RESOLUÇÃO
Nº 4.441, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe
sobre o funcionamento dos cursos que serão realizados na Polícia Militar o ano
de 2016, por meio de concurso público, processo seletivo interno e convocação,
nos termos do EMEMG, e dá outras providências.
O
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de
15Abr77 - R/100, e considerando:
1.
as Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela Resolução
nº 4.210, de 23/04/12;
2. a necessidade de formar, aperfeiçoar e especializar os
recursos humanos da Instituição, RESOLVE:
Art.
1º - Estabelecer o funcionamento e a
distribuição de vagas para os cursos e exames que serão realizados na
Instituição no ano de 2016, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art.
2º - A convocação para o CEGESP, CESP
e CASP deverá ocorrer nos termos das DEPM, dentro do limite das vagas e nos
períodos estabelecidos no Anexo Único.
§
1º - O CEGESP funcionará em convênio
com a Fundação João Pinheiro;
§
2º - O CESP funcionará administrado e
executado pela Academia de Polícia Militar;
§
3º - Não haverá para os CEGESP e CESP
2016 a
figura da “desconvocação por conveniência da administração”;
§
4º - Os oficiais matriculados nos
CEGESP e CESP não serão movimentados para o CPP.
Art.
3º - O CFS será realizado como Curso
Superior de Tecnologia em Segurança Pública, com ênfase em Polícia Ostensiva,
com duração de 13 meses.
Parágrafo
Único As vagas para o CFS serão
preenchidas por meio de processo seletivo único, por Soldados de 1ª Classe e
Cabos do QPPM e QPE (todas as categorias), e serão destinadas às Regiões e UDI
da RMBH e do Interior do Estado.
Art.
4º - Conforme previsão dos art. 207,
§1º, c/c art. 214, §3º da lei 5301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais), o curso de formação específico, para atender à promoção por
tempo de serviço dos cabos, será o Curso Especial de Formação de Sargentos
(CEFS).
Parágrafo
Único O CEFS será realizado, em 2016,
em uma única turma, no segundo semestre, conforme programação do Anexo Único,
com convocação por antiguidade.
Art.
5º - Os requisitos para inscrição,
seleção e matrícula nos cursos previstos nesta Resolução serão os constantes
nas Diretrizes da Educação de Polícia Militar - DEPM.
Art. 6º - O
CASP 2016 será realizado na modalidade semipresencial e gerido pela APM/EFAS.
Parágrafo
Único. Os discentes matriculados no
CASP não serão movimentados para a Unidade executora do curso.
Art.
7º - A distribuição de vagas
constante no Anexo Único desta Resolução teve como parâmetro a Lei nº 20.533,
de 13/12/12.
Art.
8º - O Exame de Aptidão Profissional
(EAP) será realizado nos termos da Resolução nº 4.027, de 29 de maio de 2009.
Art.
9º - A DRH fará publicar edital
específico para cada processo seletivo/convocação.
Art.
10º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
QCG em Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015.
(a)MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL