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sábado, 29 de fevereiro de 2020

Concurso Banco do Brasil 2020 esta próximo!!!


Concurso Banco do Brasil 2020 poderá oferecer vagas para escriturários, a nível médio. Remunerações chegam a R$ 4 mil mais benefícios.

O Banco do Brasil (BB) confirmou que o próximo concurso da instituição irá acontecer ainda em 2020. A informação foi apurada pela Folha Dirigida, no último dia 4 de fevereiro, por meio da assessoria de imprensa do órgão.

O veículo também foi informado que os preparativos da seleção já estão bastante adiantados. A banca organizadora, inclusive, já foi escolhida e está em processo de elaboração do edital, com previsão de divulgação em março.

O concurso Banco do Brasil 2020 deverá contemplar cargos de escriturários para a área de tecnologia. Além da carreira, é possível que sejam incluídas vagas para escriturário generalista para atuação em atividades bancárias e administrativas. De acordo com a Folha, o concurso terá abrangência nacional e as oportunidades serão para vários estados brasileiros.

Cargos concurso BB 2020

A carreira de escriturário exige ensino médio, sem a necessidade de curso técnico ou formação superior. O profissional recebe um salário de R$ 4.036,56, já incluso os auxílios refeição e alimentação. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.

O contratado também tem direito a outros benefícios, como auxílio-transporte, participação nos lucros, planos de saúde e odontológico, previdência privada, auxílio-creche ou babá e auxílio ao filho com deficiência. Sem contar a possibilidade de ascensão profissional.

As atribuições do escriturário generalista e o da área de tecnologia são as mesmas. Assim, são responsáveis pelas seguintes atividades:
Comercialização de produtos e serviços do BB;
Atendimento ao público;
Atuação no caixa (quando necessário);
Contato com clientes;
Prestação de informações aos clientes e usuários;
Redação de correspondências em geral;
Conferência de relatórios e documentos;
Controles estatísticos;
Atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados;
Execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional.

Último concurso Banco do Brasil
O último concurso do BB para a área de escriturário tradicional aconteceu em 2015, para a área de tecnologia foi em 2018. Na segunda seleção foram cobradas matérias de Probabilidade e Estatística. Conteúdo de informática também tornou-se mais amplo. Disciplinas como Cultura Organizacional, Técnicas de Vendas e Atendimento não foram exigidas.

No certame de 2015, as provas constaram de 70 questões, divididas nas disciplinas de Português (10), Raciocínio Lógico-Matemático (10), Atualidades do Mercado Financeiro (5), Cultura Organizacional (5), Técnicas de Vendas (10), Atendimento (10), Conhecimentos Bancários (10), Informática (5) e Inglês (5). Redação também foi aplicada.

Quanto ao concurso de 2018, para a área de Tecnologia, a prova objetiva também foi dividida em 70 questões. Do total, em conhecimentos básicos foram cobradas questões de Português (5), Inglês (5), Matemática (5) e Atualidades do Mercado Financeiro (5).

Nas disciplinas de conhecimentos específicos foram cobradas disciplinas de Probabilidade e Estatística (20), Conhecimentos Bancários (5) e Informática (25). Também teve aplicação de redação.




Concurso IBGE vai abrir 180 MIL vagas de nível fundamental para recenseador; Edital em março!


Edital publicado em março abrirá chances para coleta de dados para o Censo Demográfico 2020 em todo o país. Ganho médio do profissional será de R$ 1.278,94.

Até dia 6 de março! Essa é a data prevista para publicação dos editais do concurso IBGE 2020. O Cebraspe é o organizador do certame e informou que os documentos, que estavam marcados para sair em fevereiro, estão em fase de elaboração.

O Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística (IBGE) deverá abrir 208 mil vagas para ingresso de contratados para realização do Censo Demográfico 2020 em todo o país. Os editais de março vão ofertar nada menos que 180.557 vagas para o cargo de recenseador. A carreira exige o ensino fundamental completo, com uma média de salário de R$ 1.278,94, o que depende da produtividade do profissional.


Além dessa oportunidade, o concurso também trará 5.462 chances para agente censitário municipal e 22.676 para agente censitário supervisor. Ambos exigem nível médio e os salários serão de R$ 2.100 e R$ 1.700, respectivamente.

Recenseador – 180.557 vagas – ensino fundamental – média de R$ 1.278,94
Agente Censitário Municipal – 5.462 vagas – ensino médio – R$ 2.100
Agente Censitário Supervisor – 22.676 vagas – ensino médio – R$ R$ 1.700

Os agentes terão contrato com duração de cinco meses, enquanto que o recenseador irá atuar inicialmente por três meses.

Sobre as provas

Com vigência nacional, o concurso terá provas objetivas simultaneamente em 4.612 municípios brasileiros, no caso do cargo de agente, e em 5.569 cidades,para recenseador.

