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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Concurso CESP PMMG 2021

EDITAL DRH/CRS Nº 07/2020, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR PARA O ANO DE 2021 (CESP/2021)

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São requisitos legais para o oficial se candidatar ao CESP/2021:

a) não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de início do curso, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave, transitada em julgado ou ativada.

b) estar classificado, no mínimo, no conceito “B”, com até 24 pontos negativos;

c) estar aprovado no TPB;

d) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE);

e) não ter sofrido sentença condenatória, da qual esteja cumprindo pena, ou aguardando decisão em instância superior.

Como requisito específico, somente poderão concorrer ao CESP/2021 os Capitães do QOPM não possuidores do curso, independentemente de interstício no posto.

Não serão matriculados no CESP/2021, os oficiais que não possuírem, a contar da data prevista para o término do curso, pelo menos 1 (um) ano de efetivo serviço a ser prestado na Corporação.


ApostilaQuestões CESP PMMG Impressa 2021

LEGISLAÇÃO JURÍDICA

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2. Constituição do Estado de Minas Gerais

3. Decreto Lei nº 1.001,  Código Penal Militar:  

4. Decreto Lei nº 1.002,  Código de Processo Penal Militar:  

5 Decreto-Lei n. 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal

6. 5 Decreto Lei nº 3.689,  Código de Processo penal

7. Lei nº 13.954,  (Estatuto dos Militares)

8. Decreto-Lei n. 667,  Reorganiza as Polícias Militares e de Bombeiros Militares

 9. Lei n. 8.429, Enriquecimento Ilícito

10. Lei n. 9.099, Juizados Especiais Cíveis e Criminais

11. Lei n. 10.826,  Sistema Nacional de Armas – SINARM

12. Lei n. 11.340, Cria mecanismos para coibir a violência doméstica

13. Lei n. 12.850, Define organização criminosa

14. Lei n. 13.869,  Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade

15. Decreto n. 9.847, Regulamenta a Lei n. 10.826/03

16. Decreto nº 47.804  Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954

17. Resolução nº 168,– Regulamenta a realização da Audiência de Custódia

18. Resolução nº 213 - Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

1. Lei n.º 5.301, Estatuto dos Militares MG

2. Lei n.º 14.310, Código de Ética MG

3. Resolução Conjunta nº 4.220, de 28 de junho de 2012. MAPPA.

4. Plano Estratégico 2020-2023 da Polícia Militar de Minas Gerais, aprovado pela Resolução n. 4.877, de 21/01/2020). 

5. I.C.C  n. 01, Atividades administrativas e disciplinares.

6. I.C.C  n. 02, Atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG

7. I.C.C  n. 03, Estabelece o alcance do disposto nos artigos 174 e 175. 

8. I.C.C  n. 04, Estabelece nova redação ao art. 54 da ICCPM/BM 01/14

9. I.C.C  n. 05, Estabelece novo entendimento sobre o enquadramento da conduta do militar que falta ao serviço decorrente do cumprimento de sanção disciplinar de prestação de serviço ou de decisão judicial e suas alterações. 

10. I.C.C  n. 06, Regula o controle, a fiscalização, e vistoria em armários

11. Resolução Conjunta n. 4.338, Declaração de ação legítima de militares estaduais

12. Resolução n. 4.234, Proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios 

13. Resolução n. 4.626, Estabelece a estrutura básica das seções do Estado-Maior 

14. Resolução n. 4.745, Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO)

15. Resolução n. 4.826, Institui o Programa Minas Segura/2ª edição da Polícia Militar 

DOUTRINA OPERACIONAL

1. DPSSP nº 3.01.01/19-CG, -DGEOp (2019)

2. DPSSP nº 3.01.06/19-CG, Filosofia de Polícia Comunitária pela PMMG.

3. Diretriz de Gestão do Desempenho Operacional 

4. Manual Técnico-Profissional nº 3.04.01/2020-CG (MTP 01) – Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso de Força. 

5. Manual Técnico-Profissional nº 3.04.02/2020-CG (MTP 02) – Abordagem a Pessoas. 

6. Manual Técnico-Profissional nº 3.04.03/2020-CG (MTP 03) – Blitz Policial. 

7. Manual Técnico-Profissional nº 3.04.04/2020-CG (MTP 04) – Abordagem a Veículos. 

8. Manual Técnico-Profissional nº 3.04.05/2020-CG (MTP 05) – Escoltas Policiais e Conduções Diversas. 

9. Resolução nº 4.827/2019, Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais 

10. Instrução nº 3.03.21/2017, 2ª Edição Revisada, Base de Segurança Comunitária

11. Instrução nº 3.03.15/2020, 2ª Edição Revisada, Prevenção à Violência Doméstica

12. Instrução nº 3.03.22/2017, Procedimentos básicos de estacionamento e posicionamento de viaturas e da guarnição policial militar. 

