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quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Publicada a Resolução de Cursos PMMG - CFO 180 Vagas - EAdO 60 Vagas e CFSd 2821 Vagas / Especialistas 109 Vagas

 RESOLUÇÃO Nº 5.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

 Dispõe sobre o funcionamento e a abertura de vagas para o Curso deFormação de Oficiais (CFO), para o Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO), para o Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar(CFSd QPPM/2023) e para o Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar (CFSd QPEPM/ 2023) que serão realizados na Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2023, por meio de concurso público, nos termos do EMEMG e dá outras providências. 

O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DAPOLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe confere o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto-Lei Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, RESOLVE:

 Art. 1º - Estabelecer o funcionamento e a distribuição de vagas para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), para o Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO), para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar (CFSd QPPM) e Curso de Formação de Soldados Especialistas da Polícia Militar (CFSd QPE-PM) conforme Anexo “A” desta Resolução.

 Art. 2º - Determinar a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), adotar as medidas relacionadas aos concursos públicos para provimento de cargos, conforme Anexo “A” desta Resolução.

 Art. 3º - O EAdO será desenvolvido pela Escola de Formação de Oficiais (EFO), e ao término do estágio as vagas serão destinadas para preenchimento de cargos das Unidades, de acordo com o Anexo “A” desta Resolução.

§ 1º Os estagiários do EAdO, exceto os militares, serão considerados civis sob o ponto de vista de relação trabalhista, sem vínculo empregatício, e receberão uma bolsa de estudos, após a realização do estágio.

§ 2º A bolsa de estudos prevista no parágrafo anterior deverá ser paga, pela Academia de Polícia Militar, ao estagiário do EAdO no valor equivalente a 3 salários-mínimos vigentes, desde que tenha cumprido toda a carga-horária do estágio.

§ 3º Os estagiários militares, durante o EAdO, continuarão recebendo a remuneração do respectivo poso ou graduação.

 Art. 4º - Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula nos cursos e estágio previstos nesta Resolução serão os constantes na Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, bem como os parâmetros de educação profissional descritos nas DEPM e nos respectivos editais.

 Art. 5º - A distribuição de vagas, constante no Anexo “A” desta Resolução, tem como parâmetro a Lei que fixa o efetivo da PMMG e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 6º Ao término do curso, o militar poderá ser transferido, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, para quaisquer cidades pertencentes à Região de Polícia Militar (RPM) a que concorreu, compreendidas, assim, as cidades constantes do ANEXO “C”, desta Resolução.

§ 1º Excepcionalmente, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, ao término do curso, o militar poderá ser transferido para RPM diversa da que concorreu.

§ 2º Os militares que se inscreverem para as vagas da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e que forem transferidos para o Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) e para o Comando de Policiamento de Meio Ambiente (CPMAmb) poderão ser alocados nas Companhias de Polícia Militar Rodoviária (Cia PM Rv) e Companhias de Polícia Militar de Meio Ambiente (Cia PM MAmb) do interior do Estado para atender a estes Comandos.

Art. 7º - As datas de início e término dos cursos e estágio poderão sofrer alterações devido a fatores supervenientes.

Art. 8º - A Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), publicará editais e atos complementares específicos para cada concurso público.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.

(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM

COMANDANTE-GERAL


















terça-feira, 6 de dezembro de 2022

CEGESP PMMG 2023 - Edital Publicado 30 Vagas!!!

 EDITAL DRH/CRS Nº 07/2022

 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO  EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE SEGURANÇA PÚBLICA

 (CEGESP 2023)

 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO

 O presente processo seletivo é aberto exclusivamente aos Tenentes-Coronéis e Majores do

Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) não possuidores do curso, independentemente de interstício no posto, e que foram declarados Aspirantes-a-Oficial até o ano de 2004, inclusive.