Os exames serão realizados nos 26 estados e Distrito Federal, e serão compostos por 60 questões para agentes e 50 questões para os recenseadores, distribuídas entre os seguintes conteúdos:

Recenseador – 50 questões
Conhecimentos técnicos (25);
Língua Portuguesa (10);
Matemática (10);
Ética no Serviço Público (5).

Agentes – 60 questões
Conhecimentos técnicos (20);
Noções de Administração/Situações Gerenciais (15);
Língua Portuguesa (10);
Raciocínio Lógico Quantitativo (10);
Ética no Serviço Público (5).

As provas do Cebraspe são tradicionalmente do tipo certo ou errado, sendo que cada questão marcada incorretamente, anula uma certa no gabarito. Porém, o projeto básico do concurso mudou esse formato.

Sendo assim, o modelo de avaliação do Cebraspe não será usado, e as provas objetivas serão compostas por questões de múltipla escolha, sendo cada questão com cinco opções e apenas uma correta.

Os aprovados no concurso deverão ser convocados até o mês de agosto para iniciar a coleta de dados do Censo que vai de agosto a outubro.

O concurso IBGE foi autorizado no mês de maio de 2019 e previa a abertura de mais de 225 mil vagas. No entanto, mesmo com o número inferior ao previsto, as oportunidades permanecem atraentes.


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Concurso Policial do Senado: R$ 19.573,46 Nível médio!


Segundo informações da Rádio Senado, edital será publicado até o fim do próximo mês.

É certo afirmar que o concurso Senado Federal 2020 é um dos mais aguardados do país. Em recente declaração, o presidente da comissão organizadora, Roberci Ribeiro, justificou a demora para a publicação de um novo edital. Os motivos seriam os ajustes no texto, que devem estar de acordo com a legislação vigente, sobretudo nos casos de acessibilidade.  

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Das 40 vagas autorizadas, 24 delas são para o cargo de policial legislativo federal. A função será indiscutivelmente uma das mais disputadas, visto o salário inicial de R$ 19.573,46 e nível de escolaridade exigido: apenas o ensino médio completo. 

Diferentemente dos postos das Polícias Militar e Civil, a Polícia Legislativa Federal adota critérios de seleção diferentes, sobretudo para as regras de altura e idade mínima e uso de tatuagens. No entanto, para o cargo de policial legislativo, é necessário que o candidato tenha carteira de motorista na categoria “B” ou acima. 

Sobre as jornadas de trabalho, as escalas podem ser de 24×72 (24 horas ininterruptas trabalhadas e 72 horas de folga) ou 12×36 ( 12 horas consecutivas de trabalho para 36 horas de descanso). 

Qual a função de um policial legislativo?
A Polícia Legislativa Federal é responsável pela segurança e preservação da ordem nas dependências do Congresso Nacional, seja interna ou entorno dos prédios. Além disso, pode atuar na área de investigação de inquéritos policiais, termos circunstanciados, etc. 

Edital previsto para junho
A informação de previsão de publicação do novo edital Senado Federal 2020 é para março. A notícia foi divulgada pela Rádio Senado – tida como fonte legítima de comunicação do órgão – em sua conta oficial no Twitter. 
Nesse caso, quem deseja ingressar na carreira de policial legislativo deve continuar se preparando para o certame. Se liberado até a data prevista, a previsão de aplicação das provas é para o segundo semestre deste ano.

Das vagas concurso Senado Federal 2020

Veja todos os cargos que receberam o aval dos setores econômicos do governo para provimento:
Técnico Legislativo, Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo, com requisito de escolaridade de nível médio: 24 (vinte e quatro) vagas;
Advogado, Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia, com requisito de escolaridade de nível superior: 4 (quatro) vagas;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Arquivologia, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Assistência Social, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Contabilidade, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Enfermagem, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Informática Legislativa, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Processo Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Registro e Redação Parlamentar, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia do Trabalho, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga.

Provas concurso Policial legislativo 2020
Mesmo sem a liberação oficial do edital, os candidatos podem dar continuidade ao processo de preparação com base no que foi exigido no último certame, ocorrido em 2011. Na época, a banca organizadora foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e contou com oferta de 25 vagas para o cargo de policial legislativo para ambos os sexos.

Confira as etapas do concurso e conhecimentos exigidos abaixo: 
Prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Prova de aptidão física, de caráter eliminatório;
Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
Investigação social e documental, de caráter eliminatório;
Curso de formação, de caráter eliminatório.

Por se tratar de um concurso a nível federal, a realização das provas escritas aconteceu em todas as capitais do Brasil e Distrito Federal. No entanto, no que diz respeito às outras etapas, sua aplicação aconteceu apenas na capital brasileira, Brasília.





quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Concurso CFS PMMG 2020 - 320 Vagas Edital Publicado!

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL DRH/CRS Nº 02/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
CONCURSO Nº 0220

CONCURSO INTERNO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS/CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA

O Curso de Formação de Sargentos/Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública (CFS/CSTSP) para o QPPM e QPE tem por finalidade formar Sargentos, mediante aquisição de conhecimentos necessários em curso generalista que os habilitem ao exercício das atividades inerentes à graduação de Sargentos.
  
  
2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO NO CARGO E INSCRIÇÃO NO CONCURSO INTERNO
2.1 São requisitos legais para concorrer ao concurso interno CFS/CSTSP/2020:
a) ser Cabo ou Soldado de 1ª Classe do respectivo quadro para o qual se inscrever;
b) não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, por mais de uma
transgressão disciplinar de natureza grave, transitada em julgado ou ativada;
c) estar classificado, no mínimo, no conceito B, com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos;
d) estar aprovado na prova de conhecimentos do Treinamento Policial Básico (TPB), na Prova
Prática com Arma de Fogo (PPCAF) e no Teste de Capacitação Física (TCF);
e) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE);
f) possuir, até a data da matrícula, o ensino médio completo;
g) não ter sofrido sentença condenatória, da qual esteja cumprindo pena, ou aguardando
decisão em instância superior;
h) preencher os requisitos para promoção conforme EMEMG.
2.1.1 Exclusivamente para os candidatos às vagas do QPPM: ser habilitado ou possuir permissão para dirigir, em CNH de qualquer categoria, bem como, possuir credenciamento para direção de viatura da PMMG.



A remuneração básica atual para o 3º Sargento, sem vantagens, é de R$5.472,68 (cinco
mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

DAS VAGAS E VALIDADE
 Serão oferecidas 320 (trezentas e vinte) vagas, conforme apresentado no quadro abaixo:



CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CONCURSO INTERNO - CFS/CSTSP-2020


PROGRAMA DE MATÉRIAS
PARA TODOS CANDIDATOS DO QPPM E QPE DO CFS/CSTSP-2020

1. LÍNGUA PORTUGUESA

2 CONHECIMENTO PROFISSIONAL

01. Direito Constitucional.
02. Constituição do Estado de Minas Gerais
03. Decreto lei 1.001/69,  Código Penal Militar - CPM
04. Decreto lei 2.848/40 Código Penal Comum - CP
05. Decreto lei 3.689/41 Código Processo Penal Comum - CPP
06..Decreto lei 1.002/69 Código Processo Penal Militar - CPPM
07. Decreto-Lei nº 667, Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados
08. Lei n.º 5.301, Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais 
09. Lei n.º 14.310, de 19/06/02 -Código de Ética e Disciplina dos Militares 
09b. Decisões Administrativas. 
10. Resolução Conjunta nº 4.220/12 MAPPA 
11. ICC Conjunta 01 
12. ICC Conjunta 02 
13. ICC Conjunta 03  
14. ICC Conjunta 04  
15. ICC Conjunta 05  
16. Lei n. 11.340, Maria da Penha  
17.  Lei n. 10.826, de 22/12/2003 (SINARM)
18. Lei 13.869/19 Abuso e Autoridade
19. DPSSP nº 3.01.06/19-CG,  Filosofia de Polícia Comunitária pela PMMG  
20. Resolução n. 4.787/2019 Correio eletrônico institucional
21. DPSSP n. 3.01.01/2019/CG DGEOp 
22. Instrução 3.03.11/2016 Rede Proteção Preventiva  na comunidades
23. Instrução 3.03.22/2017 Estacionamento e Posicionamento de viaturas
24. Base de Segurança Comunitária 2ª Edição 2018
25. Instrução nº 3.03.23/2017- CG, de 2017 - Procedimentos operacionais  Frações destacadas da PMMG em caso de ocorrências envolvendo ataques a agências bancárias e similares
26. Instrução nº 3.03.15/2020 - CG, de 11/02/2020 – Prevenção à Violência Doméstica
27. Portifólio de serviços da PMMG 2019
28. Resolução n. 4.745 de 2018 TCO 
29. Resolução n. 213 de 2015 CNJ: 
30. Resolução n. 168/2016/TJMG Audiência de Custódia
31. Caderno Doutrinário 01   
32. Caderno Doutrinário 02  
33. Caderno Doutrinário 03
34. Caderno Doutrinário 04










sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Concurso ESA: Edital com 1.100 vagas será divulgado em Fevereiro R$ 5.049,00

Foi confirmado pelo órgão, que o edital do concurso ESA (Escola de Sargento das Armas do Exército) com oferta de 1.100 vagas sairá até o fim desta semana.

