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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Governo de Minas anuncia concurso para 10.268 novos policiais para PMMG!

O Governo de Minas  anunciou concurso para a incorporação de 10.268 novos policiais militares para os próximos quatro anos, dos quais 3.250 se somarão ao efetivo já em 2023. “O nosso reconhecimento vai além do reforço tecnológico.

O reforço humano da atividade policial é central. Conseguimos integrar mais de 4 mil agentes no último mandato e temos o compromisso de garantir a reposição do efetivo ao longo de cada ano. São concursos contínuos, como sempre deveriam ter acontecido”, reforçou o secretário-geral de Estado.

Na quinta-feira (24), além da vitória da seleção, os concurseiros mineiros tiveram mais notícias boas para comemorar. O representante do governo do Estado informou do compromisso de um novo edital em 2023 com mais de 3250 vagas e a garantia de reposição do efetivo com pelo menos 10 mil vagas providas em 4 anos.

A última seleção ofertou 1.653 vagas de nível superior para ingresso no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar de Minas Gerais, com previsão de início em 2022. Do total de vagas ofertadas pela Policia Militar de Minas Gerais, 1484  foram para o sexo masculino e 169 para o sexo feminino.

Previsão de vagas

Sendo assim, de acordo com o anúncio, serão 3.250 vagas, divididas entre os cargos de Soldado e Oficial. Então, veja a distribuição:

Soldado: 2.800 vagas

Soldado especialista: 300 vagas

Oficial: 120 vagas

Oficial de saúde: 30 vagas


Para a carreira de Soldado, que vai ofertar o maior número das oportunidades, a exigência é de curso de graduação e idade de 18 a 30 anos.

Além disso, será ainda necessário ter altura mínima de 1m60. Já os salários iniciais aos selecionados são de R$3.962,23.  Após a formatura R$ 5.097,11

Último concurso PMMG

Sendo assim, é essencial recordar que o último concurso da Polícia Militar de Minas Gerais  aconteceu em 2021 e ofertou 1.653 vagas para Soldado.

Além disso, a carreira exigiu o nível superior de escolaridade em qualquer área, além de idade entre 18 e 30 anos e altura mínima de 1,60m.

Ademais, durante o Curso de Formação os aprovados contam com salários no valor de R$ 3.962,23, além de abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica.

Por outro lado, após a finalização do curso, os ganhos passam a ser de R$ 4.600,00 para as jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

Como foram as provas?


Por fim, também é importante lembrar que os inscritos foram avaliados por meio de prova objetiva, avaliações psicológicas e avaliação física militar.

Ademais, para a prova objetiva, realizada no dia 15 de agosto de 2021, os concurseiros responderam a 40 questões de múltipla escolha acerca das disciplinas a seguir:

Língua Portuguesa – 10 questões

Direito Penal – 06 questões

Direito Constitucional – 06 questões

Estatística – 04 questões

Direito Penal Militar – 06 questões

Direitos Humanos – 04 questões

Legislação Extravagante – 04 questões

Por outro lado, para a avaliação psicológica os inscritos na seleção passaram por 3 testes, sendo eles:

teste de personalidade;

teste de inteligência; e

dinâmica de grupo, prova situacional ou anamnese psicológica.

Além disso, a avaliação física militar consistiu em avaliação médica e teste de capacitação física. Portanto, para este último, os candidatos foram submetidos aos exercícios abaixo:

Força de resistência abdominal (abdominal tipo remador);

Força de resistência de braços na barra fixa (flexão estática e dinâmica na barra fixa);

Resistência cardiorrespiratória (corrida de 2.400 metros).



CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA (CESP 2023) Edital Publicado!

  CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA

(CESP 2023)

 EDITAL DRH/CRS Nº06/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 PROCESSO SELETIVO Nº 06/2022

 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO

 2.1 O presente processo seletivo é aberto exclusivamente aos Capitães do Quadro de Oficiais

da Polícia Militar (QO-PM), independentemente de interstício no posto.

2.1.1 Não poderá ingressar no CESP o candidato que:

a) houver sido eliminado em qualquer fase do processo seletivo ou não estiver

classificado dentro do limite de vagas previstas para o curso;

b) tenha sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data

de início do curso, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave,

transitada em julgado ou ativada;

c) estiver classificado no conceito C ou B, com pontuação inferior a 24 (vinte e quatro)

pontos negativos;

d) não estiver aprovado no TPB;

e) estiver submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo

Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração

(PAE);

f) for considerado "INAPTO PARA CURSO" em inspeção de saúde realizada nos

termos da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10 de outubro de 2013 e suas alterações;

g) tenha obtido resultado inferior a 60% (sessenta por cento) na última Avaliação Anual

de Desempenho Profissional – AADP;

h) estiver cumprindo sentença penal;

i) estiver em deserção, extravio ou ausência;

j) estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;

k) estiver em exercício de cargo público civil temporário;

l) for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;

m) estiver em caso de interdição judicial;

n) estiver preso à disposição da justiça.

2.2 As condições previstas no subitem 2.1.1 serão exigidas na data da matrícula, sob pena de

eliminação do candidato e preenchimento da vaga pelo próximo candidato aprovado,

observadas as condições estabelecidas no presente edital.

DAS VAGAS E DO PERÍODO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas, conforme apresentado no quadro abaixo e autorizado

pela Resolução nº 5.235, de 08 de novembro de 2022 (Dispõe sobre os cursos que serão

realizados na Polícia Militar no ano de 2023).

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PROGRAMA DE MATÉRIAS DO CESP/2023

1 DOUTRINA OPERACIONAL

1.1 Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG n. 3.01.01/2019-CG, DGEOP - Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.

1.2 Diretriz n. 8001.2/2022-CG - Estabelece parâmetros, organiza e disciplina a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais.

1.3 Instrução n. 3.03.08/2022-CG, de 24/05/2022 - Regula a atuação da Patrulha Rural.

1.4 Instrução nº 3.03.28/2020-CG, de 16/03/2020 - Regula a atuação do policial militar no gerenciamento de crises decorrentes de incidentes críticos de natureza policial.

1.5 Instrução n. 3.03.30/2022-CG, de 14/06/2022 - Regula os procedimentos sobre a atividade do Atirador Designado.

1.6 Manual Técnico-Profissional 3.04.01/2020-CG (MTP 01) - Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso da Força.

1.7 Manual Técnico-Profissional 3.04.02/2020-CG (MTP 02) – Abordagem a pessoas.

1.8 Memorando n. 30.090.2/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.3.0.002) - Intervenção policial em incidentes críticos decorrentes de ataques a instituições financeiras.

1.9 Memorando n. 30.102.2/2022-EMPM, de 19/09/2022 - Fundada suspeita em abordagens, busca pessoal, veicular e domiciliar.

1.10 Memorando n. 30.127.3/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.7.0.042) - Utilização das Câmeras Operacionais Portáteis.

1.11 Resolução n. 4.827/2019, de 26/08/2019 - Dispõe sobre o Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais.

2 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL


2.1 Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 - contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações. Título I - Do Pessoal da Polícia Militar: Capítulo I - Generalidades; Capítulo II - Da Hierarquia e da Precedência Militar; Capítulo III - Da Função Policial-Militar; Capítulo IV - Dos Deveres, Responsabilidades, Direitos e Prerrogativas. Título II - Dos Vencimentos e Vantagens: Capítulo I - Vencimentos e Vantagens; Capítulo II - Das vantagens; Seção I - Disposições Gerais; Seção III - Do Adicional por Quinquênio e Adicional de Trinta anos de Serviço; Seção XVI - Do Transporte; Seção XVII - Da Ajuda de Custo; Seção XVIII - Da Diária; Seção XIX - Da Hospitalização, Serviços Médicos e Congêneres; Seção XX - Do Quantitativo para Funeral; Seção XXI - Das Disposições Especiais; Capítulo III - Dos Proventos da Inatividade. Título III - Das Férias, Dispensas do Serviço e Trânsito: Capítulo I - Das Férias; Capítulo II - Das Dispensas de Serviço; Capítulo III - Do Trânsito e Instalação. Título IV - Da Licença e Agregação: Capítulo I - Disposições Gerais; Capítulo II - Da Licença para Tratamento da Própria Saúde; Capítulo III - Da licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; Capítulo IV - Da Licença para Tratar de Interesse Particular; Capítulo V - Da Agregação. Título V - Da Inatividade: Capítulo I - Disposições Gerais; Capítulo II - Da Transferência para a Reserva; Capítulo III - Da Reforma; Capítulo IV - Da Exclusão da Praça; Capítulo V - Da Reintegração e Readmissão. Título VI - Do Tempo de Serviço. Título VII - Da Movimentação do Pessoal: Capítulo I - Dos Princípios Gerais e Definições; Capítulo II - Da Movimentação dos Oficiais; Capítulo III - Da Movimentação de Praças; Capítulo IV - Da Competência para Movimentação. Título VIII - Das Promoções: Capítulo I - Das Promoções de Oficiais; Capítulo II – Das Promoções de Praças. Título IX - Das Disposições Gerais e Transitórias.

2.2 Lei Estadual n. 14.310, de 19/06/2002 - dispõe sobre o Código de Ética de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

2.3 Resolução Conjunta n. 4.220, de 28/06/2012 - Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA. Conceitos e definições. Capítulo I - do Processo Disciplinar. Capítulo II - Dos Processos Disciplinares Sigilosos. Capítulo III - Do Dever de comunicar e investigar. Capítulo IV - Das alegações e notícias em Geral. Capítulo V - Do Relatório De Investigação Preliminar (RIP). Capítulo VI - Dos Atos Probatórios em Processos Administrativos. Capítulo VII - Da Juntada, Desapensação, do Desentranhamento e Desmembramento de Documentos e Autos de Processo. Capítulo VIII - Da Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD). Capítulo X - Do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Capítulo XI - Do Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS). Capítulo XII - Do Processo Administrativo Exoneratório (PAE). Capítulo XIII - Da Concessão de Recompensas. Capítulo XIV - Do Recurso Disciplinar. Capítulo XVI - Da Prescrição da Ação Disciplinar. Capítulo XVII - Do Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade–CEDMU. Capítulo XVIII - Das Disposições Gerais.  2.4 Resolução n. 4.234, de 11/12/2012 - Estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.

2.5 Resolução n. 5.065, de 11/02/2021 - Dispõe sobre os procedimentos para transmissão de cargos e funções na PMMG, bem como preservação e registro do conhecimento acumulado e produzido pelos respectivos ocupantes.

2.6 Resolução n. 5.135, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG.

2.7 Resolução n. 5.136, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.

2.8 Resolução n. 5.220, de 17/08/2022 – Altera a Estrutura Organizacional e o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição - DD/QOD – da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, aprovados pela Resolução n. 5.161, de 4 de janeiro de 2022, artigos 4º ao 9º e Anexos V, VI, VII e VIII.

2.9 Manual de Gestão de Imóvel da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução n. 5.139, de 25/10/2021.

2.10 Plano Estratégico 2020-2023 da Polícia Militar de Minas Gerais – Segunda Edição - Aprovado pela Resolução n. 5.066, de 12/01/2021.

2.11 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01 (ICCPM/BM nº 01/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e CBMMG.

2.12 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 02 (ICCPM/BM nº 02/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG.

3 LEGISLAÇÃO JURÍDICA

3.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Capítulo III: Da Nacionalidade, Capítulo IV: Dos Direitos Políticos; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados; Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública.

3.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989

Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado, Seção VII: Dos Serviços Públicos; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder Judiciário: Subseção IV: Da Justiça Militar; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade: Subseção I: Da Defesa Social, Subseção II: Da Segurança Pública.

