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quinta-feira, 28 de maio de 2020

Concurso Banco do Brasil foi confirmado! Escriturário R$ 4.036,56!

O próximo concurso Banco doBrasil foi confirmado pela Assessoria de Imprensa da instituição. Em resposta, a assessoria informou que o “banco estuda lançar um concurso público” ainda este ano.

No entanto, segundo informações obtidas junto a uma fonte do alto escalação da empresa, os preparativos já estão bastante adiantados e a organizadora, inclusive, já foi escolhida e elabora o edital, com previsão de divulgação em março.

O escriturário recebe R$4.036,56, valor que já inclui os auxílios refeição e alimentação, para carga de 30 horas por semana.

Mas não para por aí. O contratado ainda terá direito a auxílio-transporte (variável de acordo com a localidade da residência e da agência de lotação do funcionário), participação nos lucros (geralmente, paga duas vezes ao ano), planos de saúde e odontológico, previdência privada com participação do banco, auxílio-creche/babá e auxílio ao filho com deficiência. Há, ainda, a tradicional possibilidade de ascensão profissional.

Como o cargo de escriturário pede apenas o nível médio e tem remunerações e benefícios atrativos, tudo leva a crer que o concurso vai contar com uma grande concorrência. Por isso, os interessados não podem perder tempo e devem iniciar o quanto antes os estudos.


terça-feira, 26 de maio de 2020

Concurso Depen MG: formada comissão para até 3.317 vagas


O novo concurso Depen MG (Departamento Penitenciário de Minas Gerais) já está confirmado. Grupo tem dez dias para elaborar cronograma.

Boa notícia para quem pretende participar do aguardado  concurso Depen MG (Departamento Penitenciário de Minas Gerais).

Acontece que a comissão organizadora do certame já está formada, de acordo com publicação em diário oficial nesta terça-feira, 26 de maio. Com isto, segundo o documento, agora o grupo conta com um prazo de 10 dias para elaboração de um cronograma de atividades para a seleção.

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O documento também oficializa os cargos que serão oferecidos na seleção, que contará com oportunidades para as carreiras de agente de segurança penitenciário, agente de segurança socioeducativo e assistente executivo de defesa social - auxiliar educacional.

De acordo com as últimas informações, a intenção é de que sejam oferecidas até 3.317 postos, sendo 2.420 para Agente de Segurança Penitenciária-ASP427 para assistente executivo de defesa social - auxiliar educacional e 270 para agente socioeducativo. 

Porém, de acordo com informações do governo do estado, este total ainda está sujeito a alterações, em decorrência da atual crise econômica. Novas informações devem ser confirmadas em breve. 

No caso de agente de segurança penitenciário, no último concurso, realizado em 2018, para concorrer foi necessário possuir apenas ensino médio, com remuneração inicial de R$ 4.098,45. 

Pela Superintendência Educacional de Segurança Pública, a comissão conta com a servidora Natália Imaculada Nascimento Rodrigues, tendo como suplente Gabriela de Paula Metzker de Couto. 



segunda-feira, 18 de maio de 2020

DICAS PARA SE VIVER ENTUSIASTICAMENTE"


1- Afaste-se das pessoas e dos fatos negadores e negativos. Se você se deixar envolver por um ambiente negativo, você vai se transformar numa pessoa negativa. 

2- Acredite nos seus "insights" positivos. Os vencedores são aqueles que acreditam nas suas idéias. 

3 - Não reclame constantemente. Quando a gente reclama muito, se habitua a reclamar cada vez mais e acaba se transformando numa pessoa azeda. É insuportável conviver com pessoas que só vivem se queixando! 

4- Cultive a alegria e o bom humor... Aprenda a sorrir! Terapia do Riso : Habituar-se a sorrir, a achar graça de si mesmo. O sorriso tem um efeito poderoso em nossa vida; as pessoas que zombam dos próprios erros, são mais felizes e mais fortes. 

5- Ilumine seu ambiente de trabalho e da sua casa. A escuridão traz a depressão! O ambiente determina a condição funcional em que as pessoas agem e fazem as coisas ocorrerem. 

6- Seja alguém disposto a colaborar com os outros. Sempre ache uma maneira de participar! Traga as pessoas mais próximo de você. Participe, converse com as pessoas com as quais convive. interesse-se pelas pessoas à sua volta! 

7 - Surpreenda as pessoas com "momentos mágicos". Contagie os outros... Faça com que ao entrar num ambiente, as pessoas se contagiem com a aura de entusiasmo que envolve você! 

8 - Faça tudo com sentimento de perfeição. Faça as coisas com vontade de fazer! Não faça nada pela metade! Faça as coisas com desejo de acertar e de criar o mais correto possível! Ande bem vestido, limpo e perfumado. Tenha orgulho da sua imagem. Gostar de si próprio, mantendo a auto-estima, é fundamental para o Entusiasmo. 

10 - Aja prontamente. Faça agora! "DO IT NOW" Não postergue, não deixe para amanhã. Quando tiver alguma coisa para fazer, faça imediatamente. Sentiu que é o momento certo? 

- Aja! ! ! 

"ENTUSIASMO SIGNIFICA TER DEUS DENTRO DE SI." 

Descubra o entusiasmo na Vida! Seja capaz de transformar as coisas e fazê-las acontecer. Não espere as condições ideais, faça o Entusiasmo ocorrer pela crença de que você é capaz de realizações eficazes e de... VENCER OBSTÁCULOS ! ! !


quinta-feira, 7 de maio de 2020

Edital DEPEN: SAIU! 309 vagas e remuneração de até R$ 6 mil!


Concurso DEPEN oferta 309 para cargos de níveis médio e superior. Confira!

Acabou a espera! O Departamento Penitenciário Nacional publicou hoje (05/05) o edital DEPEN. O documento oferta 309 vagas imediatas para os cargos de Especialista Federal em Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execução Penal. O principal requisito para concorrer aos cargos é ter nível médio ou nível superior, a depender do cargo escolhido.

Para se candidatar, interessados devem acessar o site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe, https://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, e efetuar a inscrição dentro do período de 15 de maio de 2020 a 05 de junho de 2020. O valor da taxa de inscrição é de R$ 130,00 para Agente e R$ 120,00 para Especialista.

A aplicação da prova objetiva acontecerá no dia 06 de setembro de 2020.

Edital DEPEN: remuneração e benefícios
          Agente Federal de Execução Penal
Remuneração inicial: R$ 6,030,23
          Especialista Federal em Assistência Penitenciária
Remuneração inicial: R$ 5.865,70
Já incluso o auxílio alimentação no valor de R$ 458,00.

Edital DEPEN: inscrições
Para concorrer ao edital DEPEN, candidatos devem acessar o site da banca organizadora, o Cebraspe, por este endereço eletrônico:

A taxa de inscrição é de R$ 130,00 para o cargo de Agente Federal de Execução Penal e de R$ 120,00 para o cargo de Especialista Federal em Assistência Penitenciária.
Fique atento (a] ao prazo! Candidatos devem efetuar a inscrição dentro do período de 15 de maio de 2020 a 05 de junho de 2020. O último dia para pagamento da taxa de inscrição é 30 de junho de 2020.

Isenção de inscrição
Os pedidos de isenção deverão ser solicitados no site do Cebraspe no período de 15 de maio de 2020 a 05 de junho de 2020. Amparados pelo Decreto nº 6.593, Decreto de nº 6.135 ou pela Lei de nº 13.656 poderão solicitar a isenção.

Edital DEPEN: Cargos, vagas e lotações

O edital DEPEN prevê a aplicação das provas nas capitais dos 26 estados brasileiros, no Distrito Federal e nas cidades de Mossoró/RN e Catanduvas/PR. Atualmente, o DEPEN possuí déficit de 313 servidores.

Cargos, vagas e atribuições
          Especialista Federal em Assistência Penitenciária
Vagas: 15
Requisitos: nível superior
Atribuições: é responsável pelas atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso.

          Agente Federal de Execução Penal
Vagas: 294
Requisitos: nível médio
Atribuições: é responsável pelo exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas.
Confira a distribuição de vagas na tabela abaixo:

Lotações
Os aprovados serão lotados, de acordo com a necessidade da Administração Pública em uma das unidades penais federais:
          Penitenciária Federal em Mossoró/RN;
          Penitenciária Federal em Porto Velho/RO;
          Penitenciária Federal em Brasília/DF;
          Penitenciária Federal em Campo Grande/MS;
          Penitenciária Federal em Catanduvas/PR;
          ou na sede do DEPEN em Brasília/DF

Edital DEPEN: etapas de prova
No edital DEPEN estão previstas duas etapas, sendo a primeira composta de:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório
c) exame de aptidão física, de caráter eliminatório
d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório
f) investigação social, de caráter eliminatório.

A segunda etapa é o no curso de formação profissional (CFP), de caráter eliminatório e classificatório.

Prova objetiva
De acordo com o edital DEPEN a prova objetiva será aplicada na data provável do dia 06 de setembro de 2020. A etapa é de caráter eliminatório e classificatório.

A prova objetiva contará com 120 itens que deverão ser julgadas em CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando do item.

Agente Federal de Execução Penal
A prova objetiva do edital DEPEN para o cargo de Agente Federal de Execução Penal terá duração de 04 horas e 30 minutos e será aplicada no turno da tarde. Os itens da prova serão distribuídos em três cadernos, conforme listado abaixo:
          Conhecimentos Básicos (P1) – 30 itens
          Conhecimentos Específicos (P2) – 50 itens
          Conhecimentos Complementares (P3) – 40 itens


Disciplinas
          Conhecimentos Básicos:
          Língua Portuguesa
          Ética no Serviço Público
          Raciocínio Lógico
          Informática
          Conhecimentos Específicos:
          Noções de Direito Constitucional
          Noções de Direito Administrativo
          Noções de Direito Penal
          Noções de Direito Processual Penal
          Noções de Direitos Humanos e Participação Social
          Legislação Especial
          Conhecimentos Complementares:
          Execução Penal
          Departamento Penitenciário Nacional

A nota final da prova de Agente será calculada pela seguinte fórmula: Nota Final Prova Objetiva = Nota P1 × 0,75 + Nota P2 × 0,75 + Nota P3 × 1,5.

Especialista Federal em Assistência e Execução Penal
A prova objetiva do edital DEPEN para Especialista Federal em Assistência e Execução Penal terá duração de 04 horas e 30 minutos e será aplicada no turno da manhã. Os itens da prova estarão distribuídos em três cadernos, conforme listado abaixo:
          Conhecimentos Básicos (P1) – 40 itens
          Conhecimentos Específicos (P2) – 50 itens
          Conhecimentos Complementares (P3) – 30 itens

Disciplinas
          Conhecimentos Básicos:
          Língua Portuguesa
          Ética no Serviço Público
          Noções de Direito Constitucional
          Noções de Direito Administrativo
          Noções de Direitos Humanos
          Conhecimentos Específicos para cada área
          Conhecimentos Complementares:
          Execução Penal
          Departamento Penitenciário Nacional

Para o cargo de Especialista a nota final nas provas objetivas (NFPO) será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3

Prova discursiva
Haverá prova discursiva para os cargos de Agente e Especialista que consistirá em elaborar uma redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema de atualidades. A prova terá o valor de 20 pontos.
Serão corrigidas as provas de candidato aprovado nas provas objetivas e classificado conforme o quadro a seguir:

Exame de Aptidão Física
Serão convocados para o Exame de Aptidão Física todos os candidatos considerados aprovados na prova discursiva.

O exame de aptidão física consistirá em submeter os candidatos ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal aos testes de:
1.         flexão abdominal;
2.         corrida de 12 minutos.
e ao cargo de Agente Federal de Execução Penal aos testes de:
1.         barra fixa;
2.         flexão abdominal;
3.         impulsão horizontal e;
4.         corrida de 12 minutos

Avaliação médica
A avaliação médica do edital DEPEN será realizada por junta médica designada pelo Cebraspe. A avaliação de saúde compreenderá a avaliação clínica (anamnese e exame físico) e a análise de exames laboratoriais e complementares decorrentes de avaliações médicas especializadas.

Avaliação psicológica
De acordo com o edital DEPEN, a avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e de técnicas psicológicas validadas cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato comas atribuições do cargo pleiteado.

Investigação social
A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo DEPEN, com apoio logístico do Cebraspe, e visa avaliar se o candidato possui idoneidade moral, conduta ilibada e procedimento irrepreensível para o exercício das atribuições inerentes aos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal.

Curso de Formação
O curso de formação será realizado em local a ser indicado em edital específico. Será exigido do aluno dedicação exclusiva.

Conforme o edital DEPEN, durante o curso de formação, o aluno regularmente matriculado fará jus a 50% da remuneração da classe inicial do respectivo cargo. R$3,015,11 para Agente e R$2,932,85 para Especialista.
Edital DEPEN: último concurso

Nomeações
No edital DEPEN  de 2015 foram convocados 386 aprovados. O DEPEN nomeou 100% dos aprovados nas 258 vagas imediatas e mais 50% de excedentes, 128 aprovados.
Além disso, o curso para capacitação de 155 aprovados foi realizado entre agosto e setembro de 2017. Totalizando autorização para 536 nomeações, sendo que o concurso foi aberto com 258 vagas.



terça-feira, 5 de maio de 2020

Concurso Exército: Edital publicado com mais de 400 vagas!

Para os interessados em seguir carreira militar, foi publicado o edital do Concurso de Admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPECx). 

Serão 440 vagas para o Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB).
Principais informações do CPACN/2020
Cargo: Cadete
Carreiras: Militar / Segurança Pública
Escolaridade: Nível médio
Vagas: 440
Remuneração: R$ 6.993,00 após formado (de acordo com 2019)
Banca: Comissão própria
Inscrições: 5 de maio a 3 de junho de 2020
Taxa de Inscrição: R$ 90,00
Prova objetiva: 26 e 27 de setembro de 2020


Vagas
A seleção disponibilizará 440 vagas no total, sendo 400 vagas para o sexo masculino distribuídas em 320 para ampla concorrência e 80 para candidatos negros; e 40 vagas para o sexo feminino, com 32 oportunidades para ampla concorrência e 8 para candidatas negras.

Para se candidatar, é necessário preencher alguns pré-requisitos, como ser brasileiro nato e ter entre 17 anos e 22 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula.

Inscrição
As inscrições se iniciam no dia 5 de maio e terminam em 3 de junho de 2020. Para se inscrever, o candidato deve preencher a Ficha de Inscrição acessando o Sistema de Inscrição do concurso, no site da Escola Preparatória de Cadetes do Exército.

O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 90,00 e deverá ser pago até 4 de junho de 2020.

O interessado pode pedir isenção da taxa, caso se enquadre em uma das condições abaixo:

-ser doador de medula óssea;
-constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico;
-ser filho menor de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial incapacitados em ação, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante; e/ou ser membro de família de baixa renda.

Etapas do concurso
O certame contará com duas etapas: o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias.

I - primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório;

II - segunda etapa, composta das seguintes fases, ambas de caráter eliminatório:

a) Inspeção de Saúde (IS);

b) Exame de Aptidão Física (EAF);

c) Avaliação Psicológica (Avl Psc);

d) comprovação dos requisitos para a matrícula;

O candidato que se autodeclarou negro e foi convocado para a 2ª Etapa do Concurso de Admissão, será submetido à Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC). Este procedimento não é considerado uma fase do processo, mas sim para confirmação da veracidade da informação.

Exame Intelectual
Essa fase é composta por provas escritas com questões de múltipla escolha, a serem realizadas em dois dias consecutivos. As questões serão divididas entre as seguintes disciplinas:

1º dia: Português (com 20 questões objetivas e peso 2), Redação (questão discursiva), Física (com 12 questões objetivas e peso 1) de Química (com 12 questões objetivas e peso 1);
2º dia: Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2), Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1), História (com 12 questões objetivas e peso 1) e Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1).
O Conteúdo Programático consta na página 29 do edital.