 


Não poderá ingressar no CEGESP ocandidato que:

a) houver sido eliminado em qualquer fase do processo seletivo ou não estiver classificado dentro do limite de vagas previstas para o curso;

b) tenha sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de início do curso, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave, transitada em julgado ou ativada;

c) estiver classificado no conceito C ou B, com pontuação inferior a 24 (vinte e quatro) pontos negativos;

d) não estiver aprovado no TPB;

e) estiver submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo

Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE);

f) for considerado "INAPTO PARA CURSO" em inspeção de saúde realizada nos termos da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10 de outubro de 2013 e suas alterações; 

g) tenha obtido resultado inferior a 60% (sessenta por cento) na última Avaliação Anual de Desempenho Profissional – AADP;

h) estiver cumprindo sentença penal;

i) estiver em deserção, extravio ou ausência;

j) estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;

k) estiver em exercício de cargo público civil temporário;

l) for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;

m) estiver em caso de interdição judicial;

n) estiver preso à disposição da justiça.

 DAS VAGAS E DO PERÍODO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Serão oferecidas 30 (trinta) vagas, conforme apresentado no quadro abaixo e autorizado pela Resolução nº 5.235, de 08 de novembro de 2022.


 

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PROGRAMA DE MATÉRIAS/2023

1DOUTRINA OPERACIONAL

1.1 Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG n. 3.01.01/2019-CG, DGEOP - Regula

o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.

1.2 Diretriz n. 8001.2/2022-CG - 4ª Edição - Estabelece parâmetros, organiza e disciplina a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais.

1.3 Instrução n. 3.03.08/2022-CG, de 24/05/2022 - Regula a atuação da Patrulha Rural.

1.4 Instrução n. 3.03.28/2020-CG, de 16/03/2020 - Regula a atuação do policial militar no gerenciamento de crises decorrentes de incidentes críticos de natureza policial.

1.5 Instrução n. 3.03.30/2022-CG, de 14/06/2022 - Regula os procedimentos sobre a atividade do Atirador Designado.

1.6 Memorando n. 30.090.2/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.3.0.002) - Intervenção policial em incidentes críticos decorrentes de ataques a instituições financeiras.

1.7 Memorando n. 30.102.2/2022-EMPM, de 19/09/2022 - Fundada suspeita em abordagens, busca pessoal, veicular e domiciliar.

1.8 Memorando n. 30.127.3/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.7.0.042) - Utilização das Câmeras Operacionais Portáteis.

1.9 Resolução n. 4.827/2019, de 26/08/2019 - Dispõe sobre o Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais.

2LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

2.1 Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 - contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações. Título I - Do Pessoal da Polícia Militar: Capítulo I - Generalidades; Capítulo II - Da Hierarquia e da Precedência Militar; Capítulo III - Da Função Policial-Militar; Capítulo IV - Dos Deveres, Responsabilidades, Direitos e Prerrogativas. Título II - Dos Vencimentos e Vantagens:   Capítulo I - Vencimentos e Vantagens; Capítulo II - Das vantagens; Seção I - Disposições Gerais; Seção III - Do Adicional por Quinquênio e Adicional de Trinta anos de Serviço; Seção XVI - Do Transporte; Seção XVII - Da Ajuda de Custo; Seção XVIII - Da Diária; Seção XIX - Da Hospitalização, Serviços Médicos e Congêneres; Seção XX - Do Quantitativo para Funeral; Seção XXI - Das Disposições Especiais; Capítulo III - Dos Proventos da Inatividade. Título III - Das Férias, Dispensas do Serviço e Trânsito: Capítulo I - Das Férias; Capítulo II - Das Dispensas de Serviço; Capítulo III - Do Trânsito e Instalação. Título IV - Da Licença e Agregação: Capítulo I - Disposições Gerais; Capítulo II - Da Licença para Tratamento da Própria Saúde; Capítulo III - Da licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; Capítulo IV - Da Licença para Tratar de Interesse Particular; Capítulo V - Da Agregação. Título V - Da Inatividade: Capítulo I - Disposições Gerais; Capítulo II - Da Transferência para a Reserva; Capítulo III - Da Reforma; Capítulo IV - Da Exclusão da Praça; Capítulo V - Da Reintegração e Readmissão. Título VI - Do Tempo de Serviço. Título VII - Da Movimentação do Pessoal: Capítulo I - Dos Princípios Gerais e Definições; Capítulo II - Da Movimentação dos Oficiais; Capítulo III - Da Movimentação de Praças; Capítulo IV - Da Competência para Movimentação. Título VIII - Das Promoções: Capítulo I - Das Promoções de Oficiais; Capítulo II – Das Promoções de Praças. Título IX - Das Disposições Gerais e Transitórias.

