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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Apostilas CESP PMMG 2022 Edital Publicado

 EDITAL DRH/CRS Nº 12/2021

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

(CESP)

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO

O presente processo seletivo é aberto exclusivamente aos Capitães do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM), independentemente de interstício no posto.

DAS VAGAS E DO PERÍODO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Serão oferecidas 33 (trinta e três) vagas, conforme apresentado no quadro abaixo e autorizado pela Resolução nº 5.122, de 28 de setembro de 2021 (Dispõe sobre os cursos que serão realizados na Polícia Militar no ano de 2022).

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PROGRAMA DE MATÉRIAS DO CESP/2022

1 DOUTRINA OPERACIONAL

1.1 Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG n. 3.01.01/2019-CG, DGEOP - Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.

1.2 Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública n. 3.01.10/2019- CG, de 04/06/2019 - Norteia a atuação da Polícia Militar de Minas Gerais segundo a filosofia de Polícia Comunitária.

1.3 Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública n. 3.01.09/2018 - CG, de 20/12/2018 - Regula a atuação da PMMG segundo a filosofia dos Direitos Humanos.

1.4 Diretriz n. 8002.2/2020-CG - Estabelece parâmetros, organiza e disciplina a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais.

1.5 Instrução n. 3.03.15/2020-CG, de 11/02/2020 - Regula a atuação policial militar na prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres no Estado de Minas Gerais, exceto anexos.

1.6 Instrução n. 3.03.21/2017-CG, de 20/08/18 - Base de Segurança Comunitária. 2ª Edição Revisada, exceto apêndices e anexos.

1.7 Instrução n. 3.03.23/2017-CG, de 28/12/2017 - Procedimentos operacionais em ocorrências de ataques a agências bancárias e similares.

1.8 Instrução n. 3.03.24/2018-CG, de 06/11/2018 – Regula a atuação do Primeiro Interventor em ocorrências de incidentes críticos de segurança pública de natureza policial.

1.9 Instrução nº 3.03.28/2020-CG, de 16/03/2020 - Regula a atuação do policial militar no gerenciamento de crises decorrentes de incidentes críticos de natureza policial.

1.10 Manual Técnico-Profissional 3.04.01/2020-CG (MTP 01) - Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso da Força.

1.11 Manual Técnico-Profissional 3.04.02/2020-CG (MTP 02) - Abordagem a Pessoas.

1.12 Nota Técnica n. 1.7/2018-DAOp, de 11/04/2018 - Orientações operacionais face à prática do inc. II do art. 161 do Código Penal Brasileiro (Esbulho Possessório).

1.13 Resolução n. 4.827/2019, de 26/08/2019 - Dispõe sobre o Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais.

 

2 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL


2.1 Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 - contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações.

2.2 Lei Estadual n. 14.310, de 19/06/2002 - dispõe sobre o Código de Ética de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

2.3 Resolução Conjunta n. 4.220, de 28/06/2012 - Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA.

2.4 Resolução n. 4.234, de 11/12/2012 - Estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.

2.5 Resolução n. 4.745, de 19/11/2018 - Procedimentos operacionais para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais.

2.6 Resolução n. 5.065, de 11/02/2021 - Dispõe sobre os procedimentos para transmissão de cargos e funções na PMMG, bem como preservação e registro do conhecimento acumulado e produzido pelos respectivos ocupantes.

2.7 Resolução n. 5.135, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG.

2.8 Resolução n. 5.136, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.

2.9 Manual de Gestão de Imóvel da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução n. 5.139, de 25/10/2021.

2.10 Segunda Edição do Plano Estratégico 2020-2023 da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução n. 5.066, de 12/01/2021.

2.11 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01 (ICCPM/BM nº 01/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e CBMMG.

2.12 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 02 (ICCPM/BM nº 02/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG.

2.13 Memorando n. 64/2021, de 20/04/2021 – Utilização de Redes Sociais pelas Unidades da PMMG.

2.14 Memorando n. 30.055.4/2021, de 07/04/2021 – Mudanças realizadas pela Lei n. 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro.

2.15 Memorando técnico n. 14.3/2020, de 17/08/2020 - Cancelamento das sanções disciplinares regulada pela Lei nº 23.511, de20 de dezembro de 2019, e suas implicações no âmbito da PMMG.