3.3 Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar

Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação Da Lei Penal Militar: Arts. 1º ao 9º, 12, 13, 16, 23 e 24; Título II: Do Crime; Título III: Da Imputabilidade Penal; Título IV: Do Concurso de Agentes; Título V: Das Penas: Capítulo I: Das Penas Principais, Capítulo V: Das Penas Acessórias; Título VII: Da Ação Penal; Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta, Capítulo II: Da Aliciação e Do Incitamento, Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar De Serviço, Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, Capítulo V: Da Insubordinação, Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo II: Da Deserção, Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço, Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio; Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa, Capítulo IV: Da Periclitação da Vida ou da Saúde, Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra; Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência, Capítulo II: Do Peculato, Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio e Capítulo IV: Da Corrupção, Capítulo V: Da Falsidade, Capítulo VI: Dos Crimes contra o Dever Funcional.

3.4 Decreto-Lei n. 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar.

Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício; Título V: Do Processo Penal Militar em Geral: Capítulo único: Do Processo; Título VI: Do Juiz, Auxiliares e Partes do Processo: Capítulo I: Do Juiz e Seus Auxiliares, Seção I: Do Juiz, Seção II: Dos Auxiliares do Juiz; Título VII: Capítulo Único: Da Denúncia; Título VIII: Capítulo Único: Do Foro Militar; Título IX: Capítulo I: Da Competência em Geral; Título XII: Dos Incidentes: Capítulo I: Das Exceções em Geral; Título XIII: Das Medidas Preventivas e Assecuratórias, Capítulo I: Das Providências que recaem sobre Coisas ou Pessoas: Seção I: Da Busca, Seção II: Da Apreensão, Seção III: Da Restituição, Capítulo III: Das Providências que recaem sobre Pessoas, Seção I: Da Prisão Provisória, Disposições Gerais, Seção II: Da Prisão em Flagrante, Seção III: Da Prisão Preventiva, Capítulo V: Da Menagem, Capítulo VI: Da Liberdade Provisória e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção em Geral, Capítulo II: Do Processo de Deserção de Oficial, Capítulo III: Do Processo de Deserção de Praça com ou sem Graduação e de Praça Especial, além de suas alterações.

3.5 Decreto-Lei n. 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal

Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares; Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais, Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral; Título VIII: Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória.

3.6 Lei Federal n. 8.429, de 02/06/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

3.7 Lei Federal n. 12.527, de 18/11/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei nº 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 08/01/1991; e dá outras providências.

3.8 Lei Federal n. 13.869, de 15/09/2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21/12/1989, a Lei nº 9.296, de 24/07/1996, a Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e a Lei nº 8.906, de 04/07/1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 09/12/1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal).

3.9 Lei Federal n. 14.133, de 01/04/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

3.10 Decreto-lei n. 4.657, de 04 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Concurso Público PMSP 2700 Vagas!!!

No dia 04 de novembro/22, a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM - SP) informa a todos sobre a realização de um novo Concurso Público a fim de preencher 2.700 vagas no cargo de Soldado PM de 2ª Classe.

A remuneração básica inicial para a função é de R$ 3.875,27, sendo que as parcelas que a compõem são: padrão no valor de R$ 1.544,80, Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), no valor de R$ 1.544,80 e insalubridade de R$ 785,67.


Para se inscrever o candidato deve ter: ensino médio completo; idade mínima de 17 anos; idade máxima de 30 anos; estatura mínima, descalço e descoberto, de: 155 cm, se mulher; 160 cm, se homem; estar quite com as obrigações eleitorais; ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias "B" e "E", entre outros requisitos especificados no edital.

As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site da empresa organizadora Vunesp, a partir das 10h de 4 de novembro até 20 de dezembro de 2022. Nesta etapa é preciso efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 57,00.

Terá direito à redução de 50% do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que cumulativamente atenda aos seguintes requisitos: seja estudante regularmente matriculado no ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação o pós-graduação; e perceba remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou estiver desempregado. Para solicitar o benefício é necessário acessar o site da Vunesp, entre às 10h do dia 4 de novembro até 9 de novembro de 2022 e preencher o requerimento.

Ainda no ato da inscrição, cabe ao candidato optar para realizar os Exames de Conhecimentos (Partes I e II) em um dos seguintes Municípios: Araçatuba; Bauru; Campinas; Piracicaba; Presidente Prudente; Ribeirão Preto; Santos; São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Paulo; e Sorocaba.

Como forma de classificar os inscritos serão realizadas as seguintes etapas: Exames de Conhecimentos, que serão divididos em: Prova Objetiva (Parte I); Prova Dissertativa; Exames de Aptidão Física; Exames de Saúde; Exames Psicológicos; Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade; Análise de Documentos.

A Prova Objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo programático: Língua Portuguesa e Interpretação de Texto; Matemática; Conhecimentos Gerais; Noções Básicas de Informática e Noções de Administração Pública.

De acordo com o edital, a prova objetiva e a prova dissertativa serão aplicadas simultaneamente e terão duração de cinco horas, provavelmente no dia 12 de fevereiro de 2023.

Este Concurso Público terá validade de três meses, a contar da data da homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.



terça-feira, 8 de novembro de 2022

Publicada a Resolução de Cursos da PMMG 2023!

Dispõe sobre os cursos que serão realizados na Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2023 e dá outras providências.

O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “I”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam definidos os cursos que serão realizados pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) no ano de 2023, por intermédio de processo seletivo interno e da convocação de policiais militares, bem como o quantitativo de vagas disponibilizadas por cursos.

§ 1º - Os cursos a que alude o caput deste artigo observarão o disposto no Anexo Único desta Resolução e são os seguintes:

I – Curso de Especialização emGestão Estratégica da Segurança Pública (CEGESP);

II – Curso de Especialização emSegurança Pública (CESP);

III – Curso Superior deTecnologia em Gestão da Segurança Pública/Curso de Habilitação de Oficiais(CSTGSP/CHO);

IV – Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP);

V – Curso Superior de Tecnologiaem Segurança Pública/Curso de Formação de Sargentos (CSTSP/CFS);

VI – Curso Especial de Formaçãode Sargentos (CEFS).

