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quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Publicada a Resolução de Cursos PMMG - CFO 180 Vagas - EAdO 60 Vagas e CFSd 2821 Vagas / Especialistas 109 Vagas

 RESOLUÇÃO Nº 5.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

 Dispõe sobre o funcionamento e a abertura de vagas para o Curso deFormação de Oficiais (CFO), para o Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO), para o Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar(CFSd QPPM/2023) e para o Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar (CFSd QPEPM/ 2023) que serão realizados na Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2023, por meio de concurso público, nos termos do EMEMG e dá outras providências. 

O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DAPOLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe confere o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto-Lei Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, RESOLVE:

 Art. 1º - Estabelecer o funcionamento e a distribuição de vagas para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), para o Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO), para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar (CFSd QPPM) e Curso de Formação de Soldados Especialistas da Polícia Militar (CFSd QPE-PM) conforme Anexo “A” desta Resolução.

 Art. 2º - Determinar a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), adotar as medidas relacionadas aos concursos públicos para provimento de cargos, conforme Anexo “A” desta Resolução.

 Art. 3º - O EAdO será desenvolvido pela Escola de Formação de Oficiais (EFO), e ao término do estágio as vagas serão destinadas para preenchimento de cargos das Unidades, de acordo com o Anexo “A” desta Resolução.

§ 1º Os estagiários do EAdO, exceto os militares, serão considerados civis sob o ponto de vista de relação trabalhista, sem vínculo empregatício, e receberão uma bolsa de estudos, após a realização do estágio.

§ 2º A bolsa de estudos prevista no parágrafo anterior deverá ser paga, pela Academia de Polícia Militar, ao estagiário do EAdO no valor equivalente a 3 salários-mínimos vigentes, desde que tenha cumprido toda a carga-horária do estágio.

§ 3º Os estagiários militares, durante o EAdO, continuarão recebendo a remuneração do respectivo poso ou graduação.

 Art. 4º - Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula nos cursos e estágio previstos nesta Resolução serão os constantes na Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, bem como os parâmetros de educação profissional descritos nas DEPM e nos respectivos editais.

 Art. 5º - A distribuição de vagas, constante no Anexo “A” desta Resolução, tem como parâmetro a Lei que fixa o efetivo da PMMG e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 6º Ao término do curso, o militar poderá ser transferido, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, para quaisquer cidades pertencentes à Região de Polícia Militar (RPM) a que concorreu, compreendidas, assim, as cidades constantes do ANEXO “C”, desta Resolução.

§ 1º Excepcionalmente, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, ao término do curso, o militar poderá ser transferido para RPM diversa da que concorreu.

§ 2º Os militares que se inscreverem para as vagas da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e que forem transferidos para o Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) e para o Comando de Policiamento de Meio Ambiente (CPMAmb) poderão ser alocados nas Companhias de Polícia Militar Rodoviária (Cia PM Rv) e Companhias de Polícia Militar de Meio Ambiente (Cia PM MAmb) do interior do Estado para atender a estes Comandos.

Art. 7º - As datas de início e término dos cursos e estágio poderão sofrer alterações devido a fatores supervenientes.

Art. 8º - A Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), publicará editais e atos complementares específicos para cada concurso público.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.

(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM

COMANDANTE-GERAL


















terça-feira, 6 de dezembro de 2022

CEGESP PMMG 2023 - Edital Publicado 30 Vagas!!!

 EDITAL DRH/CRS Nº 07/2022

 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO  EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE SEGURANÇA PÚBLICA

 (CEGESP 2023)

 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO

 O presente processo seletivo é aberto exclusivamente aos Tenentes-Coronéis e Majores do

Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) não possuidores do curso, independentemente de interstício no posto, e que foram declarados Aspirantes-a-Oficial até o ano de 2004, inclusive.

 


Não poderá ingressar no CEGESP ocandidato que:

a) houver sido eliminado em qualquer fase do processo seletivo ou não estiver classificado dentro do limite de vagas previstas para o curso;

b) tenha sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de início do curso, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave, transitada em julgado ou ativada;

c) estiver classificado no conceito C ou B, com pontuação inferior a 24 (vinte e quatro) pontos negativos;

d) não estiver aprovado no TPB;

e) estiver submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo

Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE);

f) for considerado "INAPTO PARA CURSO" em inspeção de saúde realizada nos termos da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10 de outubro de 2013 e suas alterações; 

g) tenha obtido resultado inferior a 60% (sessenta por cento) na última Avaliação Anual de Desempenho Profissional – AADP;

h) estiver cumprindo sentença penal;

i) estiver em deserção, extravio ou ausência;

j) estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;

k) estiver em exercício de cargo público civil temporário;

l) for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;

m) estiver em caso de interdição judicial;

n) estiver preso à disposição da justiça.

