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terça-feira, 8 de novembro de 2022

Publicada a Resolução de Cursos da PMMG 2023!

Dispõe sobre os cursos que serão realizados na Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2023 e dá outras providências.

O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “I”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam definidos os cursos que serão realizados pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) no ano de 2023, por intermédio de processo seletivo interno e da convocação de policiais militares, bem como o quantitativo de vagas disponibilizadas por cursos.

§ 1º - Os cursos a que alude o caput deste artigo observarão o disposto no Anexo Único desta Resolução e são os seguintes:

I – Curso de Especialização emGestão Estratégica da Segurança Pública (CEGESP);

II – Curso de Especialização emSegurança Pública (CESP);

III – Curso Superior deTecnologia em Gestão da Segurança Pública/Curso de Habilitação de Oficiais(CSTGSP/CHO);

IV – Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP);

V – Curso Superior de Tecnologiaem Segurança Pública/Curso de Formação de Sargentos (CSTSP/CFS);

VI – Curso Especial de Formaçãode Sargentos (CEFS).

Art. 2º - A participação no CEGESP e no CESP ocorrerá mediante aprovação em processo seletivo interno, observando-se as seguintes regras:

I – poderão concorrer ao CEGESP os Tenentes-Coronéis e os Majores do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) não possuidores do curso, independentemente de interstício no posto, e que foram declarados Aspirantes-a-Oficial até o ano de 2004, inclusive;

II – poderão concorrer ao CESP os Capitães do QO-PM não possuidores do curso, independentemente de interstício no posto.  

§ 1º - Os processos seletivos internos, destinados aos candidatos ao CEGESP e ao CESP, serão

realizados observando-se os seguintes critérios para distribuição de vagas:

I – 1/3 das vagas destinadas aos candidatos mais antigos concorrentes, desde que atinjam, no mínimo, 60% de aproveitamento no certame;

II – 2/3 das vagas destinadas aos demais concorrentes, por ordem de classificação, da maior para a menor nota, obedecendo, caso necessário, os critérios regulamentares para desempate.

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Art. 3º - O Curso de Habilitação de Oficiais (CHO), reconhecido como Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Segurança Pública (CSTGSP), será realizado mediante processo seletivo interno aberto aos Subtenentes, 1º e 2º Sargentos, conforme previsão do art. 13, § 8º, da Lei n. 5.301/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).

§ 1º - As vagas para o CSTGSP/CHO serão distribuídas por cada quadro, observando-se a necessidade institucional;

§ 2º - O processo seletivo para o CSTGSP/CHO será único e generalista, exceção feita ao CHO/Músico, que será exigida na fase de concurso a prova prática de regência musical;

§ 3º - Para as vagas do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), no caso de inexistência de candidatos aprovados em quaisquer das especialidades, serão aproveitados os candidatos aprovados fora das vagas do Quadro de Oficiais Complementares (QOC), por ordem de classificação, até que se complete o número de alunos previstos para o curso, nos termos do edital do certame;

§ 4º - O CSTGSP/CHO será desenvolvido em curso generalista que habilite o discente ao exercício das atividades inerentes ao posto de Tenente;

§ 5º - A Prática Curricular Supervisionada do CSTGSP/CHO, no entanto, deverá considerar as respectivas especialidades (QOE), visando a criação de oportunidades para a aplicação dos conhecimentos adquiridos nas rotinas do trabalho a ser prestado.

Art. 4º - O Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP) será realizado em 2 (duas) turmas no ano de 2023, conforme previsto no Anexo Único desta Resolução, e ocorrerá mediante inscrição dos policiais militares que atendam às condições previstas no respectivo edital.

Art. 5º - O Curso de Formação de Sargentos (CFS), reconhecido como Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública (CSTSP) ocorrerá mediante processo seletivo interno, aberto aos Soldados de 1ª Classe e aos Cabos do Quadro de Praças da Polícia Militar (QP-PM) e do Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar (QPE-PM), independentemente de interstício na graduação, observando-se as vagas estabelecidas no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º - As vagas para o CSTSP/CFS serão distribuídas por cada quadro, observando-se a

necessidade institucional;

§ 2º - As turmas do CSTSP/CFS serão únicas e serão desenvolvidas em curso generalista que habilite o discente ao exercício das atividades inerentes à graduação de Sargento;

§ 3º - A Prática Curricular Supervisionada do CSTSP/CFS, no entanto, deverá considerar as

respectivas especialidades (QPE-PM), visando a criação de oportunidades para a aplicação dos conhecimentos adquiridos nas rotinas do trabalho a ser prestado;

§ 4º - Para as vagas do Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar (QPE-PM), no caso de inexistência de candidatos aprovados em quaisquer das especialidades, serão aproveitados os candidatos excedentes das demais especialidades do QPE-PM, por ordem de classificação, até que se complete o número de alunos previstos para o curso, e, persistindo o não preenchimento, serão aproveitados os candidatos aprovados fora das vagas do Quadro de Praças da Polícia Militar (QP-PM) nos termos do edital do certame;

§ 5º - O processo seletivo para o QP-PM e QPE-PM será único e generalista, sendo que todos os candidatos às vagas do QP-PM e QPE-PM deverão ser habilitados ou possuir permissão para dirigir em CNH de qualquer categoria, bem como possuir credenciamento para direção de viatura da PMMG no ato da inscrição para o certame.

Art. 6º - Conforme previsão do art. 207, § 1º, c/c art. 214, § 3º, da Lei n. 5.301/1969, o curso de formação específico, para atender à promoção por tempo de serviço dos Cabos, será o Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS).

§ 1º - O CEFS será realizado no ano de 2023, nos termos do Anexo Único desta Resolução, e ocorrerá mediante inscrição dos militares que atendam às condições previstas no respectivo edital de convocação;

§ 2º - O CEFS será realizado de forma desconcentrada na EFAS/APM e nas Unidades de Execução da Educação de Polícia Militar, conforme Anexo Único desta Resolução, podendo ser executado na modalidade semipresencial.

Art. 7º - Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula nos cursos previstos nessa Resolução serão os constantes nas DEPM e nos respectivos editais.

Art. 8º - A distribuição de vagas, constante no Anexo Único desta Resolução, tem como parâmetro o Decreto Estadual n. 48.304 de 22 de novembro de 2021, que altera a distribuição do efetivo dos postos e das graduações da PMMG.  

Art. 9º - As datas de início e término dos cursos poderão sofrer alterações devido a fatores supervenientes.

Art. 10º - A Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), publicará edital específico para cada processo seletivo interno/convocação.

Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM

COMANDANTE-GERAL




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