a Polícia Militar de São Paulo, que todo dia se moderniza com novas
tecnologias e avanços, com profissionalismo para bem servir o povo se
São Paulo”, completou.
O PLC, enviado há um mês para a Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), foi aprovado em apenas uma
semana, sem vetos do governador, que destacou o tempo recorde para
aprovação da medida.
O secretário da Segurança Pública participou
do evento e enfatizou a importância da medida. “Há muito tempo que a
Polícia Militar precisava de uma lei que regulamentasse o ingresso nas
suas carreiras”, disse. “A regulamentação era muito esparsa, feita por
portaria, resoluções, e isso possibilitava questionamentos jurídicos”,
explicou.
Segundo Mágino, a lei traz uma segurança jurídica porque
é o instrumento legal adequado que dará segurança tanto para as pessoas
que aspiram ingressar na instituição quanto para a própria PM.
Durante
a solenidade, o secretário destacou ainda o interesse dos cidadãos por
uma carreira na corporação. Ele lembrou que o último concurso para
soldados teve 60 mil inscritos para 2 mil vagas. Já o processo seletivo
para oficiais da Academia da PM do Barro Branco (APMBB) teve 15.313
inscritos, com uma proporção de 64 candidatos por vaga.
“Os
concursos de ingresso na Polícia Militar estão entre os mais concorridos
do Brasil. A procura de interessados chega a um número impressionante”,
disse Mágino. O governador enfatizou que essa procura demonstra a
“administração que a sociedade paulista tem por essa intuição secular
que permanentemente se renova”.
Carreira única
Alckmin
explicou que a “carreira única”, padronizada pela medida, garante a
ascensão profissional dentro da PM. “Aquele profissional que ingressou
como soldado na Polícia Militar pode chegar a oficial”, falou o
governador. “Quase dois terços dos últimos formandos do Barro Branco
eram de praças, que estudaram e conseguiram ascender”, completou.
O
secretário da Segurança agradeceu o governador pela sanção da lei e
recebeu agradecimentos de Alckmin pela elaboração do projeto.
“Nós
vamos ter a segurança de ver os nossos policias ingressando sob o
regime de uma lei complementar moderna, democrática, que assegura o
direito de que o ‘praça’ chegue a alcançar o mais alto posto na Polícia
Militar. Isso faz da nossa PM uma das instituições mais democráticas do
Brasil. A medida permite que aquele que ingresse ainda jovem na
corporação possa sonhar em chegar ao comando-geral da nossa PM”,
comentou Mágino.
Outras alterações
A nova
Lei Complementar diminui o limite mínimo de altura em cinco centímetros:
as mulheres, que antes deviam ter ao menos 160 cm, agora podem ingressa
com altura mínima de 155 cm; para os homens, a redução foi de 165 cm
para 160 cm.
Outra mudança está na idade mínima para participar do
concurso. Antes, os editais determinavam apenas que o candidato tivesse
concluído o Ensino Médio. Com a lei, é preciso que, além de ter fechado
o colegial, o ingressante tenha no mínimo 17 anos. Dessa forma, aquele
que começar a carreira como praça, sairá da Escola Superior de Soldados
(ESSd) com 18 anos. Já o que entrar como oficial, se formará na Academia
do Barro Branco (APMBB) com, no mínimo, 20 anos.
Por fim, altera
ainda a idade máxima para ingresso. A nova legislação determina que os
futuros policiais tenham, no máximo, 30 anos para o concursos gerais da
PM e 35 para os quadros específicos (Oficiais de Saúde e Músicos). Essa
medida, porém, não limita a idade dos já policiais, que podem subir de
patente sem um limite etário - o soldado ou cabo, por exemplo, pode se
tornar oficial independente da idade.
Mainary Nascimento e Rodrigo Paneghine
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei Complementar n.º 1.291 que trata das condições de ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM SP) nas seguintes carreiras:
- Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
- Quadro de Oficiais de Saúde (QOS);
- Quadro de Oficiais Músicos (QOM);
- Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM).
Em maio, o Governador Geraldo Alckmin, divulgou um despacho autorizando a realização de concurso público para a PM SP. A oferta será de 131 vagas para Aluno-Oficial PM com ingresso no Curso de Formação de Oficiais – CFO, no Quadro de Oficiais Policiais Militares, no exercício de 2017.
Dentre os principais requisitos para inscrição nos concursos da PM SP, destacam-se a necessidade do candidato:
– ser brasileiro;
– ter idade mínima de 17 anos;
– ter idade máxima de:
a) 30 anos, para o QOPM;
b) 35 anos, para o QOS;
c) 35 anos, para o QOM;
d) 30 anos, para o QPPM;
– ter altura mínima de 1,55m (mulher) e 1,60m (homem);
– não apresentar tatuagem que divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da PM; faça alusão a ideologia terrorista ou extremista; discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ideia ou ato libidinoso; ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos; seja visível com uso de uniforme operacional de verão (camisa de manga curta e bermuda).
Independentemente do Quadro, os certames do órgão, obedecerão às seguintes etapas:
I – exames de conhecimentos, com prova objetiva e dissertativa;
II – exames de aptidão física;
III – exames de saúde (médico, odontológicos e toxicológicos);
IV – exames psicológicos;
V – avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade;
VI – análise de documentos para comprovação dos requisitos;
VII – análise de títulos (para classificação).