 DAS VAGAS E DO PERÍODO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Serão oferecidas 30 (trinta) vagas, conforme apresentado no quadro abaixo e autorizado pela Resolução nº 5.235, de 08 de novembro de 2022.


 

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PROGRAMA DE MATÉRIAS/2023

1DOUTRINA OPERACIONAL

1.1 Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG n. 3.01.01/2019-CG, DGEOP - Regula

o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.

1.2 Diretriz n. 8001.2/2022-CG - 4ª Edição - Estabelece parâmetros, organiza e disciplina a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais.

1.3 Instrução n. 3.03.08/2022-CG, de 24/05/2022 - Regula a atuação da Patrulha Rural.

1.4 Instrução n. 3.03.28/2020-CG, de 16/03/2020 - Regula a atuação do policial militar no gerenciamento de crises decorrentes de incidentes críticos de natureza policial.

1.5 Instrução n. 3.03.30/2022-CG, de 14/06/2022 - Regula os procedimentos sobre a atividade do Atirador Designado.

1.6 Memorando n. 30.090.2/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.3.0.002) - Intervenção policial em incidentes críticos decorrentes de ataques a instituições financeiras.

1.7 Memorando n. 30.102.2/2022-EMPM, de 19/09/2022 - Fundada suspeita em abordagens, busca pessoal, veicular e domiciliar.

1.8 Memorando n. 30.127.3/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.7.0.042) - Utilização das Câmeras Operacionais Portáteis.

1.9 Resolução n. 4.827/2019, de 26/08/2019 - Dispõe sobre o Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais.

2LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

2.1 Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 - contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações. Título I - Do Pessoal da Polícia Militar: Capítulo I - Generalidades; Capítulo II - Da Hierarquia e da Precedência Militar; Capítulo III - Da Função Policial-Militar; Capítulo IV - Dos Deveres, Responsabilidades, Direitos e Prerrogativas. Título II - Dos Vencimentos e Vantagens:   Capítulo I - Vencimentos e Vantagens; Capítulo II - Das vantagens; Seção I - Disposições Gerais; Seção III - Do Adicional por Quinquênio e Adicional de Trinta anos de Serviço; Seção XVI - Do Transporte; Seção XVII - Da Ajuda de Custo; Seção XVIII - Da Diária; Seção XIX - Da Hospitalização, Serviços Médicos e Congêneres; Seção XX - Do Quantitativo para Funeral; Seção XXI - Das Disposições Especiais; Capítulo III - Dos Proventos da Inatividade. Título III - Das Férias, Dispensas do Serviço e Trânsito: Capítulo I - Das Férias; Capítulo II - Das Dispensas de Serviço; Capítulo III - Do Trânsito e Instalação. Título IV - Da Licença e Agregação: Capítulo I - Disposições Gerais; Capítulo II - Da Licença para Tratamento da Própria Saúde; Capítulo III - Da licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; Capítulo IV - Da Licença para Tratar de Interesse Particular; Capítulo V - Da Agregação. Título V - Da Inatividade: Capítulo I - Disposições Gerais; Capítulo II - Da Transferência para a Reserva; Capítulo III - Da Reforma; Capítulo IV - Da Exclusão da Praça; Capítulo V - Da Reintegração e Readmissão. Título VI - Do Tempo de Serviço. Título VII - Da Movimentação do Pessoal: Capítulo I - Dos Princípios Gerais e Definições; Capítulo II - Da Movimentação dos Oficiais; Capítulo III - Da Movimentação de Praças; Capítulo IV - Da Competência para Movimentação. Título VIII - Das Promoções: Capítulo I - Das Promoções de Oficiais; Capítulo II – Das Promoções de Praças. Título IX - Das Disposições Gerais e Transitórias.

2.2 Lei Estadual n. 14.310, de 19/06/2002 - dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

2.3 Resolução Conjunta n. 4.338, de 04/09/2014 - Dispõe sobre os parâmetros para declaração de ação legítima de militares estaduais em conformidade com o § 4º do art. 203 da Lei n. 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).

2.4 Resolução n. 4.234, de 11/12/2012 - Estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.

 

2.5 Resolução n. 5.065, de 11/02/2021 - Dispõe sobre os procedimentos para transmissão de cargos e funções na PMMG, bem como preservação e registro do conhecimento acumulado e produzido pelos respectivos ocupantes.

2.6 Resolução n. 5.220, de 17/08/2022 – Altera a Estrutura Organizacional e o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição - DD/QOD – da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, aprovados pela Resolução n. 5.161, de 4 de janeiro de 2022, artigos 4º ao 9º e Anexos V, VI, VII e VIII. 