13. Instrução nº 3.03.23/2017, Procedimentos Operacionais em Ocorrências de Ataques a Agências Bancárias e Similares. 

14. Instrução nº 3.03.24/2018, Atuação do primeiro interventor em ocorrências de incidentes críticos de segurança pública de natureza policial. 

15. Instrução nº 3.03.28/2020, Gerenciamento de crises decorrentes de incidentes críticos de natureza policial. 

16. Instrução nº 3.01.09/2018,   -   Filosofia de Direitos Humanos.  .

 

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Edson Antonio Martins






sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Governo Federal: PL prevê criação de novo órgão e muda forma de realizar concursos públicos

Projeto de lei define diversos critérios para a realização de novos concursos, bem como a criação de órgão responsável pelo acompanhamento de todos os procedimentos das seleções

 Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5089/2020, do deputado Flávio Nogueira (PDT PI) que prevê a regularização da forma de realização de novos concursos públicos fedarais, incluindo órgãos e empresas públicas de administração direta e indireta. Além de prever prazos mínimos entre publicaçao editais e provas, bem como prazos mínimos para recolhimento de inscrições, o extenso texto também pretende criar um novo órgão público, voltado exclusivamente para acompanhar e monitor o processo de seleção de candidatos aos cargos federais. 


 Além disso, cria um plano diretor com projeções antecipadas de contratações de pessoal, renováveis a cada dez anos. A proposta foi apresentada na última quarta-feira, 4 de novembro, à mesa diretora e agora deve seguir para análise nas diversas comissões, antes de votação definitiva no plenário da casa.

De acordo com o documento apenas não serão submetidas á nova lei, caso aprovada, as empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependam de recursos públicos, processos seletivos para contratos temporários e agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, indicados no artigo 198 da Constituição.

O documento prevê a obrigatoriedade de contratação de todos os aprovados dentro do número de vagas, dentro do prazo de validade das seleções, que é de dois anos, podendo ser prorrogadas uma vez, pelo mesmo período.

Além disso, os planejamentos dos concursos seriam autorizados pelo novo órgão, com prazo mínimo de 180 dias da aplicação das provas objetivas

 Governo Federal - Novo órgão

O projeto de lei prevê a criação de um novo órgão, chamado de Comissão Organizadora de Seleção e Ingresso de Funcionários do Serviço Público (Cosispe). De acordo com o texto, este seria um órgão intergestor governamental de caráter permanente, responsável por implantar e fiscalizar o processo de seleção e ingresso dos funcionários no serviço público, bem como por monitorar e fiscalizar as bancas examinadoras.

 Desta forma, a escolha da banca organizadora dos respectivos concursos passaria a ser feita pelo novo órgão e não mais por aqueles que pretendem contratar os servidores.

 Art. 9º. A Comissão Organizadora de Seleção e Ingresso de Funcionários no Serviço Público-COSISP é um órgão:


I- intergestor governamental de caráter permanente, responsável por implantar e fiscalizar o processo de seleção e ingresso dos funcionários no serviço público, bem como por monitorar e fiscalizar as Bancas Examinadoras dos concursos públicos;

II- com autonomia de Estado que atua com relativa independência do Poder Público, com exceção das limitações orçamentárias e financeiras a que se submeterá em conformidade com a respectiva rubrica da Lei Orçamentária Anual a qual lhe
corresponda;

III- composto por uma equipe supragovernamental de servidores públicos de carreira, pertencentes aos quadros de pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e do Ministério Público Federal.


Art. 10. A Comissão Organizadora de Seleção e Ingresso de Funcionários no Serviço Público-COSISP:
I- monitorará e fiscalizará todo o transcurso do processo seletivo, desde a fase anterior à elaboração do Edital de convocação do concurso público até o final do Curso de Formação dos candidatos e suas correspondentes nomeações e posses;

II- fará cumprir o planejamento da quantidade de servidores que ingressarão  no serviço público e a periodicidade de seu ingresso nos órgãos do Poder Público, estabelecidos no Plano Diretor de Contratação de Servidores Públicos-Plandicop.

 


Art. 11. À Comissão Organizadora de Seleção e Ingresso de Funcionários no Serviço

Público-COSISP compete:

I- elaborar, cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor de Contratação de Servidores Públicos-Plandicop, com vistas a normatizar e planejar a estratégia diretiva de seleção e ingresso de funcionários no serviço público;

II- atualizar o Plano Diretor de Contratação de Servidores Públicos-Plandicop decenalmente ou, extraordinariamente, sempre que detectar defasagem significativa no
quadro de pessoal do Poder Público.