Art. 2º - A participação no CEGESP e no CESP ocorrerá mediante aprovação em processo seletivo interno, observando-se as seguintes regras:

I – poderão concorrer ao CEGESP os Tenentes-Coronéis e os Majores do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) não possuidores do curso, independentemente de interstício no posto, e que foram declarados Aspirantes-a-Oficial até o ano de 2004, inclusive;

II – poderão concorrer ao CESP os Capitães do QO-PM não possuidores do curso, independentemente de interstício no posto.  

§ 1º - Os processos seletivos internos, destinados aos candidatos ao CEGESP e ao CESP, serão

realizados observando-se os seguintes critérios para distribuição de vagas:

I – 1/3 das vagas destinadas aos candidatos mais antigos concorrentes, desde que atinjam, no mínimo, 60% de aproveitamento no certame;

II – 2/3 das vagas destinadas aos demais concorrentes, por ordem de classificação, da maior para a menor nota, obedecendo, caso necessário, os critérios regulamentares para desempate.

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Art. 3º - O Curso de Habilitação de Oficiais (CHO), reconhecido como Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Segurança Pública (CSTGSP), será realizado mediante processo seletivo interno aberto aos Subtenentes, 1º e 2º Sargentos, conforme previsão do art. 13, § 8º, da Lei n. 5.301/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).

§ 1º - As vagas para o CSTGSP/CHO serão distribuídas por cada quadro, observando-se a necessidade institucional;

§ 2º - O processo seletivo para o CSTGSP/CHO será único e generalista, exceção feita ao CHO/Músico, que será exigida na fase de concurso a prova prática de regência musical;

§ 3º - Para as vagas do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), no caso de inexistência de candidatos aprovados em quaisquer das especialidades, serão aproveitados os candidatos aprovados fora das vagas do Quadro de Oficiais Complementares (QOC), por ordem de classificação, até que se complete o número de alunos previstos para o curso, nos termos do edital do certame;

§ 4º - O CSTGSP/CHO será desenvolvido em curso generalista que habilite o discente ao exercício das atividades inerentes ao posto de Tenente;

§ 5º - A Prática Curricular Supervisionada do CSTGSP/CHO, no entanto, deverá considerar as respectivas especialidades (QOE), visando a criação de oportunidades para a aplicação dos conhecimentos adquiridos nas rotinas do trabalho a ser prestado.

Art. 4º - O Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP) será realizado em 2 (duas) turmas no ano de 2023, conforme previsto no Anexo Único desta Resolução, e ocorrerá mediante inscrição dos policiais militares que atendam às condições previstas no respectivo edital.

Art. 5º - O Curso de Formação de Sargentos (CFS), reconhecido como Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública (CSTSP) ocorrerá mediante processo seletivo interno, aberto aos Soldados de 1ª Classe e aos Cabos do Quadro de Praças da Polícia Militar (QP-PM) e do Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar (QPE-PM), independentemente de interstício na graduação, observando-se as vagas estabelecidas no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º - As vagas para o CSTSP/CFS serão distribuídas por cada quadro, observando-se a

necessidade institucional;

§ 2º - As turmas do CSTSP/CFS serão únicas e serão desenvolvidas em curso generalista que habilite o discente ao exercício das atividades inerentes à graduação de Sargento;

§ 3º - A Prática Curricular Supervisionada do CSTSP/CFS, no entanto, deverá considerar as

respectivas especialidades (QPE-PM), visando a criação de oportunidades para a aplicação dos conhecimentos adquiridos nas rotinas do trabalho a ser prestado;

§ 4º - Para as vagas do Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar (QPE-PM), no caso de inexistência de candidatos aprovados em quaisquer das especialidades, serão aproveitados os candidatos excedentes das demais especialidades do QPE-PM, por ordem de classificação, até que se complete o número de alunos previstos para o curso, e, persistindo o não preenchimento, serão aproveitados os candidatos aprovados fora das vagas do Quadro de Praças da Polícia Militar (QP-PM) nos termos do edital do certame;

§ 5º - O processo seletivo para o QP-PM e QPE-PM será único e generalista, sendo que todos os candidatos às vagas do QP-PM e QPE-PM deverão ser habilitados ou possuir permissão para dirigir em CNH de qualquer categoria, bem como possuir credenciamento para direção de viatura da PMMG no ato da inscrição para o certame.

Art. 6º - Conforme previsão do art. 207, § 1º, c/c art. 214, § 3º, da Lei n. 5.301/1969, o curso de formação específico, para atender à promoção por tempo de serviço dos Cabos, será o Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS).

§ 1º - O CEFS será realizado no ano de 2023, nos termos do Anexo Único desta Resolução, e ocorrerá mediante inscrição dos militares que atendam às condições previstas no respectivo edital de convocação;

§ 2º - O CEFS será realizado de forma desconcentrada na EFAS/APM e nas Unidades de Execução da Educação de Polícia Militar, conforme Anexo Único desta Resolução, podendo ser executado na modalidade semipresencial.

Art. 7º - Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula nos cursos previstos nessa Resolução serão os constantes nas DEPM e nos respectivos editais.

Art. 8º - A distribuição de vagas, constante no Anexo Único desta Resolução, tem como parâmetro o Decreto Estadual n. 48.304 de 22 de novembro de 2021, que altera a distribuição do efetivo dos postos e das graduações da PMMG.  

Art. 9º - As datas de início e término dos cursos poderão sofrer alterações devido a fatores supervenientes.

Art. 10º - A Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), publicará edital específico para cada processo seletivo interno/convocação.

Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM

COMANDANTE-GERAL




quinta-feira, 3 de novembro de 2022

EAP PMMG 2022 - Tentetes e Sargentos

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EAP PMMG 2023

PARA 1º TENENTES DO QOPM, QOC, QOE e QOS

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Apostila EAP TEN

1.1       LEGISLAÇÃO JURÍDICA

1.1.1    Constituição da República Federativa do Brasil

Título I: Dos Princípios Fundamentais; Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, Do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados, Título V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública.