2.7 Manual de Gestão de Imóvel da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução n. 5.139, de 25/10/2021.

2.8 Plano Estratégico 2020-2023 da Polícia Militar de Minas Gerais – Segunda Edição - Aprovado pela Resolução n. 5.066, de 12/01/2021.

2.9 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 02 (ICCPM/BM nº 02/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG.

3LEGISLAÇÃO JURÍDICA

3.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Capítulo III: Da Nacionalidade, Capítulo IV: Dos Direitos Políticos; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados; Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública.

3.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989

Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado,

Seção VII: Dos Serviços Públicos; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder

Judiciário: Subseção IV: Da Justiça Militar; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade:

Subseção I: Da Defesa Social, Subseção II: Da Segurança Pública.

3.3 Decreto-Lei n. 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar.

Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício; Título V: Do Processo Penal Militar em Geral: Capítulo único: Do Processo; Título VI: Do Juiz, Auxiliares e Partes do Processo: Capítulo I: Do Juiz e Seus Auxiliares, Seção I: Do Juiz, Seção II: Dos Auxiliares do Juiz; Título VII: Capítulo Único: Da Denúncia; Título VIII: Capítulo Único: Do Foro Militar; Título IX: Capítulo I: Da Competência em Geral; Título XII: Dos Incidentes: Capítulo I: Das Exceções em Geral; Título XIII:Das Medidas Preventivas e Assecuratórias, Capítulo I: Das Providências que recaem sobre Coisas ou Pessoas: Seção I: Da Busca, Seção II: Da Apreensão, Seção III: Da Restituição, Capítulo III: Das Providências que recaem sobre Pessoas, Seção I: Da Prisão Provisória, Disposições Gerais, Seção II: Da Prisão em Flagrante, Seção III: Da Prisão Preventiva, Capítulo V: Da Menagem, Capítulo VI: Da Liberdade Provisória e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção em Geral, Capítulo II: Do Processo de Deserção de Oficial, Capítulo III: Do Processo de Deserção de Praça com ou sem Graduação e de Praça Especial.

3.4 Decreto-Lei n. 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal

Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares; Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais, Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral; Título VIII: Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória.

3.5 Lei Federal n. 8.429, de 02/06/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

3.6 Lei Federal n. 12.527, de 18/11/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei nº 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 08/01/1991; e dá outras providências.

3.7 Lei Federal n. 13.869, de 15/09/2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21/12/1989, a Lei nº 9.296, de 24/07/1996, a Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e a Lei nº 8.906, de 04/07/1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 09/12/1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal).

3.8 Lei Federal n. 14.133, de 01/04/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

3.9 Decreto-lei n. 4.657, de 04 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

 


 

 


 

CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS (CHO 2023) - 60 VAGAS!

 EDITAL DRH/CRS Nº 08/2022 

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO

CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS 

(CHO 2023) 

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA E INGRESSO NO CURSO 

O presente processo seletivo é aberto exclusivamente aos Subtenentes, Primeiros Sargentos e Segundos Sargentos do Quadro de Praças da Polícia Militar (QP-PM) e do Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar (QPE-PM), que concorrerão, respectivamente, ao Quadro de Oficiais Complementares da Polícia Militar (QOC-PM) e Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar (QOE-PM). 

Não poderá ingressar no CHO/CSTGSP o candidato que: 


a) houver sido eliminado em qualquer fase do processo seletivo ou não estiver classificado dentro do limite de vagas previstas para o curso, conforme sexo, quadro  e categoria;

b) não tenha no mínimo 15 (quinze) e no máximo 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço; 

c) tenha sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de início do curso, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave, transitada em julgado ou ativada; 

d) estiver classificado no conceito C ou B, com pontuação inferior a 24 (vinte e quatro) pontos negativos; 

e) não estiver aprovado no TPB; 

f) estiver submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo 

Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE); 

g) não possuir ensino médio completo ou equivalente; 

h) for considerado "INAPTO PARA CURSO" em inspeção de saúde realizada nos termos da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10 de outubro de 2013 e suas alterações, ou realiza-la fora do prazo previsto no ANEXO “A” independentemente do resultado; 

i) tenha obtido resultado inferior a 60% (sessenta por cento) na última Avaliação Anual de Desempenho Profissional – AADP; 

j) estiver cumprindo sentença penal; 

k) estiver em deserção, extravio ou ausência; 

l) estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento; 

m) estiver em exercício de cargo público civil temporário; 

n) for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei; 

o) estiver em caso de interdição judicial; 

p) estiver preso à disposição da justiça.

Edital!!

DA REMUNERAÇÃO 

A remuneração básica atual para o 2º Tenente da PMMG é de R$ 11.037,14 (onze mil e 

trinta e sete reais e quatorze centavos)

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DAS VAGAS E DO PERÍODO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 

Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas, conforme apresentado no quadro abaixo e autorizado 

pela Resolução nº 5.235, de 08 de novembro de 2022 (Dispõe sobre os cursos que serão 

realizados na Polícia Militar no ano de 2022). 