Foi confirmado o quantitativo de vagas. Diferentemente do que foi informado anteriormente, o novo edital trará a mesma oferta de 1.100 vagas do último ano. As oportunidades são para candidatos de ambos os sexos.

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Ainda não foi confirmado a distribuição das vagas. Entretanto, como o quantitativo é o mesmo de 2019, é provável que a distribuição seja igual ou parecida. No edital anterior, as chances foram divididas para as áreas Geral, Aviação, Música e Saúde:

• 910 vagas para os candidatos do sexo masculino (área Geral/Aviação);
• 100 vagas para as candidatas do sexo feminino (área Geral/Aviação);
• 60 vagas para os candidatos da área de Saúde;
• 40 vagas para área Música.

O soldo inicial da carreira é de R$ 3.825,00, mais adicional militar e adicional de especialização. Esse valor ainda poderá chegar a R$ 5.049,00, com a soma de outros benefícios.

Segundo informações da Assessoria de Imprensa da Escola de Sargento das Armas, o edital do concurso ESA 2020 será divulgado até o fim de semana, no Diário Oficial da União.

Na época, ainda não havia um quantitativo confirmado e, por isso, a Escola de Sargento das Armas do Exército informou que poderia não ser o mesmo quantitativo do ano passado. A boa notícia era que os trabalhos estavam avançados.

A ESA ainda irá confirmar o prazo de inscrições, mas os cadastros serão recebidos por meio do site da Escola de Sargento das Armas. A taxa de inscrição deverá ter o mesmo valor do ano passado, sendo R$ 95,00, por meio de boleto bancário.

No ano de 2019, a ESA possibilitou isenção para os seguintes perfis: filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, incapacitados em ação, membros de família de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou doadores de medula óssea.

Provas do concurso ESA é dividida em até seis etapas.

A ESA irá confirmar a data prevista para realização das etapas do certame, bem como a prova objetiva e redação. As avaliações escritas serão a primeira fase do concurso público para a admissão de Sargentos.

A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. No último ano, o edital foi divulgado no mês de fevereiro e as provas foram realizadas em agosto. Portanto, é estimado que as avaliações irão acontecer no início do segundo semestre, mas ainda sem uma confirmação por parte da instituição.

A prova foi dividida em cinco partes para a área Geral/Aviação e em seis partes para as áreas Música e Saúde, com valor de 0 a 10 pontos, sendo:

• 1ª parte: Prova de Matemática (12 questões para áreas Geral/Aviação e oito para as áreas Música/Saúde);
• 2ª parte: Prova de Português (12 e oitos questões, respectivamente);
• 3ª parte: Prova de História e Geografia do Brasil (12 e seis questões de cada disciplina para área Geral/Aviação e oito e quatro questões de cada disciplina para as áreas de Música/Saúde);
• 4ª parte: Prova de Inglês (quatro questões para área Geral/Aviação e quatro para as áreas de Música/Saúde);
 5ª parte: Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem, na área de Saúde (12 questões) e Prova de Teoria Musical para a área de Música (12);
 6ª parte: Prova de Português (questão única discursiva/redação).


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Concurso PC RJ 2020: Edital em março, com provas em maio; 864 vagas e até R$18 mil


A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro vai abrir um novo edital de concurso público (Edital Concurso Polícia Civil PC RJ 2020) para o preenchimento de 864 vagas. Os editais da corporação estão previstos para serem publicados em março, com provas sendo aplicadas em maio. A informação foi passada pela vice-presidente da Faepol, delegada Thaianne Moraes, após reunião com o secretário de Polícia Civil, delegado Marcus Vinicius Braga.

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Em uma live no seu Instagram, a delegada, que conversou sobre o concurso com o titular da corporação na última quarta, 05 de fevereiro, revelou que os preparativos do concurso estão na reta final.

“O concurso está na reta final de sair. Eles estão alinhavando questões contratuais. O edital sairá em março e as provas devem ocorrer no meio de maio. Essa é a estimativa hoje, mas que só será confirmada no edital”, revelou. As oportunidades serão destinadas para níveis fundamental, médio e superior.

Além de passar a estimativa da publicação do editais, a delegada também obteve a Informação sobre a ordem dos editais. “Primeiro sairá o de delegado e depois o de (perito) legista. Em seguida sairá o de inspetor e demais cargos”, disse.

O certame está, atualmente, na fase de escolha da banca. A informação foi passada com exclusividade ao site Folha Dirigida pelo diretor de Ensino da Academia de Polícia Sylvio Terra (Acadepol), delegado Carlos Eduardo Rangel, no dia 25 de janeiro, no evento Palestrão Futuro Servidor – Carreiras da Segurança RJ.