 1.1.2    Constituição do Estado de Minas Gerais


Título I: Disposições Preliminares; Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado, Seção VII: Dos Serviços Públicos; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder Judiciário: Subseção IV: Da Justiça Militar, Subseção V: Do Tribunal do Júri; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade: Subseção I: Da Defesa Social, Subseção II: Da Segurança Pública.

1.1.3    Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar

Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação Da Lei Penal Militar (art. 1º ao 9º, 12, 13 e 24); Título II: Do Crime; Título IV: Do Concurso de Agentes. Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta; Capítulo II: Da Aliciação e Do Incitamento; Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar De Serviço; Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior a Símbolo Nacional ou a Farda; Capítulo V: Da Insubordinação; Capítulo VI: Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade (art. 171, 172, 175 e 176); Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo II: Da Deserção (art 187 a 189, 193 e 194); Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço (art. 195 e 196, 202 e 203); Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio; Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa; Capítulo IV: Da Periclitação da Vida ou da Saúde; Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra (art 214,215 e 216); Capítulo VI: Dos Crimes Contra a Liberdade (art 222, 223, 224, 225, 226, 230); Título V: Dos Crimes Contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto; Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão; Capítulo III: Da Apropriação Indébita; Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência; Capítulo II: Do Peculato; Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio; Capítulo IV: Da Corrupção; Capítulo V: Da Falsidade (art. 311 e 312); Capítulo VI: Dos Crimes Contra o Dever Funcional (319, 322 e 326).

1.1.4    Decreto-Lei n. 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal

Parte Geral: Título I: Da Aplicação da Lei Penal (art. 1 a 6, 11); Título II: Do Crime; Título IV: Do Concurso de Pessoas; Parte Especial: Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Capítulo I: Dos Crimes contra a Vida; Capítulo II: Das Lesões Corporais; Capítulo III: Da Periclitação da Vida e da Saúde; Capítulo IV: Dos Crimes Contra a Honra (art. 138, 139 e 140); Capítulo VI: Dos Crimes Contra a Liberdade Individual (art. 146, 147, 148, 150); Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto; Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão; Capítulo VII: Da Receptação; Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual: Capítulo I: Dos Crimes contra a Liberdade Sexual; Capítulo I-A: Da Exposição da Intimidade Sexual; Capítulo II: Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável; Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Capítulo II: Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral (art. 329 a 334).

1.1.5    Decreto-Lei n. 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal

Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares: Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais; Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (art. 158 a 158F, 167 a 169 e 175); Capítulo X: Dos Indícios; Capítulo XI: Da Busca e Apreensão; Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória: Capítulo I: Disposições Gerais; Capítulo II: Da Prisão em Flagrante.

1.1.6    Decreto-Lei n. 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar

Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; (art. 9 a 28); Título XIII: Das Medidas Preventivas e Assecuratórias: Capítulo I: Das Providências que Recaem Sobre Coisas ou Pessoas (art. 170 ao 191); Capítulo III: Das Providências Que Recaem sobre Pessoas: (art. 220 ao 262); Título XV: Dos Atos Probatórios: Capítulo II: Da Qualificação e do Interrogatório do Acusado; Capítulo IV: Das Perguntas ao Ofendido; Capítulo VI: Das Testemunhas; Livro II: Dos Processos em Espécie:Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção Em Geral.

1.1.7 Lei Federal n. 8.429, de 02/06/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

1.1.8 Lei Federal n. 10.826, de 22/12/2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

1.1.9 Lei Federal n. 13.869, de 15/09/2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21/12/1989, a Lei nº 9.296, de 24/07/1996, a Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e a Lei nº 8.906, de 04/07/1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 09/12/1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal).

 1.1.10 Decreto-lei n. 4.657, de 04/09/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

 1.2       LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

1.2.1 Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 - contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações. Título I: Do Pessoal da Polícia Militar: Capítulo I - Generalidades; Capítulo II - Da Hierarquia e da Precedência Militar; Capítulo III - Da Função Policial-Militar; Capítulo IV - Dos Deveres, Responsabilidades, Direitos e Prerrogativas. Título II: Dos Vencimentos e Vantagens: Capítulo I - Vencimentos e Vantagens; Capítulo II - Das vantagens; Seção I - Disposições Gerais; Seção III - Do Adicional por Quinquênio e Adicional de Trinta anos de Serviço; Seção XVI - Do Transporte; Seção XVII - Da Ajuda de Custo; Seção XVIII - Da Diária; Seção XIX - Da Hospitalização, Serviços Médicos e Congêneres; Seção XX - Do Quantitativo para Funeral; Seção XXI - Das Disposições Especiais; Capítulo III - Dos Proventos da Inatividade. Título III - Das Férias, Dispensas do Serviço e Trânsito: Capítulo I - Das Férias; Capítulo II - Das Dispensas de Serviço; Capítulo III - Do Trânsito e Instalação. Título IV - Da Licença e Agregação: Capítulo I - Disposições Gerais; Capítulo II - Da Licença para Tratamento da Própria Saúde; Capítulo III - Da licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; Capítulo IV - Da Licença para Tratar de Interesse Particular; Capítulo V - Da Agregação. Título VI - Do Tempo de Serviço. Título VII -Da Movimentação do Pessoal: Capítulo I - Dos Princípios Gerais e Definições; Capítulo II - Da Movimentação dos Oficiais; Capítulo III - Da Movimentação de Praças; Capítulo IV - Da Competência para Movimentação. Título VIII - Das Promoções: Capítulo I - Das Promoções de Oficiais; Capítulo II - Das Promoções de Praças; Título IX - Das Disposições Gerais e Transitórias.