PROGRAMA DE MATÉRIAS 2023

 

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 Domínio da Expressão Escrita (redação). 1.2 Adequação Conceitual.

1.3 Pertinência, relevância e articulação dos argumentos.

1.4 Seleção Vocabular.

1.5 Estudo de textos (questões objetivas sobre textos de conteúdo literário ou informativo ou crônica).

1.6 Ortografia.

1.7 Acentuação gráfica.

1.8 Pontuação.

1.9 Estrutura e Formação de Palavras.

1.10 Classes de Palavras.

1.11 Frase, Oração e Período. Termos da oração. Período composto. Orações reduzidas.

1.12 Emprego de nomes e pronomes. Funções sintáticas dos pronomes relativos. Colocação pronominal.

1.13 Emprego de tempos e modos verbais.

1.14 Regência Verbal e Nominal.

1.15 Concordância Verbal e Nominal.

1.16 Crase.

1.17 Sílaba e tonicidade.

1.18 Fonemas.

1.19 Notações léxicas.

1.20 Estilística.

1.21 Figuras de Linguagem.

1.22 Linguagem: como instrumento de ação e interação presente em todas as atividades humanas.

1.23 Funções da linguagem na comunicação.

1.24 Diversidade linguística (língua padrão, língua não padrão).

1.25 Leitura: capacidade de compreensão e interpretação do contexto social, econômico e cultural (leitura de mundo).

1.26 Estrutura textual: organização e hierarquia das ideias: ideia principal e ideias secundárias.

1.27 Relações lógicas e formais entre elementos do texto: a coerência e a coesão textual.

1.28 Defesa do ponto de vista: a argumentação e a intencionalidade.

1.29 Semântica: o significado das palavras e das sentenças: linguagem denotativa e conotativa; sinonímia, antonímia e polissemia.

1.30 Tipologia textual e gêneros textuais


2 DOUTRINA OPERACIONAL

2.1 Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG nº 3.01.01/2019-CG, DGEOP - Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.

2.2 Diretriz nº 8001.2/2022-CG – 4ª Edição - Estabelece parâmetros, organiza e disciplina a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais.

2.3 Instrução nº 3.03.08/2022-CG, de 01/06/2022 - Regula a atuação da Patrulha Rural.

2.4 Instrução nº 3.03.24/2018-CG, de 06/11/2018 - Regula a atuação do Primeiro Interventor em ocorrências de incidentes críticos de segurança pública de natureza policial.

2.5 Instrução nº 3.03.28/2020-CG, de 16/03/2020 - Regula a atuação do policial militar no gerenciamento de crises decorrentes de incidentes críticos de natureza policial.

2.6 Manual Técnico-Profissional 3.04.01/2020-CG (MTP 01) - Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso da Força.

2.7 Manual Técnico-Profissional 3.04.02/2020-CG (MTP 02) - Abordagem a Pessoas.

2.8 Manual Técnico-Profissional 3.04.03/2020-CG (MTP 03) - Blitz Policial.

2.9 Manual Técnico-Profissional 3.04.04/2020-CG (MTP 04) – Abordagem a Veículos.

2.10 Manual Técnico-Profissional 3.04.05/2020-CG (MTP 05) - Escoltas Policiais e Conduções Diversas.

2.11 Resolução nº 4.827/2019, de 26/08/2019 - Dispõe sobre o Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais.

2.12 Memorando nº 30.102.2/2022-EMPM, de 19/09/2022 - Fundada suspeita em abordagens, busca pessoal, veicular e domiciliar.

2.13 Memorando nº 30.127.3/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.7.0.042) - Utilização das Câmeras Operacionais Portáteis.

2.14 Memorando nº 30.090.2/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.3.0.002) - Intervenção policial em incidentes críticos decorrentes de ataques a instituições financeiras.

2.15 Memorando nº 30.074.2/22-EMPM de 18/11/2022 (POP nº 1.3.0.043) – Atuação em ocorrências que envolvam advogados.

 

3 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

3.1 Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 - contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

3.2 Lei Estadual nº 14.310, de 19/06/2002 - dispõe sobre o Código de Ética de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

3.3 Resolução Conjunta nº 4.220, de 28/06/2012 - Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA.

3.4 Resolução Conjunta nº 4.338, de 04/09/2014 - Dispõe sobre os parâmetros para declaração de ação legítima de militares estaduais em conformidade com o § 4º do art. 203 da Lei nº 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).

3.5 Resolução nº 4.234, de 11/12/2012 - Estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.

3.6 Resolução nº 4.745, de 19/11/2018 - Procedimentos operacionais para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais.