“Estamos na fase de contratação das bancas, tendo muito cuidado nessa escolha. Temos sete concursos e estamos tratando cada um como uma operação. Não se preocupem com isso (a banca do concurso da Polícia Civil). A organizadora é uma questão logística e estratégica. A banca examinadora é 100% da Polícia Civil”.

“Março deste ano para definir tudo. Os editais estão prontos desde o ano passado. Quem faz isso é a banca da Polícia Civil”, concluiu.

Segundo informações da Assessoria de Imprensa da corporação ao site Folha Dirigida, sete bancas enviaram suas propostas de preço. Os nomes das instituições não foram informados, uma vez que são tratados com o maior sigilo possível.

Ao todo, serão duas licitações para escolha da banca, sendo um para delegado e outro para os demais cargos. É possível, no entanto, que uma mesma banca vença as duas licitações para organizar o concurso. Segundo o documento, as instituições que apresentarem planilha de custos de forma válida deverão encaminhar envelope lacrado atendendo aos requisitos gerais e específicos, previstos no termo de referência, até o dia 30 de dezembro.

As vagas do concurso PC-RJ 2020 foram autorizadas para os cargos de Delegado (47 vagas); Perito Legista (54 vagas), Inspetor (597 vagas), Investigador (118 vagas), Perito Criminal (20 vagas), Técnico de Necropsia (16 vagas) e Auxiliar de Necropsia (12 vagas).

Em junho, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, assinou a portaria autorizativa com 1.000 vagas. Na ocasião, o chefe do executivo estadual revelou  distribuição das vagas que trazia como novidade os cargos de investigador e perito criminal.

Segundo informações da assessoria de imprensa da PC-RJ ao site Folha Dirigida, o quantitativo de 864 vagas foi o número de vagas autorizado pelo Conselho de Regime de Recuperação Fiscal (RRF), após estudo prévio das contas do Estado. Hoje, segundo o governo, essa é a oferta que trará o menor impacto orçamentário aos cofres estaduais.
Em contrapartida, a PC-RJ revelou que mais oportunidades poderão ser preenchidas no decorrer do prazo de validade dos concursos Polícia Civil-RJ.

A atual autorização publicada no Diário Oficial do Estado conta com uma redução na maior parte dos cargos, com exceção do inspetor e investigador. Estes, aumentaram de 500 para 597 vagas e de 100 para 118 vagas, respectivamente.

Recentemente, em entrevista ao Bom dia Rio, da Rede Globo, Witzel falou sobre o quadro de servidores da corporação. “A Polícia Civil estava completamente desestruturada. O efetivo está hoje em um terço. Mas, estamos com concurso previsto para delegado e policial. Com isso, nós começamos a recompor a capacidade desses policiais de operar. Principalmente, a Polícia Judiciária”, disse o chefe do executivo estadual.

De acordo com dados do Sindicato dos Policiais Civis do Rio (Sindpol), a legislação prevê 23.800 cargos preenchidos. No entanto, o Estado conta com apenas cerca de 9 mil agentes na ativa. Desse total, 2.500 já poderiam ter se aposentado, mas continuam trabalhando.

Segundo Marcus, a carência de 15 mil policiais foi o motivo para a autorização de um novo concurso da Polícia Civil do RJ. “Nosso déficit é muito grande e o governador Wilson Witzel entendeu isso e já autorizou. A toda hora, ele me pergunta como está o andamento das comissões”, disse o secretário.

O Secretário espera um concurso bastante concorrido, por isso recomenda uma boa preparação. “A gente espera que todos se preparem muito bem, estudem, porque ser policial civil passa a ser a nossa vida. É um trabalho que a gente faz para sociedade, é servir realmente à sociedade. Estudem bastante, pois será um concurso muito concorrido”, disse em entrevista à rádio CBN.

O Concurso PC RJ 2020
O concurso público da Polícia Civil-RJ 2020 terá objetivo de reforçar a Segurança Pública do Estado. “A Segurança Pública continua sendo uma das prioridades do nosso governo. Sabemos que uma Polícia Civil bem aparelhada e com capacidade de investigação poderá desmobilizar o crime organizado. Os resultados estão começando a aparecer. Além de mais policiais nas ruas, a Secretaria de Administração Penitenciária está fazendo diversas vistorias nas cadeias para apreender celulares e drogas”, afirmou.

A carência de 15 mil policiais, segundo o chefe da pasta, foi o motivo para a autorização de um novo concurso da Polícia Civil. Algumas carreiras da corporação, como a de delegado, não têm novos editais há seis anos. “Nosso déficit é muito grande e o governador Wilson Witzel entendeu isso e já autorizou (o concurso). A toda hora, ele me pergunta como está o andamento das comissões”, disse o secretário de Polícia Civil-RJ sobre o trabalho na organização dos editais.