Exame de Aptidão Física
As atividades dessa etapa consistem em:

Corrida de 12 minutos
Flexão de braços sobre o solo
Abdominal supra
Flexão de braço na barra fixa

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Inscrições para o EAP PMMG 2020 - Encerram-se hoje dia 04 de Maio 2020

Conforme Memorando 10.187.3/20 - EMPM, que trata da prorrogação de prazo de inscrição do EAP/2020, em face do Estado de Calamidade Pública no Estado, decorrente da Epidemia da  COVID-19, serão permitidas inscrições entre o dias 27/04/2020 e 04/05/2020, as quais deverão ser feitas somente via internet, através do site www.policiamilitar.mg.gov.br/crs.

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PROGRAMA DE MATÉRIAS DO EAP TENENTES /2020

1 CONHECIMENTO PROFISSIONAL GERAL

1.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Título I: Dos Princípios Fundamentais; Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, Do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção I: Disposições Gerais, Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados, Capítulo IV: Das Funções Essenciais à Justiça: Seção I: Do Ministério Público, Seção II: Da Advocacia Pública, Seção III: Da Advocacia, Seção IV: Da Defensoria Pública; Título V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública; e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas Emendas Constitucionais.

1.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989:
Título I: Disposições Preliminares; Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado, Seção VII: Dos Serviços Públicos; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder Judiciário: Subseção I: Disposições Gerais, Subseção IV: Da Justiça Militar, Subseção V: Do Tribunal do Júri, Subseção VII: Dos Juizados Especiais; Seção IV: Das Funções Essenciais à Justiça: Subseção I: Do Ministério Público, Subseção II: Da Advocacia do Estado, Subseção III: Da Defensoria Pública, Subseção IV: Da Advocacia; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade: Subseção I: Da Defesa Social, Subseção II: Da Segurança Pública; e Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 e suas Emendas Constitucionais.

1.3 Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar:
Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação Da Lei Penal Militar: Arts. 1º ao 9º, 12 e 24; Título II: Do Crime; Título III: Da Imputabilidade Penal; Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta, Capítulo II: Da Aliciação e Do Incitamento, Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar De Serviço, Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior a a Símbolo Nacional ou a Farda, Capítulo V: Da Insubordinação, Capítulo VI: Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade: Arts. 175 e 176; Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço; Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio, Capítulo II: Do Genocídio, Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa, Capítulo IV: Da Periclitação da Vida ou da Saúde, Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra; Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência, Capítulo II: Do Peculato, Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio e Capítulo IV: Da Corrupção.

1.4 Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal Comum –
Parte Geral: Título I: Da Aplicação da Lei Penal, Título II: Do Crime, Título III: Da Imputabilidade Penal; Parte Especial: Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Capítulo I: Dos Crimes contra a Vida, Capítulo II: Das Lesões Corporais; Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto, Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão, Capítulo VII: Da Receptação; Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual: Capítulo I: Dos Crimes contra a Liberdade Sexual, Capítulo I-A: Da Exposição da Intimidade Sexual, Capítulo II: Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável, Capítulo IV: Disposições Gerais; Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Capítulo I: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral: Arts. 312 a 319-A; e Capítulo II: Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral: Arts. 329 a 333.

1.5 Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal –
Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares, Título II: Do Inquérito Policial, Título III: Da Ação Penal; Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais, Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral; Título VIII: Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, Dos Assistentes e Auxiliares da Justiça; Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória e Título II: Dos Recursos em Geral: Capítulo X: Do Habeas Corpus e seu Processo.

1.6 Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar –
Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção Em Geral.

1.7 Decreto-Lei nº 667, de 02/07/1969 – Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados

1.8 Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações.

1.9 Lei nº 9.099, de 26/09/1995 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais

1.10 Lei nº 9.455, de 07/04/1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.

1.11 Lei nº 11.340, de 07/08/2006 - Violência doméstica e familiar contra a mulher,  

1.12 Lei nº 10.826, de 22/12/2003 - Sistema Nacional de Armas – Sinarm

1.13 Lei nº 11.343, de 23/08/2006 - Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad;

1.14 Lei nº 13.869, de 15/09/2019 -Crimes de abuso de autoridade;

1.15 Lei Estadual nº 14.310, de 19/06/2002 - Código de Ética dos Militares  e Decisões Administrativas em vigor.

1.16 (ICCPM/BM nº 01/14) Administrativas e disciplinares no âmbito da  

1.17 (ICCPM/BM nº 02/14) Atividades de Polícia Judiciária Militar  

1.18 DPSSP nº 3.01.10/2019-CG, de 04/06/2019 – Filosofia de Polícia Comunitária.

1.19 Resolução nº 4.787, de 09/04/2019 - Correio eletrônico institucional

1.20 DPSSP nº 3.01.01/2019-CG, DGEOP -  

1.21 Instrução 3.03.11/2016 – CG, de 23/06/2016 Rede de Proteção Preventiva  

1.22 Instrução nº 3.03.21/2017 - CG, de 20/08/18 - Base de Segurança Comunitária.

1.23 Instrução nº 3.03.15/2020 Prevenção à Violência Doméstica

1.24 Resolução Conjunta nº 4.220, (MAPPA).  

1.25 Resolução nº 4.827/2019, Portfólio de Serviços da Polícia Militar  

1.26 Resolução nº 4.745/2018, de 19/11/2018, (TCO)  

1.27 Resolução nº 213 de 15/12/2015 - Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

1.28 Resolução nº 168/2016/TJMMG - Audiência de Custódia

1.29 Caderno Doutrinário 1  

1.30 Caderno Doutrinário 2 -  

1.31 Caderno Doutrinário 3 -  

1.32 Caderno Doutrinário 4 -  

CONHECIMENTO PROFISSIONAL ESPECÍFICO
1º TENENTES QOPM/QOC/QOE/QOS

2.1 Lei nº 7.716, de 05/01/1989 - Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

2.2 Lei nº 8.072, de 25/07/1990 - Crimes hediondos

2.3 Lei nº 12.527, de 18/11/2011 – Acesso a informações  

2.4 Lei nº 12.850, de 02/08/2013 - Define organização criminosa

2.5 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 03   

2.6 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 04

2.7 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 05  

2.8 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 06

2.9 Decreto nº 9.847, de 25/06/2019  


2.10 Resolução Conjunta nº 4.338 de 04/09/2014  

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PROGRAMA DE MATÉRIAS DO EAP  SARGENTOS/2020
1 CONHECIMENTO PROFISSIONAL GERAL

1.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Título I: Dos Princípios Fundamentais; Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, Do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção I: Disposições Gerais, Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados, Capítulo IV: Das Funções Essenciais à Justiça: Seção I: Do Ministério Público, Seção II: Da Advocacia Pública, Seção III: Da Advocacia, Seção IV: Da Defensoria Pública; Título V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública; e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas Emendas Constitucionais.

1.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989:
Título I: Disposições Preliminares; Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado, Seção VII: Dos Serviços Públicos; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder Judiciário: Subseção I: Disposições Gerais, Subseção IV: Da Justiça Militar, Subseção V: Do Tribunal do Júri, Subseção VII: Dos Juizados Especiais; Seção IV: Das Funções Essenciais à Justiça: Subseção I: Do Ministério Público, Subseção II: Da Advocacia do Estado, Subseção III: Da Defensoria Pública, Subseção IV: Da Advocacia; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade: Subseção I: Da Defesa Social, Subseção II: Da Segurança Pública; e Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 e suas Emendas Constitucionais.

1.3 Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar:
Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação Da Lei Penal Militar: Arts. 1º ao 9º, 12 e 24; Título II: Do Crime; Título III: Da Imputabilidade Penal; Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta, Capítulo II: Da Aliciação e Do Incitamento, Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar De Serviço, Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior a a Símbolo Nacional ou a Farda, Capítulo V: Da Insubordinação, Capítulo VI: Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade: Arts. 175 e 176; Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço; Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio, Capítulo II: Do Genocídio, Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa, Capítulo IV: Da Periclitação da Vida ou da Saúde, Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra; Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência, Capítulo II: Do Peculato, Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio e Capítulo IV: Da Corrupção.

1.4 Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal Comum –
Parte Geral: Título I: Da Aplicação da Lei Penal, Título II: Do Crime, Título III: Da Imputabilidade Penal; Parte Especial: Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Capítulo I: Dos Crimes contra a Vida, Capítulo II: Das Lesões Corporais; Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto, Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão, Capítulo VII: Da Receptação; Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual: Capítulo I: Dos Crimes contra a Liberdade Sexual, Capítulo I-A: Da Exposição da Intimidade Sexual, Capítulo II: Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável, Capítulo IV: Disposições Gerais; Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Capítulo I: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral: Arts. 312 a 319-A; e Capítulo II: Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral: Arts. 329 a 333.

1.5 Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal –
Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares, Título II: Do Inquérito Policial, Título III: Da Ação Penal; Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais, Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral; Título VIII: Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, Dos Assistentes e Auxiliares da Justiça; Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória e Título II: Dos Recursos em Geral: Capítulo X: Do Habeas Corpus e seu Processo.

1.6 Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar –
Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção Em Geral.

1.7 Decreto-Lei nº 667, de 02/07/1969 – Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências - das vedações, dos direitos, dos deveres, da remuneração, das prerrogativas, da inatividade e da pensão.

1.8 Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações.

1.9 Lei nº 9.099, de 26/09/1995 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências: CAPÍTULO I: Disposições Gerais, Capítulo III: Dos Juizados Especiais Criminais: Disposições Gerais, Seção I: Da Competência e dos Atos Processuais e Seção II: Da Fase Preliminar.

1.10 Lei nº 9.455, de 07/04/1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.

1.11 Lei nº 11.340, de 07/08/2006 - Violência doméstica e familiar contra a mulher,  

1.12 Lei nº 10.826, de 22/12/2003 - Sistema Nacional de Armas – Sinarm

1.13 Lei nº 11.343, de 23/08/2006 - Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad;

1.14 Lei nº 13.869, de 15/09/2019 -Crimes de abuso de autoridade;

1.15 Lei Estadual nº 14.310, de 19/06/2002 - Código de Ética dos Militares  e Decisões Administrativas em vigor.

1.16 (ICCPM/BM nº 01/14) Administrativas e disciplinares no âmbito da  

1.17 (ICCPM/BM nº 02/14) Atividades de Polícia Judiciária Militar  

1.18 DPSSP nº 3.01.10/2019-CG, de 04/06/2019 – Filosofia de Polícia Comunitária.

1.19 Resolução nº 4.787, de 09/04/2019 - Correio eletrônico institucional

1.20 DPSSP nº 3.01.01/2019-CG, DGEOP -  

1.21 Instrução 3.03.11/2016 – CG, de 23/06/2016 Rede de Proteção Preventiva  

1.22 Instrução nº 3.03.21/2017 - CG, de 20/08/18 - Base de Segurança Comunitária.

1.23 Instrução nº 3.03.15/2020 Prevenção à Violência Doméstica

1.24 Resolução Conjunta nº 4.220, (MAPPA).  

1.25 Resolução nº 4.827/2019, Portfólio de Serviços da Polícia Militar  

1.26 Resolução nº 4.745/2018, de 19/11/2018, (TCO)  

1.27 Resolução nº 213 de 15/12/2015 - Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

1.28 Resolução nº 168/2016/TJMMG - Audiência de Custódia

1.29 Caderno Doutrinário 1  

1.30 Caderno Doutrinário 2 -  

1.31 Caderno Doutrinário 3 -  

1.32 Caderno Doutrinário 4 -  

CONHECIMENTO PROFISSIONAL ESPECÍFICO
- 1º e 3º SARGENTOS QPPM/QPE

3.1 Lei nº 8.429, de 02/06/1992 - Enriquecimento ilícito

3.2 Lei nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso  

3.3 Lei Estadual nº 14.170, de 15/01/2002 Ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.

3.4 Instrução nº 3.03.22/2017 –Estacionamento e posicionamento de viaturas  

3.5 Instrução nº 3.03.23/2017 - Procedimentos operacionais adotados pelas Frações destacadas da PMMG ataques a agências bancárias  

3.6 Memorando Circular nº 10.463.2/2019 –Exercício por policiais militares de atividades laborativas estranhas à carreira militar

3.7 DPSSP nº 3.01.09/2018 Filosofia dos Direitos Humanos

3.8 Resolução nº 4.643/1717 - Avaliação Física Militar Alterada  Res. nº 4.874/19.

3.9 Resolução nº 4.320, de 16/07/2014 –Acesso à informação na PMMG

3.10 Resolução nº 4.404 de 03/06/2015 -Jornada de trabalho na Polícia Militar