3.7 Resolução nº 5.135, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG.

3.8 Resolução nº 5.136, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.

3.9 Manual de Gestão de Imóvel da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução nº 5.139, de 25/10/2021.

3.10 Manual de Gerenciamento de Frota da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução nº 5.142, de 22/11/2021.

3.11 Plano Estratégico 2020-2023 da Polícia Militar de Minas Gerais. – 2ª Edição – Aprovado pela Resolução nº 5.066, de 12/01/2021.

3.12 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 01 (ICCPM/BM nº 01/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e CBMMG.

3.13 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 02 (ICCPM/BM nº 02/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG.

 

4 LEGISLAÇÃO JURÍDICA

4.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo III: Da Nacionalidade; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados; Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública.

4.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989

Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder Judiciário: Subseção IV: Da Justiça Militar; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade: Subseção II: Da Segurança Pública.

 

4.3 Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar

Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação da Lei Penal Militar: Arts. 1º ao 9º, 12, 13, 16, 23 e 24; Título II: Do Crime; Título IV: Do Concurso de Agentes; Título VII: Da Ação Penal. Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta, Capítulo II: Da Aliciação e do Incitamento, Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço, Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, Capítulo V: Da Insubordinação, Capítulo VI: Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade (art. 171, 172, 175 e 176). Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo II: Da Deserção, Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço, Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio; Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa, Capítulo IV: Da Periclitação da vida ou da saúde; Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra; Capítulo VI: Dos Crimes Contra a liberdade; Título V: Dos Crimes Contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto; Capítulo II: Do Roubo e da Extorsão; Capítulo III: Da Apropriação Indébita. Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência, Capítulo II: Do Peculato, Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio; Capítulo IV: Da Corrupção, Capítulo V: Da Falsidade, Capítulo VI: Dos Crimes contra o Dever Funcional.

4.4 Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar.

Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício; Título V: Do Processo Penal Militar em Geral: Capítulo único: Do Processo; Título VI: Do Juiz, Auxiliares e Partes do Processo: Capítulo I: Do Juiz e Seus Auxiliares, Seção I: Do Juiz. Título VII: Capítulo Único: Da Denúncia; Título XIII: Das Medidas Preventivas e Assecuratórias, Capítulo I: Das Providências que recaem sobre Coisas ou Pessoas: Seção I: Da Busca, Seção II: Da Apreensão, Seção III: Da Restituição, Capítulo III: Das Providências que recaem sobre Pessoas, Seção I: Da Prisão Provisória, Disposições Gerais, Seção II: Da Prisão em Flagrante, Seção III: Da Prisão Preventiva, Capítulo V: Da Menagem, Capítulo VI: Da Liberdade Provisória e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção em Geral, Capítulo II: Do Processo de Deserção de Oficial, Capítulo III: Do Processo de Deserção de Praça com ou sem Graduação e de Praça Especial.

4.5 Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal

Parte Geral: Título I: Da Aplicação da Lei Penal (arts. 1 a 6 e 12). Título II: Do Crime, Título III: Da Imputabilidade Penal; Título IV: Do Concurso de Pessoas; Título VII: Da Ação Penal; Parte Especial: Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Capítulo I: Dos Crimes contra a Vida, Capítulo II: Das Lesões Corporais, Capítulo VI: Dos Crimes contra a Liberdade Individual; Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto, Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão, Capítulo IV: Do Dano, Capítulo V: Da apropriação indébita; Capítulo VI: Do Estelionato e Outras Fraudes, Capítulo VII: Da Receptação, Capítulo VIII: Disposições Gerais; Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual; Título IX: Dos Crimes contra a Paz Pública; Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Capítulo I: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral: Artigos. 312 a 319-A; Capítulo II: Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral.

4.6 Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal

Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares; Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais, Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral; Título VIII: Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória.

4.7 Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

4.8 Lei Federal nº 9.455, de 07/04/1997 – define os crimes de tortura e dá outras providências.

4.9 Lei Federal nº 10.826, de 22/12/2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

4.10 Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei nº 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 08/01/1991; e dá outras providências.

4.11 Lei Federal nº 13.869, de 15/09/2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21/12/1989, a Lei nº 9.296, de 24/07/1996, a Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e a Lei nº 8.906, de 04/07/1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 09/12/1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal).

4.12 Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

4.13 Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

 

 


sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Governo de Minas anuncia concurso para 10.268 novos policiais para PMMG!

O Governo de Minas  anunciou concurso para a incorporação de 10.268 novos policiais militares para os próximos quatro anos, dos quais 3.250 se somarão ao efetivo já em 2023. “O nosso reconhecimento vai além do reforço tecnológico.

O reforço humano da atividade policial é central. Conseguimos integrar mais de 4 mil agentes no último mandato e temos o compromisso de garantir a reposição do efetivo ao longo de cada ano. São concursos contínuos, como sempre deveriam ter acontecido”, reforçou o secretário-geral de Estado.

Na quinta-feira (24), além da vitória da seleção, os concurseiros mineiros tiveram mais notícias boas para comemorar. O representante do governo do Estado informou do compromisso de um novo edital em 2023 com mais de 3250 vagas e a garantia de reposição do efetivo com pelo menos 10 mil vagas providas em 4 anos.

A última seleção ofertou 1.653 vagas de nível superior para ingresso no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar de Minas Gerais, com previsão de início em 2022. Do total de vagas ofertadas pela Policia Militar de Minas Gerais, 1484  foram para o sexo masculino e 169 para o sexo feminino.

Previsão de vagas

Sendo assim, de acordo com o anúncio, serão 3.250 vagas, divididas entre os cargos de Soldado e Oficial. Então, veja a distribuição:

Soldado: 2.800 vagas

Soldado especialista: 300 vagas

Oficial: 120 vagas

Oficial de saúde: 30 vagas


Para a carreira de Soldado, que vai ofertar o maior número das oportunidades, a exigência é de curso de graduação e idade de 18 a 30 anos.

Além disso, será ainda necessário ter altura mínima de 1m60. Já os salários iniciais aos selecionados são de R$3.962,23.  Após a formatura R$ 5.097,11

Último concurso PMMG

Sendo assim, é essencial recordar que o último concurso da Polícia Militar de Minas Gerais  aconteceu em 2021 e ofertou 1.653 vagas para Soldado.

Além disso, a carreira exigiu o nível superior de escolaridade em qualquer área, além de idade entre 18 e 30 anos e altura mínima de 1,60m.

Ademais, durante o Curso de Formação os aprovados contam com salários no valor de R$ 3.962,23, além de abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica.

Por outro lado, após a finalização do curso, os ganhos passam a ser de R$ 4.600,00 para as jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

Como foram as provas?


Por fim, também é importante lembrar que os inscritos foram avaliados por meio de prova objetiva, avaliações psicológicas e avaliação física militar.

Ademais, para a prova objetiva, realizada no dia 15 de agosto de 2021, os concurseiros responderam a 40 questões de múltipla escolha acerca das disciplinas a seguir:

Língua Portuguesa – 10 questões

Direito Penal – 06 questões

Direito Constitucional – 06 questões

Estatística – 04 questões

Direito Penal Militar – 06 questões

Direitos Humanos – 04 questões

Legislação Extravagante – 04 questões

Por outro lado, para a avaliação psicológica os inscritos na seleção passaram por 3 testes, sendo eles:

teste de personalidade;

teste de inteligência; e

dinâmica de grupo, prova situacional ou anamnese psicológica.

Além disso, a avaliação física militar consistiu em avaliação médica e teste de capacitação física. Portanto, para este último, os candidatos foram submetidos aos exercícios abaixo:

Força de resistência abdominal (abdominal tipo remador);

Força de resistência de braços na barra fixa (flexão estática e dinâmica na barra fixa);

Resistência cardiorrespiratória (corrida de 2.400 metros).



CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA (CESP 2023) Edital Publicado!

  CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA

(CESP 2023)

 EDITAL DRH/CRS Nº06/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 PROCESSO SELETIVO Nº 06/2022

 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO

 2.1 O presente processo seletivo é aberto exclusivamente aos Capitães do Quadro de Oficiais

da Polícia Militar (QO-PM), independentemente de interstício no posto.

2.1.1 Não poderá ingressar no CESP o candidato que:

a) houver sido eliminado em qualquer fase do processo seletivo ou não estiver

classificado dentro do limite de vagas previstas para o curso;

b) tenha sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data

de início do curso, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave,

transitada em julgado ou ativada;

c) estiver classificado no conceito C ou B, com pontuação inferior a 24 (vinte e quatro)

pontos negativos;

d) não estiver aprovado no TPB;

e) estiver submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo

Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração

(PAE);

f) for considerado "INAPTO PARA CURSO" em inspeção de saúde realizada nos

termos da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10 de outubro de 2013 e suas alterações;

g) tenha obtido resultado inferior a 60% (sessenta por cento) na última Avaliação Anual

de Desempenho Profissional – AADP;

h) estiver cumprindo sentença penal;

i) estiver em deserção, extravio ou ausência;

j) estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;

k) estiver em exercício de cargo público civil temporário;

l) for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;

m) estiver em caso de interdição judicial;

n) estiver preso à disposição da justiça.

2.2 As condições previstas no subitem 2.1.1 serão exigidas na data da matrícula, sob pena de

eliminação do candidato e preenchimento da vaga pelo próximo candidato aprovado,

observadas as condições estabelecidas no presente edital.

DAS VAGAS E DO PERÍODO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas, conforme apresentado no quadro abaixo e autorizado

pela Resolução nº 5.235, de 08 de novembro de 2022 (Dispõe sobre os cursos que serão

realizados na Polícia Militar no ano de 2023).

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PROGRAMA DE MATÉRIAS DO CESP/2023

1 DOUTRINA OPERACIONAL

1.1 Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG n. 3.01.01/2019-CG, DGEOP - Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.

1.2 Diretriz n. 8001.2/2022-CG - Estabelece parâmetros, organiza e disciplina a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais.

1.3 Instrução n. 3.03.08/2022-CG, de 24/05/2022 - Regula a atuação da Patrulha Rural.

1.4 Instrução nº 3.03.28/2020-CG, de 16/03/2020 - Regula a atuação do policial militar no gerenciamento de crises decorrentes de incidentes críticos de natureza policial.

1.5 Instrução n. 3.03.30/2022-CG, de 14/06/2022 - Regula os procedimentos sobre a atividade do Atirador Designado.

1.6 Manual Técnico-Profissional 3.04.01/2020-CG (MTP 01) - Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso da Força.

1.7 Manual Técnico-Profissional 3.04.02/2020-CG (MTP 02) – Abordagem a pessoas.

1.8 Memorando n. 30.090.2/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.3.0.002) - Intervenção policial em incidentes críticos decorrentes de ataques a instituições financeiras.

1.9 Memorando n. 30.102.2/2022-EMPM, de 19/09/2022 - Fundada suspeita em abordagens, busca pessoal, veicular e domiciliar.

1.10 Memorando n. 30.127.3/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.7.0.042) - Utilização das Câmeras Operacionais Portáteis.

1.11 Resolução n. 4.827/2019, de 26/08/2019 - Dispõe sobre o Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais.

2 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL


2.1 Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 - contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações. Título I - Do Pessoal da Polícia Militar: Capítulo I - Generalidades; Capítulo II - Da Hierarquia e da Precedência Militar; Capítulo III - Da Função Policial-Militar; Capítulo IV - Dos Deveres, Responsabilidades, Direitos e Prerrogativas. Título II - Dos Vencimentos e Vantagens: Capítulo I - Vencimentos e Vantagens; Capítulo II - Das vantagens; Seção I - Disposições Gerais; Seção III - Do Adicional por Quinquênio e Adicional de Trinta anos de Serviço; Seção XVI - Do Transporte; Seção XVII - Da Ajuda de Custo; Seção XVIII - Da Diária; Seção XIX - Da Hospitalização, Serviços Médicos e Congêneres; Seção XX - Do Quantitativo para Funeral; Seção XXI - Das Disposições Especiais; Capítulo III - Dos Proventos da Inatividade. Título III - Das Férias, Dispensas do Serviço e Trânsito: Capítulo I - Das Férias; Capítulo II - Das Dispensas de Serviço; Capítulo III - Do Trânsito e Instalação. Título IV - Da Licença e Agregação: Capítulo I - Disposições Gerais; Capítulo II - Da Licença para Tratamento da Própria Saúde; Capítulo III - Da licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; Capítulo IV - Da Licença para Tratar de Interesse Particular; Capítulo V - Da Agregação. Título V - Da Inatividade: Capítulo I - Disposições Gerais; Capítulo II - Da Transferência para a Reserva; Capítulo III - Da Reforma; Capítulo IV - Da Exclusão da Praça; Capítulo V - Da Reintegração e Readmissão. Título VI - Do Tempo de Serviço. Título VII - Da Movimentação do Pessoal: Capítulo I - Dos Princípios Gerais e Definições; Capítulo II - Da Movimentação dos Oficiais; Capítulo III - Da Movimentação de Praças; Capítulo IV - Da Competência para Movimentação. Título VIII - Das Promoções: Capítulo I - Das Promoções de Oficiais; Capítulo II – Das Promoções de Praças. Título IX - Das Disposições Gerais e Transitórias.

2.2 Lei Estadual n. 14.310, de 19/06/2002 - dispõe sobre o Código de Ética de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

2.3 Resolução Conjunta n. 4.220, de 28/06/2012 - Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA. Conceitos e definições. Capítulo I - do Processo Disciplinar. Capítulo II - Dos Processos Disciplinares Sigilosos. Capítulo III - Do Dever de comunicar e investigar. Capítulo IV - Das alegações e notícias em Geral. Capítulo V - Do Relatório De Investigação Preliminar (RIP). Capítulo VI - Dos Atos Probatórios em Processos Administrativos. Capítulo VII - Da Juntada, Desapensação, do Desentranhamento e Desmembramento de Documentos e Autos de Processo. Capítulo VIII - Da Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD). Capítulo X - Do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Capítulo XI - Do Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS). Capítulo XII - Do Processo Administrativo Exoneratório (PAE). Capítulo XIII - Da Concessão de Recompensas. Capítulo XIV - Do Recurso Disciplinar. Capítulo XVI - Da Prescrição da Ação Disciplinar. Capítulo XVII - Do Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade–CEDMU. Capítulo XVIII - Das Disposições Gerais.  2.4 Resolução n. 4.234, de 11/12/2012 - Estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.