O Concurso Polícia Civil PC RJ
O cargo de Auxiliar de Necropsia da Polícia Civil/RJ requer nível fundamental e conta com salário de R$4.743,12. Já para Técnico de Necropsia, é exigido nível médio. A remuneração é de R$5.277,59. O cargo de Investigador também exigirá nível médio.
Para concorrer ao cargo de Inspetor de Polícia Civil será necessário nível superior em qualquer área. Os profissionais aprovados no cargo fazem jus ao salário de R$6.280,31. O cargo de Investigador também exige a mesma escolaridade. Para o posto, o salário é de R$5.740,38.

A função de Médico Legista tem exigência de graduação nas áreas de Medicina, Odontologia, Farmácia e Bioquímica. O salário é de R$9.376,46, além de benefícios.
Para concorrer ao cargo de Delegado, o candidato deverá ter nível superior em Direito, devendo apresentá-lo na data da posse, o diploma devidamente registrado e emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. A remuneração é de R$18.747,95.



quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

STF derruba lei da PMRR que limita idade máxima de 35 anos para ingresso na PM e BM

Ministros afirmam que não há razoabilidade para critério de limitação aos 35, embora estados tenham autonomia para limitar idade de acordo com as peculiaridades do local.

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o trecho da a Lei 430/04 que limita a idade de 35 anos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros em Roraima. A decisão foi publicada nesta segunda-feira no Diário da União (DOU).


A ação direta de inconstitucionalidade foi requerida por um procurador-geral da república e o relator do caso foi o ministro Roberto Barroso. A norma foi derrubada pela maioria do pleno, somente os ministros Gilmar Mendes e o Dias Toffoli, presidente do STF, votaram contrários a derrubada. O ministro Celso de Mello estava de licença médica.

A lei foi sancionada em 2004, pelo então governador Flamarion Portela. A norma dispõe sobre normas para ingresso de serviço na Polícia Militar e nos Bombeiros, sendo que o artigo 5º a idade ficava limitada a no máximo 35 anos.

Já o artigo 3º da Lei Federal nº 10.029 de 2000 estabelece o requisito etário máximo de 23 anos. O plenário também considerou inconstitucional "por violar a razoabilidade, ao estabelecer o limite etário máximo de 23 anos".

"Na lei roraimense o limite não é tão estreito, mas, ainda assim, não há justificativa razoável para a limitação etária legal diante das atribuições do cargo a ser preenchido", diz um trecho da decisão.

Desde 2018 um concurso da Polícia Militar está em andamento em Roraima. Nele, consta a regra de que os candidatos têm de terno máximo 35 anos. O certame já foi suspenso e após protestos de concurseiros e aplicação de recursos da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) para garantia da continuidade, o governador Antonio Denarium (PSL) optou pela manutenção do cronograma.


Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiro Militar - CHO BMMG 2020 20 Vagas!

ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR

EDITAL N. 02/2020

Dispõe sobre o Processo Seletivo para o Curso de Habilitação de Oficiais
Bombeiro Militar (CHO BM) para o ano de 2020
  
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DO CURSO E DAS VAGAS
Art. 1º - O Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) é previsto nos §§ 5º e 8º do art. 13 do EMEMG e tem por finalidade habilitar os Subtenentes, 1º e 2º Sargentos do Quadro de Praças Bombeiro Militar (QP- BM) para o exercício das funções de oficial subalterno do Quadro de Oficiais Complementares Bombeiro Militar (QOCBM).
Art. 2º - Serão ofertadas 20 (vinte) vagas para o QP-BM.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Art. 5º - O candidato deverá preencher, no ato da inscrição, os seguintes requisitos:
I - ser Subtenente, 1º ou 2º Sargento do QP-BM para concorrer às vagas do QOCBM;
II - ter no mínimo 15 anos e, no máximo, 24 anos de efetivo serviço no CBMMG até
a data da matrícula.

Inscrições: 22Jan a  14Fev20.

