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sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Concurso Público MP-RJ 2019 Analista e Técnico


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) divulgou a abertura do novo Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas em níveis médio/técnico e superior.

As oportunidades são para as funções de Analista do Ministério Público nas especialidades de Administrativo (3) e Processual (8), como aos cargos de Técnico do Ministério Público - Administrativo (6) e Oficial do Ministério Público (1), dentre as oportunidades há aquelas reservadas para pessoas especificadas nos itens do edital.

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No que diz respeito a remuneração, os profissionais que forem admitidos terão o vencimento entre R$ 4.382,84 a R$ 7.139,16.


O ato de inscrever-se deve se realizado das 14h do dia 16 de setembro de 2019 até às 16h do dia 24 de outubro de 2019, por meio do endereço eletrônico www.fgvprojetos.fgv.br. A taxa de participação é no valor de R$ 95,00 a R$ 120,00.

Em relação a isenção, os interessados neste certame que declarem a renda economicamente durante o período inicial das inscrições até às 16h do dia 18 de setembro de 2019, conforme as especificações do Edital.

Para avaliar os concorrentes será realizado Prova Escrita Objetiva na data provável de 24 de novembro de 2019 nas cidades de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Rio de Janeiro, Teresópolis e Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro.

Este Concurso Público tem o prazo de validade de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, conforme o Edital de Abertura disponível em nosso site com todas as informações.


sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Publicado a Resolução de Cursos da PMMG 2020

RESOLUÇÃO Nº 4.832, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019


O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6º, incisos VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977. R100 e, considerando a necessidade de formar, aperfeiçoar e especializar os recursos humanos da PMMG nos termos do que dispõe a Resolução nº 4.739 - CG, de 26 de outubro de 2018 c/c a Resolução nº 4.810 - CG, de 01 de julho de 2019,


 RESOLVE: 
Art. 1. Ficam definidos os cursos que serão realizados pela Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2020, por intermédio de processo seletivo interno e da convocação de policiais militares, bem como o quantitativo de vagas disponibilizadas por cursos.
§1. Os cursos a que alude o caput deste artigo observarão o disposto no Anexo desta Resolução e são os seguintes:
I. Curso de Especialização em Gestão Estratégica da Segurança Pública (CEGESP);
II. Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP);
III. Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Segurança Pública/Curso de Habilitação de Oficias (CSTGSP/CHO);
IV. Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP);
V. Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública/Curso de Formação de Sargentos (CSTSP/CFS);
VI. Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS).

Art. 2. A participação no CEGESP e no CESP ocorrerá mediante aprovação em processo seletivo interno, observando-se as seguintes regras:
I. poderão concorrer ao CEGESP os Tenentes-Coronéis e os Majores do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) não possuidores do curso, independentemente de interstício no posto, e que foram declarados Aspirantes-a-Oficial até o ano de 2001, inclusive;
II. poderão concorrer ao CESP os Capitães do QOPM não possuidores do curso, independentemente de interstício no posto.
§1. O processo seletivo interno, destinado aos candidatos ao CEGESP, será realizado observando-se os seguintes critérios para distribuição de vagas:
I. 1/3 das vagas destinadas aos candidatos mais antigos concorrentes, desde que atinjam, no mínimo, 60% de aproveitamento no certame;
II . 2/3 das vagas destinadas aos demais concorrentes, por ordem de classificação, da maior para a menor nota, obedecendo, caso necessário, os critérios regulamentares para desempate.


Art. 3. O Curso de Habilitação a Oficiais (CHO), reconhecido como Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Segurança Pública (CSTGSP), será realizado mediante processo seletivo interno aberto aos Subtenentes, 1º e 2º Sargentos, desde que possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de efetivo serviço na PMMG, completados até a data da matrícula no curso.
§1.     O processo seletivo para o CHO/CSTGSP será único e generalista;
§2. Para as vagas do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), no caso de inexistência de candidatos aprovados em quaisquer das especialidades, serão aproveitados os candidatos aprovados fora das vagas do Quadro de Oficiais Complementares (QOC), por ordem de classificação, até que se complete o número de alunos previstos para o curso, nos termos do edital do certame;
§3. O CHO/CSTGSP será desenvolvido em curso generalista que habilite discente ao exercício das atividades inerentes ao posto de Tenente.

Art. 4. O Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP) será realizado em duas turmas no ano de 2020, conforme previsto no Anexo desta Resolução, e ocorrerá mediante inscrição dos policiais militares que atendam às condições previstas no respectivo edital.

Art. 5. O Curso de Formação de Sargentos (CFS) reconhecido como Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública (CSTSP) ocorrerá mediante processo seletivo interno, aberto aos Soldados de 1ª Classe e aos Cabos do Quadro de Praças da Polícia Militar (QP-PM) e do Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar (QPE-PM), independentemente de interstício na graduação, observando-se as vagas estabelecidas no Anexo desta Resolução.
§   1. As vagas para o CSTSP/CFS serão distribuídas por cada quadro observando-se a necessidade institucional.
§   2. As turmas do CSTSP/CFS serão únicas e serão desenvolvidas em curso generalista que habilite discente ao exercício das atividades inerentes à graduação de sargento.
§3. A Prática Curricular Supervisionada do CSTSP/CFS, no entanto, deverá considerar as respectivas especialidades (QPE), visando a criação de oportunidades para a aplicação dos conhecimentos adquiridos nas rotinas do trabalho a ser prestado;
§4. Para as vagas do QPE-PM, no caso de inexistência de candidatos aprovados em quaisquer das especialidades, serão aproveitados os candidatos excedentes das demais especialidades, por ordem de classificação, até que se complete o número de alunos previstos para o curso, nos termos do edital do certame;
§5.     O processo seletivo para o QP-PM e QPE-PM será único e generalista.

Art. 6. Conforme previsão do art. 207, § 1º, c/c art. 2014, § 3º, da Lei n.º 5.301/1969, o curso de formação específico, para atender à promoção por tempo de serviço dos Cabos, será o Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS).
§   1. O CEFS será realizado no ano de 2020, nos termos do Anexo desta resolução, e ocorrerá mediante inscrição dos militares que atendam às condições previstas no respectivo edital de convocação;
§   2. O CEFS será realizado preferencialmente na Academia de Polícia Militar (APM/EFAS) podendo ser executado na modalidade semipresencial.

Art. 7. Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula nos cursos previstos nessa Resolução serão os constantes nas DEPM e nos respectivos editais.

Art. 8. A distribuição de vagas, constante no Anexo desta Resolução, tem como parâmetro a Lei que fixa o efetivo da PMMG.

Art. 9º as datas de início e término dos cursos poderão sofrer alterações devido a fatores supervenientes.

Art. 10. A Diretoria de Recursos Humanos publicará edital específico para cada processo seletivo/convocação.

Art. 11. Os cursos de formação voltados para o ingresso no posto ou graduação inicial dos quadros de pessoal da PMMG serão tratados em Resolução própria.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CG em Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.

(a) GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL





sábado, 14 de setembro de 2019

MPMG abrirá concurso público para 50 vagas com salário inicial de R$ 30 mil

Taxa de inscrição é de R$ 304,00, e pode ser realizada somente através da internet, no site da Gestão de Concursos da Fundep

Começam nesta quinta-feira (12), às 9h, as inscrições para o concurso público do Ministério Público de MinasGerais (MPMG). São 50 vagas para promotor de justiça substituto, com o salário inicial de R$ 30.404,42, em valores brutos.


A primeira etapa do concurso é composta por uma prova objetiva de 80 questões, sendo 20 por cada grupo temático. Ela é de caráter eliminatório e classificatório, e será realizada no dia 24 de novembro de 2019, em local ainda a ser definido.

A segunda etapa do concurso, que será nos dias 21 e 22 de março de 2020, terá provas escritas especializadas. As demais etapas são compostas por exame psicotécnico e exames de higidez física e mental, provas orais e avaliação de títulos.


As 50 vagas serão distribuídas da seguinte forma:
35 vagas: destinadas à ampla concorrência;
5 cinco vagas: reservadas aos candidatos com deficiência;10 vagas: reservadas aos candidatos negros.

A taxa de inscrição é de R$ 304,00, e pode ser realizada somente através da internet. Para concorrer às vagas, assim como o edital do concurso e outras informações, acesse o site da Gestão de Concursos da Fundep (Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa).






sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Concurso CFO PMBA 2019: SAIU EDITAL Nível médio!



Saiu o edital do novo concurso para Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia (PM/CBM BA Oficiais)! São 60 vagas imediatas para o cargo de nível médio, com salários de até R$ 3 mil.

Os interessados deverão acessar o site da banca organizadora, a UNEB – Universidade do Estado da Bahia, do dia 12 de setembro de 2019 até o dia 29 do mesmo mês para realizar a inscrição. A taxa é de R$ 138,00.
Quem pode fazer o concurso PM BA Oficiais?

Para a Polícia Militar da Bahia, são 60 oportunidades destinadas aos cargos de:
• Aluno Oficial Masculino (54 vagas);
• Aluno Oficial Feminino (6 vagas).
Para o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, são 28 vagas:
• Aluno Oficial Masculino (25 vagas);
• Aluno Oficial Feminino (3 vagas).

O cargo conta com requisito de nível médio e o salário durante o Curso de
Formação de Oficiais tem os seguintes valores:
• 1º ano: R$ 2.251,37;
• 2º ano: R$ 2.626,59;
• 3º ano: R$ 3.001,82.