 

Governo Federal: sobre o Plano Diretor

O Plano Diretor de Contratação de Servidores Públicos-Pandicop

 

Art. 14. O Plano Diretor de Contratação de Servidores Públicos-Plandicop enunciará as necessidades de suprimento de pessoal para cada órgão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, bem como do Ministério Público Federal.

 Art. 15. O Plano Diretor de Contratação de Servidores Públicos-Plandicop:

I- é o documento:

a) de planejamento estratégico que norteará todos os processos de seleção e ingresso de funcionários no serviço público da União;

b) de orientação na condução da seleção e recrutamento no serviço público;


II- estabelece:
a) qual é a necessidade de contratação de novos servidores públicos;
b) a periodicidade de ingresso dos servidores em cada órgão do Poder Público, projetada previamente;


III- define a quantidade de funcionários necessária que deverá ingressar em cada órgão do Poder Público e os cargos e empregos a serem ocupados, com base em estimativa de projeções de demandas do serviço a ser executado em um prazo de 10 (dez) anos;

IV- fixa o número de vagas a serem preenchidas no serviço público, dependendo da efetiva necessidade, e as datas em que ocorrerão tais preenchimentos, levando em consideração:

a) a análise prévia da existência legal de vaga com base na estrutura do quadro de pessoal de cada órgão público;

b) a possibilidade de realocar pessoal;

c) o redesenho de processos administrativos;

V- contém um calendário com os concursos públicos previstos para a  contratação de pessoal no decorrer de uma década, de modo tal que preveja a realização de tantos concursos públicos para cada órgão do Poder Público quantos sejam necessários no período, com vistas a atender:
a) a correspondente substituição de servidores que passarão a ser inativos por motivo de aposentadoria;
b) a criação de novos cargos e empregos, visando à melhoria da eficiência da prestação do serviço;

VI- dimensiona como impedir desvios no processo de seleção e ingresso de funcionários no serviço público;

VII- gera reflexos contábeis públicos na Lei do Orçamento da União, de acordo com o que nele estiver estabelecido;

VIII- para ser cumprido, demanda dotação orçamentária a ser computada nas Leis do Orçamento da União;

IX- será elaborado de forma a ultrapassar o tempo quadrienal da gestão dos governos.

Parágrafo único. Embora seja decenal, o Plano Diretor de Contratação de Servidores Públicos-Plandicop será submetido à reavaliação constante com vistas à possibilidade de ser atualizado na hipótese de ficar defasado com a realidade.

 Art. 16. O Plano Diretor de Contratação de Servidores Públicos-Plandicop normatizará os procedimentos a serem seguidos pela Comissão Organizadora de Seleção e Ingresso de Funcionários no Serviço Público-COSISP e pelas Bancas Examinadoras dos concursos públicos quanto às atribuições que lhes serão pertinentes por determinação desta Lei.

 


EDITAL de Policial Legislativo nível MÉDIO autorizado com salário de R$20.410,07

 O edital de concurso do Senado Federal para o cargo de Policial Legislativo (Concurso Senado Policial Legislativo 2020) está autorizado. Mesmo com o estado de calamidade pública por conta do novo coronavírus, já decretada pelo governo federal, o edital de concurso público do Senado Federal 2020 está próximo.

 A seleção, que no momento está na fase de escolha da banca organizadora, está prevista para ser divulgada em breve.


 De acordo com o texto autorizativo, o concurso do Senado foi autorizado em função dos cargos vagos e o crescente número de servidores com direito a aposentadoria. O que poderia trazer riscos as atividades desenvolvidas no Senado.

 O cargo de Policial Legislativo, com exigência de nível médio completo, tem salários iniciais de nada menos que R$20.410,07. O valor é cerca de 19,53 vezes o valor do salário mínimo atual, atualmente R$1.045. Todos os valores citados já contam com o auxílio-alimentação de R$982,28.

 O Senado Federal já definiu as etapas do concurso. De acordo com o projeto do edital, os candidatos serão avaliados por:

 Policial legislativo: prova objetiva; prova discursiva; exame de sanidade física e mental; teste de aptidão física; exame psicotécnico; sindicância de vida pregressa e investigação social; prova de títulos.

 


Policial Legislativo:

Língua Portuguesa, literatura nacional e redação;

Línguas estrangeiras: Inglês ou Espanhol;

Raciocínio lógico;

Noções de Direito Constitucional;

Noções de Direito Administrativo;

Noções de Direito Civil e Processual Civil;

Noções de Direito Penal e Processual Penal;

Noções de Criminalística;

Noções de Direito Digital;

Noções de Direitos Humanos;

Noções de Administração;

Noções de Informática;

Atualidades;

Conhecimentos Específicos na área de atuação.