A Câmara de
Orçamento e Finanças (COF) autorizou essa semana o concurso para o
preenchimento de 1900 vagas para soldado da Polícia Militar de Minas
Gerais.
Segundo
informações, 1500 serão destinadas para c Região Metropolitana de Belo
Horizonte (RMBH) e 400 serão para o interior do Estado.
Ainda não
há data para a divulgação do edital, mas geralmente a PMMG não costuma
demorar na elaboração do edital, que pode até sair no mês de maio, ou no
início de junho, pois a previsão da PM é de que todas as fases do
concurso sejam concluídas até janeiro de 2019, quando deverá iniciar o
curso de formação.
São requisitos legais para ingresso na PMMG, previsto no art. 5º da Lei nº 5.301, de 16/10/1969:
a) ser brasileiro(a);
b) possuir nível superior de escolaridade;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade na data da inclusão.
e) possuir idoneidade moral;
f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
g) ter sanidade física e mental;
h) ter aptidão física;
i) ser aprovado em avaliação psicológica;
j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades policial militar;
k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas; não ter dado baixa no conceito "C" nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do art. 147, da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969.
São requisitos legais para ingresso na PMMG, previsto no art. 5º da Lei nº 5.301, de 16/10/1969:
a) ser brasileiro(a);
b) possuir nível superior de escolaridade;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade na data da inclusão.
e) possuir idoneidade moral;
f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
g) ter sanidade física e mental;
h) ter aptidão física;
i) ser aprovado em avaliação psicológica;
j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades policial militar;
k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas; não ter dado baixa no conceito "C" nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do art. 147, da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969.