 1.2.2 Lei Estadual n. 14.310, de 19/06/2002 - dispõe sobre o Código de Ética de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

1.2.3 Resolução Conjunta n. 4.220, de 28/06/2012 - Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA. Conceitos e definições. Capítulo I – do Processo Disciplinar. Capítulo II – Dos Processos Disciplinares Sigilosos. Capítulo III- Do Dever de comunicar e investigar. Capítulo IV - Das alegações e notícias em Geral. Capítulo V - Do Relatório De Investigação Preliminar (RIP). Capítulo VI - Dos Atos Probatórios Em Processos Administrativos. Capítulo VII - Da juntada, desapensação, do desentranhamento e desmembramento de documentos e autos de processo. Capítulo VIII - Da Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD). Capítulo X - Do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Capítulo XI - Do Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS). Capítulo XII - Do Processo Administrativo Exoneratório (PAE). Capítulo XIII - Da Concessão de Recompensas. Capítulo XIV - Do Recurso Disciplinar. Capítulo XVI - Da Prescrição da Ação Disciplinar. Capítulo XVII – Do Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade–CEDMU. Capítulo XVIII - Das Disposições Gerais.

 1.2.4 Resolução n. 4.234, de 11/12/2012 - Estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.

 1.2.5 Resolução n. 4.745, de 19/11/2018 - Procedimentos operacionais para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais.

 1.2.6 Resolução n. 5.135, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG.

 1.2.7    Resolução n. 5.136, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.

 1.2.8 Manual de Gestão de Imóvel da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução n. 5.139, de 25/10/2021.

 1.2.9 Manual de Gerenciamento de Frota da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução n. 5.142, de 22/11/2021.

 1.2.10 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01 (ICCPM/BM nº 01/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e CBMMG.

 1.2.11 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 02 (ICCPM/BM nº 02/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG.

 1.3       DOUTRINA OPERACIONAL

1.3.1 Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG n. 3.01.01/2019-CG, DGEOP - Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.

 1.3.2 Instrução n. 8001.2/2022-CG - Estabelece parâmetros, organiza e disciplina a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais.

 1.3.3 Instrução n. 3.03.21/2017-CG, de 20/08/18 - Base de Segurança Comunitária. 2ª Edição Revisada, exceto apêndices e anexos.

 1.3.4 Instrução n. 3.03.24/2018-CG, de 06/11/2018 – Regula a atuação do Primeiro Interventor em ocorrências de incidentes críticos de segurança pública de natureza policial.

 1.3.5 Instrução n. 3.03.28/2020-CG, de 16/03/2020 - Regula a atuação do policial militar no gerenciamento de crises decorrentes de incidentes críticos de natureza policial.

 1.3.6 (MTP 01) - Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso da Força.

 1.3.7 (MTP 02) - Abordagem a Pessoas.

 1.3.8  (MTP 03) - Blitz Policial .

 1.3.9 (MTP 04) - Abordagem a Veículos.

 1.3.10 (MTP 05) - Escoltas Policiais e Conduções Diversas.

 1.3.11 Memorando n. 30.140.4/2021, de 22/11/2021 – Procedimentos em ocorrências que envolvam CAC.

 1.3.12 Resolução nº 4.827/2019, de 26/08/2019 - Dispõe sobre o Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais.

  PARA 1º SARGENTOS DO QPPM E QPE - 2022

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2.1       LEGISLAÇÃO JURÍDICA

 2.1.1    Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar

Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação Da Lei Penal Militar (art. 1º ao 9º, 12, 13 e 24); Título II: Do Crime; Título IV: Do Concurso de Agentes. Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina


Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta; Capítulo II: Da Aliciação e Do Incitamento; Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar De Serviço; Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior a Símbolo Nacional ou a Farda; Capítulo V: Da Insubordinação; Capítulo VI: Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade (art. 171, 172, 175 e 176); Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo II: Da Deserção (art 187 a 189, 193 e 194); Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço (art. 195 e 196, 202 e 203); Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio; Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa; Capítulo IV: Da Periclitação da Vida ou da Saúde; Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra (art 214,215 e 216); Capítulo VI: Dos Crimes Contra a Liberdade (art 222, 223, 224, 225, 226, 230); Título V: Dos Crimes Contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto; Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão; Capítulo III: Da Apropriação Indébita; Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência; Capítulo II: Do Peculato; Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio; Capítulo IV: Da Corrupção; Capítulo V: Da Falsidade (art. 311 e 312); Capítulo VI: Dos Crimes Contra o Dever Funcional (319, 322 e 326).

 2.1.2    Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal

Parte Geral: Título I: Da Aplicação da Lei Penal (art. 1 a 6, 11); Título II: Do Crime; Título IV: Do Concurso de Pessoas; Parte Especial: Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Capítulo I: Dos Crimes contra a Vida; Capítulo II: Das Lesões Corporais; Capítulo III: Da Periclitação da Vida e da Saúde; Capítulo IV: Dos Crimes Contra a Honra (art. 138, 139 e 140); Capítulo VI: Dos Crimes Contra a Liberdade Individual (art. 146, 147, 148, 150); Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto; Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão; Capítulo VII: Da Receptação; Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual: Capítulo I: Dos Crimes contra a Liberdade Sexual; Capítulo I-A: Da Exposição da Intimidade Sexual; Capítulo II: Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável; Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Capítulo II: Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral (art. 329 a 334).

 2.1.3    Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal

Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares: Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais; Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (art. 158 a 158F, 167 a 169 e 175); Capítulo X: Dos Indícios; Capítulo XI: Da Busca e Apreensão; Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória: Capítulo I: Disposições Gerais; Capítulo II: Da Prisão em Flagrante.

 2.1.4    Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar

Livro I: Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; (art. 9 ao 13, 16, 16 A, 19, 20, 21, 22); Título XIII: Das Medidas Preventivas e Assecuratórias: Capítulo I: Das Providências que Recaem Sobre Coisas ou Pessoas (art. 170 ao 191); Capítulo III: Das Providências Que Recaem Sôbre Pessoas: (art. 220 até 253); Título XV: Dos Atos Probatórios: Capítulo II: Da Qualificação e do Interrogatório do Acusado; Capítulo IV: Das Perguntas ao Ofendido; Capítulo VI: Das Testemunhas; Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção Em Geral.

 2.1.5 Lei nº 8.429, de 02/06/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

 2.1.6 Lei nº 13.869, de 15/09/2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade;  

 2.1.7 Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

 2.2       LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

 2.2.1 Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 - contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações. Título I: Do Pessoal Da Polícia Militar: Capítulo I - Generalidades; Capítulo II - Da Hierarquia e da Precedência Militar; Capítulo III - Da Função Policial-Militar; Capítulo IV - Dos Deveres, Responsabilidades, Direitos e Prerrogativas. Título II: Dos Vencimentos e Vantagens: Capítulo I - Vencimentos e Vantagens; Capítulo II - Das vantagens: Seção I - Disposições Gerais; Seção III - Do Adicional por Quinquênio e Adicional de Trinta anos de Serviço.Título IV - Da Licença e Agregação: Capítulo I - Disposições Gerais; Capítulo II - Da Licença para Tratamento da Própria Saúde; Capítulo III - Da licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; Capítulo IV - Da Licença para Tratar de Interesse Particular; Capítulo V - Da Agregação. Título VI - Do Tempo de Serviço. Título VIII - Das Promoções: Capítulo I - Das Promoções de Oficiais; Capítulo II - Das Promoções de Praças. Título IX - Das Disposições Gerais e Transitórias.

 2.2.2 Lei Estadual n. 14.310, de 19/06/2002 - dispõe sobre o Código de Ética de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

 2.2.3 Resolução Conjunta n. 4.220, de 28/06/2012 - Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA. Conceitos e definições. Capítulo I - Do Processo Disciplinar. Capítulo II - Dos Processos Disciplinares Sigilosos. Capítulo III- Do Dever de comunicar e investigar. Capítulo IV - Das alegações e notícias em Geral. Capítulo VI - Dos Atos Probatórios Em Processos Administrativos. Capítulo VII - Da juntada, desapensação, do desentranhamento e desmembramento de documentos e autos de processo. Capítulo VIII - Da Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD). Capítulo X - Do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Capítulo XI - Do Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS). Capítulo XII - Do Processo Administrativo Exoneratório (PAE). Capítulo XIV - Do Recurso Disciplinar. Capítulo XVI - Da Prescrição da Ação Disciplinar. Capítulo XVII - Do Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade – CEDMU.

 2.2.4 Resolução n. 4.234, de 11/12/2012 - Estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.

 2.2.5 Resolução n. 4.745, de 19/11/2018 - Procedimentos operacionais para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais.

 2.2.6 Resolução n. 5.135, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG.

 2.2.7    Resolução n. 5.136, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.

 2.2.8 Manual de Gestão de Imóvel da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução n. 5.139, de 25/10/2021.

 2.2.9 Manual de Gerenciamento de Frota da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução n. 5.142, de 22/11/2021.

 2.2.10 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01 (ICCPM/BM nº 01/14) de

03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e CBMMG.

 2.2.11 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 02 (ICCPM/BM nº 02/14) de

03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG (art. 1º ao 95, exceto os Modelos Referenciais).

 2.3 DOUTRINA OPERACIONAL

 2.3.1 Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG nº 3.01.01/2019-CG, DGEOP - Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.

 2.3.2 Instrução n. 8001.2/2022-CG - Estabelece parâmetros, organiza e disciplina a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais.

 2.3.3 Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública nº 3.01.09/2018 - CG, de 20/12/2018 - Regula a atuação da PMMG segundo a filosofia dos Direitos Humanos.

 2.3.4 Instrução n. 3.03.21/2017-CG, de 20/08/18 - Base de Segurança Comunitária. 2º Edição Revisada, exceto apêndices e anexos.

 2.3.5 Instrução n. 3.03.24/2018-CG, de 06/11/2018 – Regula a atuação do Primeiro Interventor em ocorrências de incidentes críticos de segurança pública de natureza policial.

 3.3.6 (MTP 01) - Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso da Força.

 3.3.7  (MTP 02) - Abordagem a Pessoas.

 3.3.8  (MTP 03) - Blitz Policial .

 3.3.9  (MTP 04) - Abordagem a Veículos.

 3.3.10  (MTP 05) - Escoltas Policiais e Conduções diversas.

 3.3.11 Memorando n. 30.140.4/2021, de 22/11/2021 – Procedimentos em ocorrências que envolvam CAC.

 3.3.12 Resolução n. 4.827/2019, de 26/08/2019 - Dispõe sobre o Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas

 

                                         PARA 3º SARGENTOS DO QPPM E QPE

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 3.1 LEGISLAÇÃO JURÍDICA

 3.1.1    Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar

Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação Da Lei Penal Militar (art. 1º ao 9º, 12, 13 e 24); Título II: Do Crime; Título IV: Do Concurso de Agentes. Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta; Capítulo II: Da Aliciação e Do Incitamento; Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar De Serviço; Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior a Símbolo Nacional ou a Farda; Capítulo V: Da Insubordinação; Capítulo VI: Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade (art. 171, 172, 175 e 176); Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo II: Da Deserção (art 187 a 189, 193 e 194); Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço (art. 195 e 196, 202 e 203); Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio; Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa; Capítulo IV: Da Periclitação da Vida ou da Saúde; Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra (art 214, 215 e 216); Capítulo VI: Dos Crimes Contra a Liberdade (art 222, 223, 224, 225, 226, 230); Título V: Dos Crimes Contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto; Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão; Capítulo III: Da Apropriação Indébita; Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência; Capítulo II: Do Peculato; Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio; Capítulo IV: Da Corrupção; Capítulo V: Da Falsidade (art. 311 e 312); Capítulo VI: Dos Crimes Contra o Dever Funcional (319, 322 e 326).

 3.1.2    Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal


Parte Geral: Título I: Da Aplicação da Lei Penal (art. 1 a 6, 11); Título II: Do Crime; Título IV: Do Concurso de Pessoas; Parte Especial: Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Capítulo I: Dos Crimes contra a Vida; Capítulo II: Das Lesões Corporais; Capítulo III: Da Periclitação da Vida e da Saúde; Capítulo IV: Dos Crimes Contra a Honra (art. 138, 139 e 140); Capítulo VI: Dos Crimes Contra a Liberdade Individual (art. 146, 147, 148, 150); Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto; Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão; Capítulo VII: Da Receptação; Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual: Capítulo I: Dos Crimes contra a Liberdade Sexual; Capítulo I-A: Da Exposição da Intimidade Sexual; Capítulo II: Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável; Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Capítulo II: Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral (art. 329 a 334).