 

3 LEGISLAÇÃO JURÍDICA

 3.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Capítulo III: Da Nacionalidade, Capítulo IV: Dos Direitos Políticos; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção I: Disposições Gerais, Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados; Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública.

 3.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989

Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado, Seção VII: Dos Serviços Públicos; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder Judiciário: Subseção IV: Da Justiça Militar; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade: Subseção I: Da Defesa Social, Subseção II: Da Segurança Pública.

 

3.3 Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar

Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação Da Lei Penal Militar: Arts. 1º ao 9º, 12, 13, 16, 23 e 24; Título II: Do Crime; Título III: Da Imputabilidade Penal; Título IV: Do Concurso de Agentes; Título V: Das Penas: Capítulo I: Das Penas Principais, Capítulo V: Das Penas Acessórias; Título VII: Da Ação Penal; Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta, Capítulo II: Da Aliciação e Do Incitamento, Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar De Serviço, Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, Capítulo V: Da Insubordinação, Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo II: Da Deserção, Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço, Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio; Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa, Capítulo IV: Da Periclitação da Vida ou da Saúde, Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra; Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência, Capítulo II: Do Peculato, Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio e Capítulo IV: Da Corrupção, Capítulo V: Da Falsidade, Capítulo VI: Dos Crimes contra o Dever Funcional.

 3.4 Decreto-Lei n. 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar.

Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício; Título V: Do Processo Penal Militar em Geral: Capítulo único: Do Processo; Título VI: Do Juiz, Auxiliares e Partes do Processo: Capítulo I: Do Juiz e Seus Auxiliares, Seção I: Do Juiz, Seção II: Dos Auxiliares do Juiz; Título VII: Capítulo Único: Da Denúncia; Título VIII: Capítulo Único: Do Foro Militar; Título IX: Capítulo I: Da Competência em Geral; Título XII: Dos Incidentes: Capítulo I: Das Exceções em Geral; Título XIII: Das Medidas Preventivas e Assecuratórias, Capítulo I: Das Providências que recaem sobre Coisas ou Pessoas: Seção I: Da Busca Seção II: Da Apreensão, Seção III: Da Restituição, Capítulo III: Das Providências que recaem sobre Pessoas, Seção I: Da Prisão Provisória, Disposições Gerais, Seção II: Da Prisão em Flagrante, Seção III: Da Prisão Preventiva, Capítulo V: Da Menagem, Capítulo VI: Da Liberdade Provisória e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção em Geral, Capítulo II: Do Processo de Deserção de Oficial, Capítulo III: Do Processo de Deserção de Praça com ou sem Graduação e de Praça Especial, além de suas alterações.

 3.5 Decreto-Lei n. 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal

Parte Geral: Título I: Da Aplicação da Lei Penal; Título II: Do Crime, Título III: Da Imputabilidade Penal; Título IV: Do Concurso de Pessoas; Título VII: Da Ação Penal; Parte Especial: Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Capítulo I: Dos Crimes contra a Vida, Capítulo II: Das Lesões Corporais, Capítulo V: Dos Crimes contra a Honra, Capítulo VI: Dos Crimes contra a Liberdade Individual; Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto, Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão, Capítulo IV: Do Dano, Capítulo VI: Do Estelionato e Outras Fraudes, Capítulo VII: Da Receptação, Capítulo VIII: Disposições Gerais; Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual; Título IX: Dos Crimes contra a Paz Pública; Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Capítulo I: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral: Artigos. 312 a 319-A; Capítulo II: Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral, além de suas alterações.

 3.6 Decreto-Lei n. 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal

Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares; Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais, Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral; Título VIII: Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória.

 3.7 Lei Federal n. 8.429, de 02/06/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

 3.8 Lei Federal n. 10.826, de 22/12/2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

 

3.9 Lei Federal n. 12.527, de 18/11/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei nº 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 08/01/1991; e dá outras providências.

 3.10 Lei Federal n. 12.850, de 02/08/2013 – Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal); revoga a Lei n. 9.034, de 03/05/1995; e dá outras providências, além de suas alterações.