2.2 Lei Estadual n. 14.310, de 19/06/2002 - dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

2.3 Resolução Conjunta n. 4.338, de 04/09/2014 - Dispõe sobre os parâmetros para declaração de ação legítima de militares estaduais em conformidade com o § 4º do art. 203 da Lei n. 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).

2.4 Resolução n. 4.234, de 11/12/2012 - Estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.

 

2.5 Resolução n. 5.065, de 11/02/2021 - Dispõe sobre os procedimentos para transmissão de cargos e funções na PMMG, bem como preservação e registro do conhecimento acumulado e produzido pelos respectivos ocupantes.

2.6 Resolução n. 5.220, de 17/08/2022 – Altera a Estrutura Organizacional e o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição - DD/QOD – da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, aprovados pela Resolução n. 5.161, de 4 de janeiro de 2022, artigos 4º ao 9º e Anexos V, VI, VII e VIII. 

2.7 Manual de Gestão de Imóvel da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução n. 5.139, de 25/10/2021.

2.8 Plano Estratégico 2020-2023 da Polícia Militar de Minas Gerais – Segunda Edição - Aprovado pela Resolução n. 5.066, de 12/01/2021.

2.9 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 02 (ICCPM/BM nº 02/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG.

3LEGISLAÇÃO JURÍDICA

3.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Capítulo III: Da Nacionalidade, Capítulo IV: Dos Direitos Políticos; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados; Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública.

3.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989

Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado,

Seção VII: Dos Serviços Públicos; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder

Judiciário: Subseção IV: Da Justiça Militar; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade:

Subseção I: Da Defesa Social, Subseção II: Da Segurança Pública.

3.3 Decreto-Lei n. 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar.

Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício; Título V: Do Processo Penal Militar em Geral: Capítulo único: Do Processo; Título VI: Do Juiz, Auxiliares e Partes do Processo: Capítulo I: Do Juiz e Seus Auxiliares, Seção I: Do Juiz, Seção II: Dos Auxiliares do Juiz; Título VII: Capítulo Único: Da Denúncia; Título VIII: Capítulo Único: Do Foro Militar; Título IX: Capítulo I: Da Competência em Geral; Título XII: Dos Incidentes: Capítulo I: Das Exceções em Geral; Título XIII:Das Medidas Preventivas e Assecuratórias, Capítulo I: Das Providências que recaem sobre Coisas ou Pessoas: Seção I: Da Busca, Seção II: Da Apreensão, Seção III: Da Restituição, Capítulo III: Das Providências que recaem sobre Pessoas, Seção I: Da Prisão Provisória, Disposições Gerais, Seção II: Da Prisão em Flagrante, Seção III: Da Prisão Preventiva, Capítulo V: Da Menagem, Capítulo VI: Da Liberdade Provisória e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção em Geral, Capítulo II: Do Processo de Deserção de Oficial, Capítulo III: Do Processo de Deserção de Praça com ou sem Graduação e de Praça Especial.

3.4 Decreto-Lei n. 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal

Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares; Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais, Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral; Título VIII: Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória.

3.5 Lei Federal n. 8.429, de 02/06/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

3.6 Lei Federal n. 12.527, de 18/11/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei nº 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 08/01/1991; e dá outras providências.

3.7 Lei Federal n. 13.869, de 15/09/2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21/12/1989, a Lei nº 9.296, de 24/07/1996, a Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e a Lei nº 8.906, de 04/07/1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 09/12/1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal).

3.8 Lei Federal n. 14.133, de 01/04/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

3.9 Decreto-lei n. 4.657, de 04 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

 


 

 


 

CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS (CHO 2023) - 60 VAGAS!

 EDITAL DRH/CRS Nº 08/2022 

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO

CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS 

(CHO 2023) 

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA E INGRESSO NO CURSO 

O presente processo seletivo é aberto exclusivamente aos Subtenentes, Primeiros Sargentos e Segundos Sargentos do Quadro de Praças da Polícia Militar (QP-PM) e do Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar (QPE-PM), que concorrerão, respectivamente, ao Quadro de Oficiais Complementares da Polícia Militar (QOC-PM) e Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar (QOE-PM). 

Não poderá ingressar no CHO/CSTGSP o candidato que: 


a) houver sido eliminado em qualquer fase do processo seletivo ou não estiver classificado dentro do limite de vagas previstas para o curso, conforme sexo, quadro  e categoria;

b) não tenha no mínimo 15 (quinze) e no máximo 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço; 

c) tenha sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de início do curso, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave, transitada em julgado ou ativada; 

d) estiver classificado no conceito C ou B, com pontuação inferior a 24 (vinte e quatro) pontos negativos; 

e) não estiver aprovado no TPB; 

f) estiver submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo 

Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE); 

g) não possuir ensino médio completo ou equivalente; 

h) for considerado "INAPTO PARA CURSO" em inspeção de saúde realizada nos termos da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10 de outubro de 2013 e suas alterações, ou realiza-la fora do prazo previsto no ANEXO “A” independentemente do resultado; 

i) tenha obtido resultado inferior a 60% (sessenta por cento) na última Avaliação Anual de Desempenho Profissional – AADP; 

j) estiver cumprindo sentença penal; 

k) estiver em deserção, extravio ou ausência; 

l) estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento; 

m) estiver em exercício de cargo público civil temporário; 

n) for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei; 

o) estiver em caso de interdição judicial; 

p) estiver preso à disposição da justiça.

Edital!!

DA REMUNERAÇÃO 

A remuneração básica atual para o 2º Tenente da PMMG é de R$ 11.037,14 (onze mil e 

trinta e sete reais e quatorze centavos)

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DAS VAGAS E DO PERÍODO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 

Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas, conforme apresentado no quadro abaixo e autorizado 

pela Resolução nº 5.235, de 08 de novembro de 2022 (Dispõe sobre os cursos que serão 

realizados na Polícia Militar no ano de 2022). 




PROGRAMA DE MATÉRIAS 2023

 

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 Domínio da Expressão Escrita (redação). 1.2 Adequação Conceitual.