Data da Prova:  22Mar20-Dom



 Matricula no Curso: 22Jun20-Seg

PROGRAMA DE MATÉRIAS - CHO BM 2020

1 Legislação Básica:

1.1 Emenda Constitucional n. 57, de 15Jul03.
1.2 Emenda Constitucional n. 59, de 19Dez03.
1.3 Lei n. 5.301, de 16Out69 – Contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
1.4 Lei Complementar n. 28, de 16Jul93 - Transferência de militar para a reserva não remunerada.
1.5 Lei Complementar n. 54, de 13Dez99 - Organização Básica do CBMMG.
1.6 Lei Complementar n. 58, de 29Nov00 - Manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião.
1.7 Decreto n. 40.874, de 18Jan00 - Delega competência ao Comandante-Geral do CBMMG.
1.8 Decreto n. 44.889, de 08Set08 - Concessão do Adicional de Desempenho.
1.9 Decreto n. 46.297, de 19Ago13 - Regulamento de Promoção de Oficiais.
1.10 Decreto n. 46.298, de 19Ago13 - Regulamento de Promoção de Praças.
1.11 Portaria Normativa n. 660, de 19Mai09   (RCont).
1.12 Resolução Conjunta n. 4.278, de 10Out13 - Perícias, licenças e dispensas saúde.
1. 13 Resolução n. 02, de 08Fev00 - Trata da Competência e Estrutura do Comando-Geral.
1.14 Resolução n. 03, de 08Fev00 - Administração financeira, contabilidade e auditoria.
1. 15 Resolução n. 05, de 18Fev00 - Trata da Competência e Estrutura do Estado-Maior.
1. 16 Resolução n. 76, de 20Jun02 - Concessão de férias e pagamento do abono correspondente.
1.17 Resolução n. 97, de 28Abr03 - Administração de Material.
1.18 Resolução n. 426, de 10Jun11 - Substituição temporária.
1.19 Resolução n. 485, de 11Out12 - Regulamento de Uniformes e Insígnias do CBMMG (RUICBM).
1.20 Resolução n. 541, de 16Dez13 - Participação do CBMMG no ambiente de redes sociais.
1.21 Resolução n. 596, de 06Fev15 - Dispõe sobre procedimentos de movimentação.
1.22 Resolução n. 615, de 10Jun15 - Designação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo.
1.23 Resolução n. 680, de 1Set16 - Diretrizes de Ensino Profissional (DEPCBM)
1.24 Resolução n. 692, de 20Set16 - Manual de Gerenciamento da Frota
1.25 Resolução n. 711, de 06Mar17 - Quantitativo mínimo de militares por viatura.
1.26 Resolução n. 713, de 22Mar17 - Jornada de trabalho.
1.27 Resolução n. 722, de 05Mai17- Atividade de Proteção e Defesa Civil no CBMMG.
1. 28 Resolução n. 807, de 29Ago18 -  Avaliação de Desempenho Individual (ADI).
1. 29 Resolução n. 808, de 29Ago18 Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade (AADP)  
1. 30 Resolução n. 809, de 29Ago18 - Teste de Avaliação Física  
1. 31 Resolução n. 810, de 29Ago18 TPB no (CBMMG).
1. 32 Resolução n. 820, de 11Out18 - Dispõe sobre a concessão de diárias.
1. 33 Resolução n. 866, de 05Set19 -  3ª edição do Plano de Comando do Corpo de Bombeiros  
1. 34 Resolução n. 869, de 16Set19 - Implantação, padronização e utilização do Sistema Eletrônico  
1. 35 Resolução n. 871, de 06Nov19 - Atribuições Das Unidades de Execução Operacional
1.36 ITRH n. 225, de 30Dez09 - Concessão e lançamentos de férias anuais e prêmio.


02 Conhecimentos Jurídicos:

2.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:  
2.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989:  
2.3 Lei n. 13.869 de 05Set19 - Abuso de Autoridade.
2.4 Decreto-Lei no 2.848, de 7Dez40. Código  
2.5 Decreto-Lei nº 1.001, de 21Out69, Código Penal Militar  
2.6 Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, Código de Processo Penal Militar  
2. 7 Decreto-Lei n. 4.657, de 04Set42, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
2.8 Lei n. 8.072, de 25Jul90 - Crimes Hediondos.
2.9 Lei n. 8.429, de 02Jun92 - Atos de improbidade administrativa.
2.10 Lei n. 8.666, de 21Jun93 - Licitações.
2.11 Lei n. 9.099, de 26Set95 -   Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
2.12 Lei n. 10.520, de 17Jul02 -   Pregão.
2.13 Lei n. 10.826, de 22Dez03 - Estatuto do Desarmamento
2.14 Lei nº 11.340, de 07Ago06 –   violência doméstica e familiar contra a mulher.
2.15 Lei n. 12.527, de 18Nov11 - Lei de Acesso a Informações.
2. 16 Decreto Federal n. 9.830,   Regulamenta a lei de introdução às normas do direito brasileiro.
2.18 Lei n. 14.310, de 19Jun02 - CEDM.
2.19 Decreto n. 42.843, de 16Out02 - Concessão de recompensas e o CEDMU.
2.20 Resolução Conjunta n. 4.220, de 28Jun12 - MAPPA.
2.21 I.C.C n. 01, de 03Fev14 - Atividades administrativas e disciplinares.
2.22 I.C.C n. 02, de 03Fev14 - Atividades de polícia judiciária militar.
2.23 I.T.C n. 12, de 01Set16 - Confecção do ato administrativo-disciplinar no CBMMG.


03 Conhecimentos Profissionais:

3. 1 Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030.
3. 2 Lei Federal n. 11.901, de 12Jan09 - A profissão de Bombeiro Civil
4. 3 Lei Federal n. 12.608 de 10Abr12 –Proteção e Defesa Civil.
3. 4 Instrução Normativa n. 02, de 20Dez16 do Ministério da Integração Nacional
3. 5 Lei Estadual n. 23.291, de 25Fev19 - Política estadual de segurança de barragens.
3.6 Lei nº 14.130, de 19dez01 - Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado.
3. 7 Lei Estadual n. 22.839, Competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
3.8 Decreto Estadual nº 44.746, de 29fev08 - Regulamenta a Lei nº 14.130/01.
3. 9 Resolução n. 722 de 09Mai17 –Proteção e Defesa Civil no CBMMG.
3.10 Resolução Conjunta nº 166 de 28 de setembro de 20012 -
3.11 I.T.O nº 1 - Procedimento padrão do serviço operacional, 2ª edição
3. 12 Instrução Técnica Operacional n. 6 - Vistoria, Poda e Corte de Árvores,
3.13 I.T.O nº 12 - Operações submersas
3.14 I.T.O nº 18 - Guarda vidas em clubes e balneários recreativos
3.15 I.T.O n. 19 - Emprego de aeronaves de 10Out19.
3.16 I.T.O nº 21 -  Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico
3.17  I.T.O nº 23 - Protocolo de APH. 2ª edição
3.18 I.T.O nº 26 - Captura de animais
3.19 I.T  nº 1 - 8ª edição - Procedimentos Administrativos.
3.20 I.T nº 2 - 2ª edição - Terminologia de Proteção contra Incêndio e Pânico. Portaria 31/2017.
3.21 I.T nº 8 - 2ª edição - Saídas de emergência em edificações.  
3.22 I.T nº 13 - Iluminação de Emergência.
3.23 I.T nº 16 - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio - 3ª Edição 2017  
3.24 I.T nº 33 - Eventos Temporários - 2ª Edição.
3.25 I.T nº 39 - Blocos de Carnaval - 2ª Edição 2018 (incorpora a errata da Portaria 34/2018).
3. 26 Manual de Gerenciamento de Desastres – SCO
3.27 Manual de Salvamento em Altura. (Não consta no conteúdo)
3.28 Manual de Bombeiro Militar – Atendimento Pré-hospitalar (MABOM – APH) Res 829/2018
3. 29 Manual de Bombeiro Militar – Vistoria, poda e corte de árvores (MABOM –Res/854/19
3. 30 Manual de Bombeiro Militar – BREC (MABOM – BREC), Volume I, 2ª edição,
Resolução 874/19.
3. 31 Portaria n. 33, de 02Jul18 – CBMMG -

3. 32 Memorando n. 3.142/17 – EMBM - Resgate/Recuperação de vítimas em águas poluídas.




quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

STF derruba restrição em Concurso Público a quem responde a processo criminal

Na tarde da quinta-feira, 05/02/2019, o plenário do STF decidiu, por maioria, que a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos. Para o colegiado, a restrição nestes termos ofende o princípio da presunção da inocência. Ministros ainda devem fixar uma tese.
Um policial militar pretendia ingressar no curso de formação de cabos e teve sua inscrição impedida em razão de responder a processo criminal por falso testemunho. O TJ/DF invalidou a decisão administrativa que excluiu o candidato por considerar ilegítima a exigência constante do edital. No recurso interposto ao Supremo, o DF alegou que o princípio constitucional da presunção de inocência somente se aplica no âmbito penal, e defende a razoabilidade do critério do edital.
Relator
O julgamento teve início em 2016. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou pelo desprovimento do recurso. 
No entendimento do ministro, para se recusar a inscrição em concurso público é necessário, cumulativamente, que haja condenação, proferida por órgão colegiado ou definitiva, e que o crime apresente incompatibilidade com o cargo. O ministro fez analogia com a lei da ficha limpa, que prevê a exigibilidade de moralidade dos candidatos para o exercício do mandato e torna inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Assim, propôs a seguinte tese:
“Como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe a condenação por órgão colegiado ou definitiva e a relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.”
“A lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à Justiça e da segurança pública, sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.”
Naquele julgamento, o ministro Edson Fachin o acompanhou.
Na sessão de hoje, o entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Divergência
Único a divergir, o ministro Alexandre de Moraes deu provimento ao recurso. Para ele, não se tratava de ingresso originário no cargo de PM, mas de concurso interno. Ou seja, o candidato já sabia quais eram as condições para poder se inscrever no concurso.
Alexandre de Moraes afirmou que a exigência de idoneidade para o concurso é legítima e a previsão legal de não responder a processo criminal é razoável, dentro da hierarquia e disciplina da PM.
Processo: RE 560.900