 3.11 Lei Federal n. 13.869, de 15/09/2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21/12/1989, a Lei nº 9.296, de 24/07/1996, a Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e a Lei nº 8.906, de 04/07/1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 09/12/1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal).

 3.11 Lei Federal n. 14.133, de 01/04/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 3.12 Decreto-lei n. 4.657, de 04 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.



quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Veja as principais vantagens de se tornar um servidor público em 5 minutos

Em períodos de crise financeira, se tornar servidor público é uma excelente alternativa para conquistar o emprego dos sonhos com ótimo salário e estabilidade no cargo


Com o arrefecimento da pandemia, a economia está se recuperando aos poucos mesmo com a alta na inflação. Apesar disso, o Brasil ainda enfrenta uma das maiores taxas de desemprego dos últimos anos. Uma alternativa para terminar o ano empregado ou começar 2022 com um emprego nas mãos é através de concursos públicos.

Ingressar no funcionalismo público é o sonho de milhões de brasileiros por diversos motivos, como a estabilidade e benefícios trabalhistas mais atrativos do aqueles oferecidos pela iniciativa privada. 

Estabilidade
O principal motivo para as pessoas se tornarem um servidor público é a estabilidade. Ela é um mecanismo criado pela Constituição de 1988 que garante a estabilidade financeira e empregatícia dos funcionários efetivos que atuam em órgãos públicos. 

Diferente da iniciativa privada, em que um profissional pode ser demitido a qualquer momento, no serviço público, após três anos de pleno exercício, o estágio probatório, é garantida a segurança no cargo. 

O trabalhador que atua em um órgão público só pode ser demitido caso cometa uma falta grave, estabelecida no seu próprio Estatuto ou Regimento, correspondente ao cargo em que ocupa. E isso só acontecerá após uma sentença judicial, resguardado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Salários mais atrativos 
Além da estabilidade, a remuneração salarial é um fator que chama bastante a atenção dos concurseiros. Geralmente, os salários oferecidos para quem trabalha no funcionalismo público é maior do que a iniciativa privada, em uma carreira que exige o mesmo nível de escolaridade. 

Há cargos públicos que pagam salários acima de R$ 10 mil para os profissionais com ensino médio, o que raramente acontece em empresas privadas. 

Não precisa ter experiência prévia 
A maioria dos concursos não exige experiência prévia dos candidatos. Inclusive, esse motivo é o maior empecilho para que os jovens consigam um emprego na iniciativa privada, pois muitos estão em busca ainda da primeira oportunidade no mercado de trabalho. 

Independentemente da idade (dependendo de alguns concursos, há exigência de idade limite) ou da experiência profissional prévia, qualquer cidadão pode se inscrever. Até mesmo a carreira de auditor fiscal, que tem uma responsabilidade enorme, não pede experiência.

Contudo, o concurseiro deve estar atento ao edital e a função que ele deseja entrar. Por exemplo, na área do direito, principalmente para juiz, promotor, defensor e procurador, o certame exige três anos de experiência jurídica.

Direitos e benefícios 
Uma das grandes vantagens de ser funcionário público é receber adicional por tempo de serviço, concedido segundo a quantidade de tempo em que está no órgão. Quanto mais tempo ficar no cargo, maior será o percentual. 

Um servidor também tem direito a uma série de benefícios, como férias remuneradas; auxílio-alimentação; auxílio-transporte; licenças remuneradas, como afastamento de três meses a cada cinco anos trabalhados; possibilidade de realizar cursos de capacitação e reciclagem; licença-prêmio; licença não-remunerada por períodos de até dois anos; abono em função de um determinado número de faltas anuais; entre outros. 

Possibilidade de ascensão profissional 
Por fim, o servidor público poderá usufruir do sistema de promoção de cargos e salários e da progressão por tempo de serviço. Grande parte das secretarias, autarquias, fundações, empresas e outros órgãos públicos costuma avaliar o desempenho e a competência do servidor para permitir que ele ascenda profissionalmente. 

Ainda vale uma vantagem bônus: uma melhor qualidade de vida para si e para os familiares. Como a maioria dos servidores públicos trabalha em uma carga horária fixa, determinada no edital, sobra mais tempo para o convívio com a família, para realizar atividades físicas, estudar, entre outras coisas.