1.3 Pertinência, relevância e articulação dos argumentos.

1.4 Seleção Vocabular.

1.5 Estudo de textos (questões objetivas sobre textos de conteúdo literário ou informativo ou crônica).

1.6 Ortografia.

1.7 Acentuação gráfica.

1.8 Pontuação.

1.9 Estrutura e Formação de Palavras.

1.10 Classes de Palavras.

1.11 Frase, Oração e Período. Termos da oração. Período composto. Orações reduzidas.

1.12 Emprego de nomes e pronomes. Funções sintáticas dos pronomes relativos. Colocação pronominal.

1.13 Emprego de tempos e modos verbais.

1.14 Regência Verbal e Nominal.

1.15 Concordância Verbal e Nominal.

1.16 Crase.

1.17 Sílaba e tonicidade.

1.18 Fonemas.

1.19 Notações léxicas.

1.20 Estilística.

1.21 Figuras de Linguagem.

1.22 Linguagem: como instrumento de ação e interação presente em todas as atividades humanas.

1.23 Funções da linguagem na comunicação.

1.24 Diversidade linguística (língua padrão, língua não padrão).

1.25 Leitura: capacidade de compreensão e interpretação do contexto social, econômico e cultural (leitura de mundo).

1.26 Estrutura textual: organização e hierarquia das ideias: ideia principal e ideias secundárias.

1.27 Relações lógicas e formais entre elementos do texto: a coerência e a coesão textual.

1.28 Defesa do ponto de vista: a argumentação e a intencionalidade.

1.29 Semântica: o significado das palavras e das sentenças: linguagem denotativa e conotativa; sinonímia, antonímia e polissemia.

1.30 Tipologia textual e gêneros textuais


2 DOUTRINA OPERACIONAL

2.1 Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG nº 3.01.01/2019-CG, DGEOP - Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.

2.2 Diretriz nº 8001.2/2022-CG – 4ª Edição - Estabelece parâmetros, organiza e disciplina a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais.

2.3 Instrução nº 3.03.08/2022-CG, de 01/06/2022 - Regula a atuação da Patrulha Rural.

2.4 Instrução nº 3.03.24/2018-CG, de 06/11/2018 - Regula a atuação do Primeiro Interventor em ocorrências de incidentes críticos de segurança pública de natureza policial.

2.5 Instrução nº 3.03.28/2020-CG, de 16/03/2020 - Regula a atuação do policial militar no gerenciamento de crises decorrentes de incidentes críticos de natureza policial.

2.6 Manual Técnico-Profissional 3.04.01/2020-CG (MTP 01) - Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso da Força.

2.7 Manual Técnico-Profissional 3.04.02/2020-CG (MTP 02) - Abordagem a Pessoas.

2.8 Manual Técnico-Profissional 3.04.03/2020-CG (MTP 03) - Blitz Policial.

2.9 Manual Técnico-Profissional 3.04.04/2020-CG (MTP 04) – Abordagem a Veículos.

2.10 Manual Técnico-Profissional 3.04.05/2020-CG (MTP 05) - Escoltas Policiais e Conduções Diversas.

2.11 Resolução nº 4.827/2019, de 26/08/2019 - Dispõe sobre o Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais.

2.12 Memorando nº 30.102.2/2022-EMPM, de 19/09/2022 - Fundada suspeita em abordagens, busca pessoal, veicular e domiciliar.

2.13 Memorando nº 30.127.3/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.7.0.042) - Utilização das Câmeras Operacionais Portáteis.

2.14 Memorando nº 30.090.2/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.3.0.002) - Intervenção policial em incidentes críticos decorrentes de ataques a instituições financeiras.

2.15 Memorando nº 30.074.2/22-EMPM de 18/11/2022 (POP nº 1.3.0.043) – Atuação em ocorrências que envolvam advogados.

 

3 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

3.1 Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 - contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

3.2 Lei Estadual nº 14.310, de 19/06/2002 - dispõe sobre o Código de Ética de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

3.3 Resolução Conjunta nº 4.220, de 28/06/2012 - Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA.

3.4 Resolução Conjunta nº 4.338, de 04/09/2014 - Dispõe sobre os parâmetros para declaração de ação legítima de militares estaduais em conformidade com o § 4º do art. 203 da Lei nº 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).

3.5 Resolução nº 4.234, de 11/12/2012 - Estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.

3.6 Resolução nº 4.745, de 19/11/2018 - Procedimentos operacionais para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais.

3.7 Resolução nº 5.135, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG.

3.8 Resolução nº 5.136, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.

3.9 Manual de Gestão de Imóvel da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução nº 5.139, de 25/10/2021.

3.10 Manual de Gerenciamento de Frota da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução nº 5.142, de 22/11/2021.

3.11 Plano Estratégico 2020-2023 da Polícia Militar de Minas Gerais. – 2ª Edição – Aprovado pela Resolução nº 5.066, de 12/01/2021.

3.12 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 01 (ICCPM/BM nº 01/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e CBMMG.

3.13 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 02 (ICCPM/BM nº 02/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG.

 

4 LEGISLAÇÃO JURÍDICA

4.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo III: Da Nacionalidade; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados; Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública.

4.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989

Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder Judiciário: Subseção IV: Da Justiça Militar; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade: Subseção II: Da Segurança Pública.

 

4.3 Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar

Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação da Lei Penal Militar: Arts. 1º ao 9º, 12, 13, 16, 23 e 24; Título II: Do Crime; Título IV: Do Concurso de Agentes; Título VII: Da Ação Penal. Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta, Capítulo II: Da Aliciação e do Incitamento, Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço, Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, Capítulo V: Da Insubordinação, Capítulo VI: Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade (art. 171, 172, 175 e 176). Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo II: Da Deserção, Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço, Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio; Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa, Capítulo IV: Da Periclitação da vida ou da saúde; Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra; Capítulo VI: Dos Crimes Contra a liberdade; Título V: Dos Crimes Contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto; Capítulo II: Do Roubo e da Extorsão; Capítulo III: Da Apropriação Indébita. Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência, Capítulo II: Do Peculato, Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio; Capítulo IV: Da Corrupção, Capítulo V: Da Falsidade, Capítulo VI: Dos Crimes contra o Dever Funcional.

4.4 Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar.

Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício; Título V: Do Processo Penal Militar em Geral: Capítulo único: Do Processo; Título VI: Do Juiz, Auxiliares e Partes do Processo: Capítulo I: Do Juiz e Seus Auxiliares, Seção I: Do Juiz. Título VII: Capítulo Único: Da Denúncia; Título XIII: Das Medidas Preventivas e Assecuratórias, Capítulo I: Das Providências que recaem sobre Coisas ou Pessoas: Seção I: Da Busca, Seção II: Da Apreensão, Seção III: Da Restituição, Capítulo III: Das Providências que recaem sobre Pessoas, Seção I: Da Prisão Provisória, Disposições Gerais, Seção II: Da Prisão em Flagrante, Seção III: Da Prisão Preventiva, Capítulo V: Da Menagem, Capítulo VI: Da Liberdade Provisória e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção em Geral, Capítulo II: Do Processo de Deserção de Oficial, Capítulo III: Do Processo de Deserção de Praça com ou sem Graduação e de Praça Especial.

4.5 Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal

Parte Geral: Título I: Da Aplicação da Lei Penal (arts. 1 a 6 e 12). Título II: Do Crime, Título III: Da Imputabilidade Penal; Título IV: Do Concurso de Pessoas; Título VII: Da Ação Penal; Parte Especial: Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Capítulo I: Dos Crimes contra a Vida, Capítulo II: Das Lesões Corporais, Capítulo VI: Dos Crimes contra a Liberdade Individual; Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto, Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão, Capítulo IV: Do Dano, Capítulo V: Da apropriação indébita; Capítulo VI: Do Estelionato e Outras Fraudes, Capítulo VII: Da Receptação, Capítulo VIII: Disposições Gerais; Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual; Título IX: Dos Crimes contra a Paz Pública; Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Capítulo I: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral: Artigos. 312 a 319-A; Capítulo II: Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral.

4.6 Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal

Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares; Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais, Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral; Título VIII: Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória.

4.7 Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

4.8 Lei Federal nº 9.455, de 07/04/1997 – define os crimes de tortura e dá outras providências.

4.9 Lei Federal nº 10.826, de 22/12/2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

4.10 Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei nº 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 08/01/1991; e dá outras providências.

4.11 Lei Federal nº 13.869, de 15/09/2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21/12/1989, a Lei nº 9.296, de 24/07/1996, a Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e a Lei nº 8.906, de 04/07/1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 09/12/1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal).

4.12 Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

4.13 Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.