Quais os requisitos do concurso PM BA?
• Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
• Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade completos, comprovados por meio de documento de identidade atualizado, na data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais. Considera-se com 30 (trinta) anos de idade, nos termos deste Edital, o candidato que tenha no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFOPM) até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;
• Estar em dia com o serviço militar obrigatório (para os candidatos de sexo masculino);
• Ser eleitor e achar-se em gozo dos seus direitos políticos;
• Possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial, na forma prevista neste Edital;
• Possuir aptidão física e mental, comprovada mediante exames médicos-odontológicos, testes físicos e exames psicológicos, na forma prevista neste Edital;
• Possuir estatura mínima, descalço, de 1,60m para candidatos do sexo masculino, e 1,55m para candidatas do sexo feminino;
• Possuir o curso de Ensino Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente, no ato da matrícula;
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;
• Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
• Não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e o de prefeito e o de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; Não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, com processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

• Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após cumprimento da pena;
• Não ter contra si decretada a suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
• Não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
• Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

• No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos.


quarta-feira, 11 de setembro de 2019

A ETERNA COMPETIÇÃO ENTRE O LAZER E O ESTUDO



Por William Douglas, professor, escritor e juiz federal.

   Todo mundo já se pegou estudando sem a menor concentração, pensando nos momentos de lazer, como também já deixou de aproveitar as horas de descanso por causa de um sentimento de culpa ou mesmo remorso, porque deveria estar estudando.

   Fazer uma coisa e pensar em outra causa desconcentração, estresse e perda de rendimento no estudo ou trabalho. Além da perda de prazer nas horas de descanso.


   Em diversas pesquisas que realizei durante palestras e seminários pelo país, constatei que os três problemas mais comuns de quem quer vencer na vida são:
• medo do insucesso (gerando ansiedade, insegurança),
• falta de tempo e

• “competição” entre o estudo ou trabalho e o lazer.

E então, você já teve estes problemas?
   Todo mundo sabe que para vencer e estar preparado para o dia-a-dia é preciso muito conhecimento, estudo e dedicação, mas como conciliar o tempo com as preciosas horas de lazer ou descanso?

   Este e outros problemas atormentavam-me quando era estudante de Direito e depois, quando passei à preparação para concursos públicos. Não é à toa que fui reprovado em 5 concursos diferentes!

   Outros problemas? Falta de dinheiro, dificuldade dos concursos (que pagam salários de até R$ 6.000,00/mês, com status e estabilidade, gerando enorme concorrência), problemas de cobrança dos familiares, memória, concentração etc.

   Contudo, depois de aprender a estudar, acabei sendo 1º colocado em outros 7 concursos, entre os quais os de Juiz de Direito, Defensor Público e Delegado de Polícia. Isso prova que passar em concurso não é impossível e que quem é reprovado pode “dar a volta por cima”.

   É possível, com organização, disciplina e força de vontade, conciliar um estudo eficiente com uma vida onde haja espaço para lazer, diversão e pouco ou nenhum estresse. A qualidade de vida associada às técnicas de estudo são muito mais produtivas do que a tradicional imagem da pessoa trancafiada, estudando 14 horas por dia.

   O sucesso no estudo e em provas (escritas, concursos, entrevistas etc.) depende basicamente de três aspectos, em geral, desprezados por quem está querendo passar numa prova ou conseguir um emprego:

1º) clara definição dos objetivos e técnicas de planejamento e organização; 
2º) técnicas para aumentar o rendimento do estudo, do cérebro e da memória;
3º) técnicas específicas sobre como fazer provas e entrevistas, abordando dicas e macetes que a experiência fornece, mas que podem ser aprendidos.


O conjunto destas técnicas resulta em um aprendizado melhor e em mais sucesso nas provas escritas e orais (inclusive entrevistas). Aos poucos, pretendemos ir abordando estes assuntos, mas já podemos anotar aqui alguns cuidados e providências que irão
aumentar seu desempenho.

   Para melhorar a “briga” entre estudo e lazer, sugiro que você aprenda a administrar seu tempo. Para isto, como já disse, basta um pouco de disciplina e organização.

   O primeiro passo é fazer o tradicional quadro horário, colocando nele todas as tarefas a serem realizadas. Ao invés de servir como uma “prisão”, este procedimento facilitará as coisas para você. Pra começar, porque vai levá-lo a escolher as coisas que não são imediatas e a estabelecer suas prioridades. Experimente. Em pouco tempo, você vai ver que isto funciona.

   Também é recomendável que você separe tempo suficiente para dormir, fazer algum exercício físico e dar atenção à família ou ao namoro. Sem isso, o estresse será uma mera questão de tempo. Por incrível que pareça, o fato é que com uma vida equilibrada o seu rendimento final no estudo aumenta.


   Outra dica simples é a seguinte: depois de escolher quantas horas você vai gastar com cada tarefa ou atividade, evite pensar em uma enquanto está realizando a outra. Quando o cérebro mandar “mensagens” sobre outras tarefas, é só lembrar que cada uma tem seu tempo definido. Isto aumentará a concentração no estudo, o rendimento e o prazer e relaxamento das horas de lazer.

   Aprender a separar o tempo é um excelente meio de diminuir o estresse e aumentar o rendimento, não só no estudo, como em tudo que fazemos.

   *William Douglas é juiz federal, professor universitário, palestrante e autor de mais de 30 obras, dentre elas o best-seller “Como passar em provas e concursos” . Passou em 9 concursos, sendo 5 em 1º Lugar

www.williamdouglas.com.br