2.5 Resolução n. 5.065, de 11/02/2021 - Dispõe sobre os procedimentos para transmissão de cargos e funções na PMMG, bem como preservação e registro do conhecimento acumulado e produzido pelos respectivos ocupantes.

2.6 Resolução n. 5.135, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG.

2.7 Resolução n. 5.136, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.

2.8 Resolução n. 5.220, de 17/08/2022 – Altera a Estrutura Organizacional e o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição - DD/QOD – da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, aprovados pela Resolução n. 5.161, de 4 de janeiro de 2022, artigos 4º ao 9º e Anexos V, VI, VII e VIII.

2.9 Manual de Gestão de Imóvel da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução n. 5.139, de 25/10/2021.

2.10 Plano Estratégico 2020-2023 da Polícia Militar de Minas Gerais – Segunda Edição - Aprovado pela Resolução n. 5.066, de 12/01/2021.

2.11 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01 (ICCPM/BM nº 01/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e CBMMG.

2.12 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 02 (ICCPM/BM nº 02/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG.

3 LEGISLAÇÃO JURÍDICA

3.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Capítulo III: Da Nacionalidade, Capítulo IV: Dos Direitos Políticos; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados; Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública.

3.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989

Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado, Seção VII: Dos Serviços Públicos; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder Judiciário: Subseção IV: Da Justiça Militar; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade: Subseção I: Da Defesa Social, Subseção II: Da Segurança Pública.

3.3 Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar

Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação Da Lei Penal Militar: Arts. 1º ao 9º, 12, 13, 16, 23 e 24; Título II: Do Crime; Título III: Da Imputabilidade Penal; Título IV: Do Concurso de Agentes; Título V: Das Penas: Capítulo I: Das Penas Principais, Capítulo V: Das Penas Acessórias; Título VII: Da Ação Penal; Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta, Capítulo II: Da Aliciação e Do Incitamento, Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar De Serviço, Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, Capítulo V: Da Insubordinação, Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo II: Da Deserção, Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço, Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio; Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa, Capítulo IV: Da Periclitação da Vida ou da Saúde, Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra; Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência, Capítulo II: Do Peculato, Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio e Capítulo IV: Da Corrupção, Capítulo V: Da Falsidade, Capítulo VI: Dos Crimes contra o Dever Funcional.

3.4 Decreto-Lei n. 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar.

Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício; Título V: Do Processo Penal Militar em Geral: Capítulo único: Do Processo; Título VI: Do Juiz, Auxiliares e Partes do Processo: Capítulo I: Do Juiz e Seus Auxiliares, Seção I: Do Juiz, Seção II: Dos Auxiliares do Juiz; Título VII: Capítulo Único: Da Denúncia; Título VIII: Capítulo Único: Do Foro Militar; Título IX: Capítulo I: Da Competência em Geral; Título XII: Dos Incidentes: Capítulo I: Das Exceções em Geral; Título XIII: Das Medidas Preventivas e Assecuratórias, Capítulo I: Das Providências que recaem sobre Coisas ou Pessoas: Seção I: Da Busca, Seção II: Da Apreensão, Seção III: Da Restituição, Capítulo III: Das Providências que recaem sobre Pessoas, Seção I: Da Prisão Provisória, Disposições Gerais, Seção II: Da Prisão em Flagrante, Seção III: Da Prisão Preventiva, Capítulo V: Da Menagem, Capítulo VI: Da Liberdade Provisória e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção em Geral, Capítulo II: Do Processo de Deserção de Oficial, Capítulo III: Do Processo de Deserção de Praça com ou sem Graduação e de Praça Especial, além de suas alterações.

3.5 Decreto-Lei n. 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal

Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares; Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais, Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral; Título VIII: Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória.

3.6 Lei Federal n. 8.429, de 02/06/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

3.7 Lei Federal n. 12.527, de 18/11/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei nº 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 08/01/1991; e dá outras providências.

3.8 Lei Federal n. 13.869, de 15/09/2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21/12/1989, a Lei nº 9.296, de 24/07/1996, a Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e a Lei nº 8.906, de 04/07/1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 09/12/1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal).

3.9 Lei Federal n. 14.133, de 01/04/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

3.10 Decreto-lei n. 4.657, de 04 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

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