 3.1.3    Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal

Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares: Título VII: Da Prova:

Capítulo I: Disposições Gerais; Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (art. 158 a 158F, 167 a 169 e 175); Capítulo X: Dos Indícios; Capítulo XI: Da Busca e Apreensão; Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória: Capítulo I: Disposições Gerais; Capítulo II: Da Prisão em Flagrante.

 3.1.4    Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar

Livro I: Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; (art. 9 ao 13, 16, 16 A, 19, 20, 21, 22); Título XIII: Das Medidas Preventivas e Assecuratórias: Capítulo I: Das Providências que Recaem Sobre Coisas ou Pessoas (art. 170 ao 191); Capítulo III: Das Providências Que Recaem Sôbre Pessoas: (art. 220 até 253); Título XV: Dos Atos Probatórios: Capítulo II: Da Qualificação e do Interrogatório do Acusado; Capítulo IV: Das Perguntas ao Ofendido; Capítulo VI: Das Testemunhas; Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção Em Geral.

 3.1.5 Lei nº 8.429, de 02/06/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

 3.1.6 Lei nº 13.869, de 15/09/2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21/12/1989, a Lei nº 9.296, de 24/07/1996, a Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e a Lei nº 8.906, de 04/07/1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 09/12/1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal).

 3.1.7 Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

 3.2  LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

 3.2.1 Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 - contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações. Título I - Do Pessoal da Polícia Militar: Capítulo I - Generalidades; Capítulo II - Da Hierarquia e da Precedência Militar; Capítulo III - Da Função Policial-Militar; Capítulo IV - Dos Deveres, Responsabilidades, Direitos E Prerrogativas. Título II - Dos Vencimentos e Vantagens: Capítulo I - Vencimentos e Vantagens; Capítulo II - Das Vantagens: Seção I Disposições Gerais; Seção XVI - Do Transporte; Seção XVII - Da Ajuda de Custo; Seção XVIII - Da Diária; Seção XIX - Da Hospitalização, Serviços Médicos e Congêneres; Seção XX - Do Quantitativo Para Funeral. Título III - Das Férias, Dispensas Do Serviço E Transito: Capítulo I - Das Férias; Capítulo II - Das Dispensas de Serviço; Capítulo III - Do Trânsito e Instalação. Título VII - Da Movimentação do Pessoal: Capítulo I - Dos

Princípios Gerais e Definições; Capítulo III - Da Movimentação de Praças; Capítulo IV - Da Competência para Movimentação.

 3.2.2 Lei Estadual n. 14.310, de 19/06/2002 - dispõe sobre o Código de Ética de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais. Título I: Disposições Gerais. Título II: Transgressões Disciplinares. Título III: Sanções Disciplinares. Título IV: Recompensas. Título V: Comunicação e Queixa Disciplinares. Título VII: Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade. Título VIII: Disposições Gerais.

 3.2.3 Resolução Conjunta n. 4.220, de 28/06/2012 - Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA. Conceitos e definições. Capítulo I - Do Processo Disciplinar. Capítulo II - Dos Processos Disciplinares Sigilosos. Capítulo III - Do Dever de comunicar e investigar. Capítulo V - Do Relatório de Investigação Preliminar (RIP). Capítulo VI - Dos Atos Probatórios em Processos Administrativos. Capítulo VIII - Da Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD). Capítulo XIII - Da Concessão de Recompensas. Capítulo XIV - Do Recurso Disciplinar. Capítulo XVI - Da Prescrição da Ação Disciplinar. Capítulo XVII - Do Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade – CEDMU. Capítulo XVIII - Das Disposições Gerais.

 3.2.4 Resolução n. 4.234, de 11/12/2012 - Estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.

 3.2.5 Resolução n. 4.745, de 19/11/2018 - Procedimentos operacionais para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais.

 3.2.6 Resolução n. 5.135, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG.

 3.2.7    Resolução n. 5.136, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.

 3.2.8 Manual de Gerenciamento de Frota da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução n. 5.142, de 22/11/2021.

 3.2.9    Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01 (ICCPM/BM n. 01/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e CBMMG.

 3.2.10 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 02 (ICCPM/BM n. 02/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG (art. 1º ao 95, exceto os Modelos Referenciais).

 

3.3  DOUTRINA OPERACIONAL

 3.3.1 Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG n. 3.01.01/2019-CG, DGEOP - Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.

 3.3.2 Instrução n. 8001.2/2022-CG - Estabelece parâmetros, organiza e disciplina a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais.

 3.3.3 Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública n. 3.01.09/2018 - CG, de 20/12/2018 - Regula a atuação da PMMG segundo a filosofia dos Direitos Humanos.

 3.3.4 Instrução n. 3.03.21/2017-CG, de 20/08/18 - Base de Segurança Comunitária. 2º Edição Revisada, exceto apêndices e anexos.

 

3.3.5 Instrução n. 3.03.24/2018-CG, de 06/11/2018 - Regula a atuação do Primeiro Interventor em ocorrências de incidentes críticos de segurança pública de natureza policial.

 3.3.6 (MTP 01) - Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso da Força.

 3.3.7  (MTP 02) - Abordagem a Pessoas.

 3.3.8  (MTP 03) - Blitz Policial .

 3.3.9  (MTP 04) - Abordagem a Veículos.

 3.3.10  (MTP 05) - Escoltas Policiais e Conduções diversas.

 3.3.11 Memorando n. 30.055.4/2021, de 07/04/2021 – Mudanças realizadas pela Lei n. 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro.

 3.3.12 Memorando n. 30.140.4/2021, de 22/11/2021 – Procedimentos em ocorrências que envolvam CAC.

 3.3.13 Resolução n. 4.827/2019, de 26/08/2019 - Dispõe sobre o Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas