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sábado, 21 de abril de 2018

Autorizado 500 vagas para a Polícia Federal! Agora é oficial!!! Prepare-se


Nesta sexta-feira, 20 de abril, foi divulgada no Diário Oficial a portaria autorizativa para o Concurso da Polícia Federal 2018! Sendo ela considerada um dos entraves do Concurso que, segundo o Ministro da Segurança Pública, Raul Jugmann, deve ter os seu edital publicado até o junho deste ano. Com a portaria, a PF tem, a partir da data de publicação, seis meses para publicar o edital, ou seja, no máximo até outubro deste ano.


Adquira sua Apostila e saia na frente!

A autorização para o Concurso havia sido anunciada no dia 28 de fevereiro de 2018, pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, ocasião na qual foi informado também que o Edital para o Concurso sairá ainda em 2018, porém ainda sem data definida.

Em reunião realizada no último dia 17 de abril, entre a FENAPEF e o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, foi confirmada a destribuição das 500 vagas informadas em oficio encaminhado pela FENAPEF a Galloro e ao Ministro de Segurança Pública, Raul Jungmann. O presidente da FENAPEF, Luís Antônio Boundes, informou, após o término da reunião do dia 17, que a distribuição das vagas foram confirmadas, porém, não houve muito detalhes a cerca do novo Concurso da PF.

No último dia 29/03 a FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais) havia enviado ofício ao ministro de segurança pública Raul Jungmann e ao Diretor Geral da PF, Rogério Galloro, pedindo uma posição definitiva em relação a distribuição das vagas, solicitando inclusive uma atenção as vagas para o Cargo de Escrivão. No documento, a informação do número de vagas é diferente da revelada anteriormente, com a seguinte distribuição que acaba de ser confirmada:
  • Agente Policial - 180 vagas;
  • Delegado - 150 vagas;
  • Perito Criminal - 60 vagas;
  • Escrivão - 80 vagas;
  • Papiloscopista - 30 vagas.
Com a confirmação, haverá um aumento nas vagas para os cargos de Delegado, Perito e Escrivão e uma diminuição de vagas para o cargo de Agente Polícia. Esta distribuição é diferente da que havia sido informada anteriormente, a qual contemplava as seguintes vagas por Cargo:
  • Agente Policial - 220 vagas;
  • Delegado - 140 vagas;
  • Perito Criminal - 50 vagas;
  • Escrivão - 60 vagas;
  • Papiloscopista - 30 vagas.
Além da pauta sobre a distribuição das vagas, o Concurso teve um novo avanço no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), quando teve o nível de acesso alterado de geral para restrito na divisão de concursos públicos, no último dia 02 de Abril de 2018.

Se seu objetivo é se tornar um Policial Federal a hora de começar os estudos é agora, e para quem já começou, continue e intensifique ainda mais, pois especialistas em concursos afirmam que estamos há poucos MESES da prova. Sim!!! Pouco tempo! Mas suficiente para se dedicar bastante e ter uma preparação eficaz.

A necessidade de profissionais só deve aumentar com o número de aposentadorias, que devido às mudanças previstas na reforma da previdência, cerca de 307 profissionais já tiveram seu benefício concedido até junho do ano passado. Segundo a federação já foram 258 aposentadorias na área policial, sendo 167 para o cargo de Agente, 46 para Escrivão, 29 para Delegado e 11 Perito. 
O Concurso PF 2018 está autorizado e, além, dos cargos que já eram previstos (Delegado e Perito), o Concurso da Polícia Federal 2018 vai contar com o cargo de Agente!

Com os reajustes salariais aprovados, os cargos de Delegado e Perito contou com aumentos, em janeiro de 2018 para R$ 23.130,48, e em janeiro de 2019, quando passará respectivamente para R$ 24.150,74, com os complementos, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Diferente de outros órgãos que necessitam de autorização do Ministério para abertura de concursos, a Polícia Federal, com base no decreto n° 8.326, tem autonomia para autorizar novos certames, apenas necessitando da confirmação do MPDG quanto a existência de verba. Confirmação esta, que segundo a FENAPEF já saiu, agora é ficar de olho no edital!

Quem pode fazer o concurso Polícia Federal - PF

Podem participar deste certame todos os candidatos que atendam aos requisitos de acordo com o cargo escolhido.

Delegado

O cargo de Delegado da Polícia Federal exige que o candidato possua formação de bacharelado em Direito, além de experiência mínima de três anos em atividade jurídica ou policial. Além disso é necessário carteira de habilitação, categoria "B". As atribuições direcionadas aos delegados da PF estão diretamente ligadas à classe a que o profissional está inserido.

A remuneração oferecida, após os reajustes aprovados, a um Delegado da PF varia de acordo com a sua classe, sendo assim, para a segunda categoria, cujo atual é de R$ 23.710,07 e passará para R$ 24.756,42 em 2019. Para a primeira categoria, que atualmente conta com R$ 27.105,60 em 2018 passará para R$ 28.304,74 em 2019. Finalmente, na classe especial, com R$ 28.720,24, o valor passará para R$30.062,70 em 2018 e R$ 31.394,91 em 2019.
A progressão profissional de um Delegado acontece ao longo dos anos de trabalho e servidor pode chegar ao último nível de classificação, que seria Classe Especial - Padrão III no período aproximado de 20 anos.
A carga horária de trabalho semanal para o Delegado da Polícia Federal será de 40 horas, onde o profissional irá trabalhar 24 horas seguidas e depois terá o descanso de 72 horas.

Perito

Para se candidatar a uma das vagas de Perito da Polícia Federal o concursando deve ter nível superior de formação em algumas das seguintes áreas:
  • Química;
  • Química Industrial;
  • Física;
  • Geologia;
  • Farmácia;
  • Ciências Contábeis;
  • Ciências Biológicas;
  • Engenharia Civil;
  • Engenharia Ambiental;
  • Engenharia Elétrica;
  • Engenharia Eletrônica;
  • Engenharia de Redes de Comunicação;
  • Engenharia Mecânica;
  • Engenharia Mecatrônica;
  • Engenharia Química;
  • Engenharia Agronômica;
  • Engenharia Florestal;
  • Engenharia Cartográfica;
  • Engenharia de Minas;
  • Medicina Veterinária;
  • Ciências da Computação;
  • Processamento de Dados;
  • Análise de Sistemas;
  • Informática;
  • Sistemas de Informação;
  • Engenharia da Computação;
  • Engenharia de Telecomunicações;
  • Biomedicina;
  • Medicina;
  • Odontologia;
  • Ciências Econômica.
Além da formação de nível superior o candidato deverá possuir habilitação, no mínimo, categoria "B".
Assim como no cargo de Delegado os Peritos da PF têm suas funções e remuneração diretamente ligadas à classe à qual pertencem.

A remuneração do Perito da PF segue o mesmo padrão dos Delegados e é estabelecido de acordo com a classe de atuação do profissional, sendo R$ 22.655,68 na segunda categoria, R$ 25.897,24 para a primeira e na classe especial o servidor terá vencimentos de até R$ 31.394,91.
A jornada de trabalho de um perito da PF, assim como no caso do cargo de delegado é de 40 horas semanais, sendo 24 horas de trabalhos seguidas e depois 72 horas de descanso.

Agente de Polícia Federal

O cargo de Agente são sempre muito concorridos, para Agente no último concurso realizado em 2014, foram registrados aproximadamente 100 mil inscritos. Para se candidatar a uma das vagas para ambos os cargos é preciso ter ensino superior completo em qualquer área de formação.
Com o reajuste que passou a vigorar a partir do último dia 1º, a remuneração inicial de Agente foi para R$11.897,86, já incluindo o auxílio-alimentação. O inicial sobe para R$ 12.441,26 em 2018 e para R$ 12.980,5 em 2019. Tantos os requisitos quanto os salários são os mesmos para Papiloscopista, cargo policial sem planos para concurso.

Agente Administrativo

Para concorrer a uma das vagas de Agente Administrativo da Polícia Federal o concursando deve ter nível médio de escolaridade completo. Para esse caso não há limite de idade. É importante lembrar que um Agente Administrativo da PF, apesar de atuar em um órgão policial não é um policial e que também esse profissional não terá porte de armas.

As principais atribuições de um Agente Administrativo da Polícia Federal estão em torno de atividades administrativas como contato com as autoridades de diversas hierarquias e o auxílio em atividades que visam a implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica.