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segunda-feira, 30 de março de 2020

Concurso Banco do Brasil: Edital com vagas de nível Escriturário!


O edital do concursoBanco do Brasil (BB) sofrerá um pequeno atraso por causa da crise do coronavírus. O documento que trará vagas para a carreira de escriturário, que seria publicado em março, ficou para o mês de abril. Além disso, segundo fonte do banco, o edital segue em elaboração.
 
A fonte entrevistada pela “Folha Dirigida”, afirmou que antes da abertura da seleção algumas questões burocráticas ainda precisam ser solucionadas, o que além do novo coronavírus, inviabilizou a abertura do certame ainda este mês. Porém, os que vêm se preparando continuem seus estudos, pois o concurso segue confirmado.

Nos próximos dias, a previsão é que o BB anuncie a distribuição de vagas por estados, assim como a banca organizadora que ficará responsável por todos os processos da seleção, como inscrições e aplicação de provas. A Fundação Cesgranrio é a mais cotada para a função, já que possui experiência nos últimos concursos do BB.

O que se sabe até o momento sobre o concurso do BB?
De acordo com os anúncios do banco divulgados até momento sobre os detalhes do próximo concurso, revelam que o certame será destinado para o cargo de escriturário, a carreira exige apenas nível médio e oferece ganhos iniciais de R$ 4.036,56 mensais, isso já incluindo auxílios-refeição e alimentação. A jornada de trabalho dos profissionais será de 30 horas semanais, ou seja, seis horas por dia.

Os contratados ainda vão receber:
Auxílio-transporte (variável de acordo com a localidade do funcionário);
Participação nos lucros (geralmente, paga duas vezes ao ano);
Plano de saúde e odontológico;
Previdência privada com participação do banco;
Auxílio creche/babá;
Auxílio ao filho com deficiência; e
Possibilidade de ascensão profissional.

O banco tem a política de investir fortemente na capacitação dos seus funcionários, por meio da Universidade Banco do Brasil (UniBB). Através dos cursos oferecidos pela instituição, os escriturários obtêm qualificações que possibilitam a ascensão profissionalmente, dessa forma podem vir a ocupar cargos de supervisão, gerência e até diretoria.

Uma mudança para esse concurso, segundo informações recentemente publicadas,pelo BB é que a princípio, as vagas deste concurso serão destinadas  para escriturário da área de Tecnologia. Porém, a financeira não descartou a possibilidade de também saírem chances para o escriturário tradicional. O concurso do BB deve ter abrangência nacional.

Se prepare com base no edital do último concurso
Enquanto o edital para o concurso do BB não sai, os interessados na preparação para o próximo podem acessar o último edita, que foi publicado em 2018, para saber quais foram as matérias cobradas. Na época, os candidatos tiveram que passar por prova objetiva composta de 70 questões distribuídas entre Conhecimentos Básicos e Específicos. Confira:

Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa;
Raciocínio Lógico- Matemático;
Atualidades do Mercado Financeiro.

Conhecimentos Específicos
Cultura Organizacional;
Técnicas de Vendas;
Atendimento;
Domínio Produtivo da Informática;
Conhecimentos Bancários;
Língua Inglesa.

Os candidatos também tiveram que realizar uma redação, elaboração de um texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, com no mínimo 25 e no máximo 30 linhas. O tipo de regime de contratação foi o celetista.

Para mais informações sobre o último edital, acesse:



terça-feira, 17 de março de 2020

Concurso Polícia Civil: Edital com 400 vagas! Até R$ 13 mil!


Serão 300 vagas para o cargo de investigador, 50 para papiloscopista e 50 para delegado.Todas as carreiras exigem nível superior de escolaridade, sendo que a de delegado requer bacharelado em Direito.
 
Está previsto para ser publicado até o dia 31 de março o edital do concurso PC PR 2020. Nesta terça-feira, 17, foi divulgado o contrato com a banca organizadora, sendo assim tem início o prazo de dez dias úteis até a abertura do certame.

No último dia 12 de março, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior assinou o contrato de fechamento com a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Paraná ((Funpar/UFPR), que será responsável por processos como abertura das inscrições e aplicação de provas.
A expectativa é que o concurso seja concluído em dezembro.

A oferta do concurso da Polícia Civil do Paraná será de 400 vagas, sendo 300 para o cargo de investigador, 50 para papiloscopista e 50 para delegado. Todas as carreiras exigem nível superior de escolaridade, sendo que a de delegado requer bacharelado em
Direito.

Confira a seguir os ganhos para cada função:
Delegado – pode passar dos R$ 13 mil
Investigador – R$ 5.478,49
Papiloscopista – R$ 5.752,41

Confira as exigência de acordo com o cargo:

Papiloscopista (50 vagas): possuir diploma de conclusão em qualquer curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) E ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior. Remuneração prevista de R$ 5.752,41
 
Delegado (50 vagas): possuir diploma de bacharelado em Direito em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e ter CNH na categoria “B” ou superior. Vencimentos previstos de R$ 13.831,10.

Investigador (300 vagas): possuir diploma de conclusão em qualquer curso de graduação de nível superior em instituição reconhecida pelo MEC e ter CNH tipo “B” ou superior. Remuneração prevista de R$ 5.478,49.

Último concurso PC PR
O último concurso para os cargos de investigador, escrivão e papiloscopista aconteceu em 2009, na época a seleção ofertou 550 vagas e foi organizada pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina (Cops).

Os candidatos foram selecionados de acordo com as seguintes fases: prova objetiva, prova de rigidez, aptidão física e investigação de conduta. Todas as fases foram realizadas na capital Curitiba, no Paraná.

A prova objetiva foi composta por 50 questões que versaram sobre as disciplinas de Língua Portuguesa, Economia, Demografia Paranaense, Noções de Informática, Raciocínio Lógico, Estatuto da Polícia Civil, Legislação Específica e Direitos Penal, Constitucional,Administrativo e Processual Penal.

Para mais informações, acesse o Edital concurso PC PR 2009



sexta-feira, 13 de março de 2020

Concurso DEPEN-MG: Edital autorizado! - Polícia Penal-MG 2020

O Secretário de Segurança Pública de Minas Gerais confirmou por meio de divulgação nas redes sociais a autorização para realização de um novo concurso.

O Secretário de Segurança Pública de Minas Gerais, General Mário Araújo, em publicação em vídeo divulgada nas redes sociais do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (DEPEN-MG),anunciou a realização de um novo concurso público para o cargo de policialpenal.
  
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O Secretário de Segurança Pública de Minas Gerais afirmou que: "Já tivemos o aval da Secretaria de Planejamento do Estado e já criamos a comissão para dar continuidade ao processo de realização do concurso."


Com a Comissão formada e a autorização dada pela Secretaria de Planejamento do Estado, os preparativos para o certame já estão sendo tomados pela comissão. O próximo passo será a escolha da banca organizadora. O número de vagas que será ofertado no certame também será estudado pela comissão. 

A expectativa é que o concurso seja aberto no final deste ano ou início de 2021, dependendo da tramitação administrativa dos trabalhos do DEPEN-MG.

Após aprovação no ano passado da Emenda Constitucional 104, os então agentes penitenciários dos estados passam a ser policiais penais, adquirindo alguns dos direitos da categoria.

O último edital lançado pelo DEPEN-MG ocorreu em 2018. Por meio de Processo Seletivo organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) foram ofertadas 4.000 vagas temporárias para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário.

De acordo com o ultimo certame, o salário inicial da carreira é de R$ 4.098,45 por jornada de trabalho de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, sendo os trabalhos desempenhados em regime de plantão, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.




terça-feira, 10 de março de 2020

Publicado Edital EAP PMMG 2020 Com várias alterações! Confira!

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL DRH/CRS Nº 03/2020, DE 09 DE MARÇO DE 2020

EXAMES DE APTIDÃO PROFISSIONAL (EAP) PARA OS 1º TENENTE DO QOPM, QOC, QOE E QOS E PARA OS 1º E 3º SARGENTO DO QPPM E DO QPE PARA O ANO DE 2020.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:
a) Oficiais do QOPM: ter sido declarado Aspirante a Oficial até dezembro/2012.
b) Oficiais do QOC e QOE: ter sido promovido ao posto de 2º Tenente até dezembro/2012.
c) QOS: ter sido nomeado 2º Tenente até dezembro/2010.
d) 1º Sargento do QPPM/QPE: ter sido promovido à graduação de 3º Sargento até dezembro/2002.
e) 3º Sargento do QPPM/QPE: ter sido promovido à graduação de 3º Sargento até dezembro/2016.
   
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PROGRAMA DE MATÉRIAS DO EAP TENENTES /2020

1 CONHECIMENTO PROFISSIONAL GERAL

1.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Título I: Dos Princípios Fundamentais; Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, Do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção I: Disposições Gerais, Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados, Capítulo IV: Das Funções Essenciais à Justiça: Seção I: Do Ministério Público, Seção II: Da Advocacia Pública, Seção III: Da Advocacia, Seção IV: Da Defensoria Pública; Título V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública; e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas Emendas Constitucionais.

1.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989:
Título I: Disposições Preliminares; Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado, Seção VII: Dos Serviços Públicos; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder Judiciário: Subseção I: Disposições Gerais, Subseção IV: Da Justiça Militar, Subseção V: Do Tribunal do Júri, Subseção VII: Dos Juizados Especiais; Seção IV: Das Funções Essenciais à Justiça: Subseção I: Do Ministério Público, Subseção II: Da Advocacia do Estado, Subseção III: Da Defensoria Pública, Subseção IV: Da Advocacia; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade: Subseção I: Da Defesa Social, Subseção II: Da Segurança Pública; e Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 e suas Emendas Constitucionais.

1.3 Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar:
Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação Da Lei Penal Militar: Arts. 1º ao 9º, 12 e 24; Título II: Do Crime; Título III: Da Imputabilidade Penal; Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta, Capítulo II: Da Aliciação e Do Incitamento, Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar De Serviço, Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior a a Símbolo Nacional ou a Farda, Capítulo V: Da Insubordinação, Capítulo VI: Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade: Arts. 175 e 176; Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço; Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio, Capítulo II: Do Genocídio, Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa, Capítulo IV: Da Periclitação da Vida ou da Saúde, Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra; Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência, Capítulo II: Do Peculato, Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio e Capítulo IV: Da Corrupção.

1.4 Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal Comum –
Parte Geral: Título I: Da Aplicação da Lei Penal, Título II: Do Crime, Título III: Da Imputabilidade Penal; Parte Especial: Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Capítulo I: Dos Crimes contra a Vida, Capítulo II: Das Lesões Corporais; Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto, Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão, Capítulo VII: Da Receptação; Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual: Capítulo I: Dos Crimes contra a Liberdade Sexual, Capítulo I-A: Da Exposição da Intimidade Sexual, Capítulo II: Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável, Capítulo IV: Disposições Gerais; Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Capítulo I: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral: Arts. 312 a 319-A; e Capítulo II: Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral: Arts. 329 a 333.

1.5 Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal –
Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares, Título II: Do Inquérito Policial, Título III: Da Ação Penal; Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais, Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral; Título VIII: Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, Dos Assistentes e Auxiliares da Justiça; Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória e Título II: Dos Recursos em Geral: Capítulo X: Do Habeas Corpus e seu Processo.

1.6 Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar –
Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção Em Geral.

1.7 Decreto-Lei nº 667, de 02/07/1969 – Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados

1.8 Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações.

1.9 Lei nº 9.099, de 26/09/1995 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais

1.10 Lei nº 9.455, de 07/04/1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.

1.11 Lei nº 11.340, de 07/08/2006 - Violência doméstica e familiar contra a mulher,  

1.12 Lei nº 10.826, de 22/12/2003 - Sistema Nacional de Armas – Sinarm

1.13 Lei nº 11.343, de 23/08/2006 - Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad;

1.14 Lei nº 13.869, de 15/09/2019 -Crimes de abuso de autoridade;

1.15 Lei Estadual nº 14.310, de 19/06/2002 - Código de Ética dos Militares  e Decisões Administrativas em vigor.

1.16 (ICCPM/BM nº 01/14) Administrativas e disciplinares no âmbito da  

1.17 (ICCPM/BM nº 02/14) Atividades de Polícia Judiciária Militar  

1.18 DPSSP nº 3.01.10/2019-CG, de 04/06/2019 – Filosofia de Polícia Comunitária.

1.19 Resolução nº 4.787, de 09/04/2019 - Correio eletrônico institucional

1.20 DPSSP nº 3.01.01/2019-CG, DGEOP -  

1.21 Instrução 3.03.11/2016 – CG, de 23/06/2016 Rede de Proteção Preventiva  

1.22 Instrução nº 3.03.21/2017 - CG, de 20/08/18 - Base de Segurança Comunitária.

1.23 Instrução nº 3.03.15/2020 Prevenção à Violência Doméstica

1.24 Resolução Conjunta nº 4.220, (MAPPA).  

1.25 Resolução nº 4.827/2019, Portfólio de Serviços da Polícia Militar  

1.26 Resolução nº 4.745/2018, de 19/11/2018, (TCO)  

1.27 Resolução nº 213 de 15/12/2015 - Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

1.28 Resolução nº 168/2016/TJMMG - Audiência de Custódia

1.29 Caderno Doutrinário 1  

1.30 Caderno Doutrinário 2 -  

1.31 Caderno Doutrinário 3 -  

1.32 Caderno Doutrinário 4 -  

CONHECIMENTO PROFISSIONAL ESPECÍFICO
1º TENENTES QOPM/QOC/QOE/QOS

2.1 Lei nº 7.716, de 05/01/1989 - Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

2.2 Lei nº 8.072, de 25/07/1990 - Crimes hediondos

2.3 Lei nº 12.527, de 18/11/2011 – Acesso a informações  

2.4 Lei nº 12.850, de 02/08/2013 - Define organização criminosa

2.5 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 03   

2.6 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 04

2.7 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 05  

2.8 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 06

2.9 Decreto nº 9.847, de 25/06/2019  


2.10 Resolução Conjunta nº 4.338 de 04/09/2014  

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PROGRAMA DE MATÉRIAS DO EAP  SARGENTOS/2020
1 CONHECIMENTO PROFISSIONAL GERAL

1.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Título I: Dos Princípios Fundamentais; Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, Do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção I: Disposições Gerais, Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados, Capítulo IV: Das Funções Essenciais à Justiça: Seção I: Do Ministério Público, Seção II: Da Advocacia Pública, Seção III: Da Advocacia, Seção IV: Da Defensoria Pública; Título V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública; e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas Emendas Constitucionais.

1.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989:
Título I: Disposições Preliminares; Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado, Seção VII: Dos Serviços Públicos; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder Judiciário: Subseção I: Disposições Gerais, Subseção IV: Da Justiça Militar, Subseção V: Do Tribunal do Júri, Subseção VII: Dos Juizados Especiais; Seção IV: Das Funções Essenciais à Justiça: Subseção I: Do Ministério Público, Subseção II: Da Advocacia do Estado, Subseção III: Da Defensoria Pública, Subseção IV: Da Advocacia; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade: Subseção I: Da Defesa Social, Subseção II: Da Segurança Pública; e Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 e suas Emendas Constitucionais.

1.3 Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar:
Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação Da Lei Penal Militar: Arts. 1º ao 9º, 12 e 24; Título II: Do Crime; Título III: Da Imputabilidade Penal; Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta, Capítulo II: Da Aliciação e Do Incitamento, Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar De Serviço, Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior a a Símbolo Nacional ou a Farda, Capítulo V: Da Insubordinação, Capítulo VI: Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade: Arts. 175 e 176; Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço; Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio, Capítulo II: Do Genocídio, Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa, Capítulo IV: Da Periclitação da Vida ou da Saúde, Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra; Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência, Capítulo II: Do Peculato, Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio e Capítulo IV: Da Corrupção.

1.4 Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal Comum –
Parte Geral: Título I: Da Aplicação da Lei Penal, Título II: Do Crime, Título III: Da Imputabilidade Penal; Parte Especial: Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Capítulo I: Dos Crimes contra a Vida, Capítulo II: Das Lesões Corporais; Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto, Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão, Capítulo VII: Da Receptação; Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual: Capítulo I: Dos Crimes contra a Liberdade Sexual, Capítulo I-A: Da Exposição da Intimidade Sexual, Capítulo II: Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável, Capítulo IV: Disposições Gerais; Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Capítulo I: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral: Arts. 312 a 319-A; e Capítulo II: Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral: Arts. 329 a 333.

1.5 Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal –
Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares, Título II: Do Inquérito Policial, Título III: Da Ação Penal; Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais, Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral; Título VIII: Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, Dos Assistentes e Auxiliares da Justiça; Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória e Título II: Dos Recursos em Geral: Capítulo X: Do Habeas Corpus e seu Processo.

1.6 Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar –
Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção Em Geral.

1.7 Decreto-Lei nº 667, de 02/07/1969 – Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências - das vedações, dos direitos, dos deveres, da remuneração, das prerrogativas, da inatividade e da pensão.

1.8 Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações.

1.9 Lei nº 9.099, de 26/09/1995 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências: CAPÍTULO I: Disposições Gerais, Capítulo III: Dos Juizados Especiais Criminais: Disposições Gerais, Seção I: Da Competência e dos Atos Processuais e Seção II: Da Fase Preliminar.

1.10 Lei nº 9.455, de 07/04/1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.

1.11 Lei nº 11.340, de 07/08/2006 - Violência doméstica e familiar contra a mulher,  

1.12 Lei nº 10.826, de 22/12/2003 - Sistema Nacional de Armas – Sinarm

1.13 Lei nº 11.343, de 23/08/2006 - Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad;

1.14 Lei nº 13.869, de 15/09/2019 -Crimes de abuso de autoridade;

1.15 Lei Estadual nº 14.310, de 19/06/2002 - Código de Ética dos Militares  e Decisões Administrativas em vigor.

1.16 (ICCPM/BM nº 01/14) Administrativas e disciplinares no âmbito da  

1.17 (ICCPM/BM nº 02/14) Atividades de Polícia Judiciária Militar  

1.18 DPSSP nº 3.01.10/2019-CG, de 04/06/2019 – Filosofia de Polícia Comunitária.

1.19 Resolução nº 4.787, de 09/04/2019 - Correio eletrônico institucional

1.20 DPSSP nº 3.01.01/2019-CG, DGEOP -  

1.21 Instrução 3.03.11/2016 – CG, de 23/06/2016 Rede de Proteção Preventiva  

1.22 Instrução nº 3.03.21/2017 - CG, de 20/08/18 - Base de Segurança Comunitária.

1.23 Instrução nº 3.03.15/2020 Prevenção à Violência Doméstica

1.24 Resolução Conjunta nº 4.220, (MAPPA).  

1.25 Resolução nº 4.827/2019, Portfólio de Serviços da Polícia Militar  

1.26 Resolução nº 4.745/2018, de 19/11/2018, (TCO)  

1.27 Resolução nº 213 de 15/12/2015 - Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

1.28 Resolução nº 168/2016/TJMMG - Audiência de Custódia

1.29 Caderno Doutrinário 1  

1.30 Caderno Doutrinário 2 -  

1.31 Caderno Doutrinário 3 -  

1.32 Caderno Doutrinário 4 -  

CONHECIMENTO PROFISSIONAL ESPECÍFICO
- 1º e 3º SARGENTOS QPPM/QPE

3.1 Lei nº 8.429, de 02/06/1992 - Enriquecimento ilícito

3.2 Lei nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso  

3.3 Lei Estadual nº 14.170, de 15/01/2002 Ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.

3.4 Instrução nº 3.03.22/2017 –Estacionamento e posicionamento de viaturas  

3.5 Instrução nº 3.03.23/2017 - Procedimentos operacionais adotados pelas Frações destacadas da PMMG ataques a agências bancárias  

3.6 Memorando Circular nº 10.463.2/2019 –Exercício por policiais militares de atividades laborativas estranhas à carreira militar

3.7 DPSSP nº 3.01.09/2018 Filosofia dos Direitos Humanos

3.8 Resolução nº 4.643/1717 - Avaliação Física Militar Alterada  Res. nº 4.874/19.

3.9 Resolução nº 4.320, de 16/07/2014 –Acesso à informação na PMMG

3.10 Resolução nº 4.404 de 03/06/2015 -Jornada de trabalho na Polícia Militar  


quinta-feira, 5 de março de 2020

Exército Brasileiro divulga edital com 1.100 vagas


Departamento de Educação e Cultura do Exército (Decex) divulga novo edital para Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das áreas Geral, Músico e Saúde.

As inscrições podem ser realizadas no período de 19 de fevereiro de 2020 a 18 de março de 2020, por meio do site da Escola de Sargento das Armas (ESA) ou mediante envio de documentação impressa, caso o candidato não possa se inscrever pela internet. A taxa de inscrição de R$ 95,00. O período de solicitação da isenção da taxa será de 19 a 21 de fevereiro de 2020.
  

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Objetivo é o preenchimento de 1.000 vagas para a Área Geral, sendo 900 para o sexo masculino e 100 para o sexo feminino. Além de 45 vagas para a Área Músico nos seguintes instrumentos: Clarineta em MIB/Clarineta em SIB (11); Flauta em Dó/Flautim em Dó (2); Saxhorne Barítono em SIB/Saxhorne Baixo em SIB (6); Saxofone em MIB/Saxofone em SIB (4); Tímpanos, Bombo, Pratos, Tarol e Caixa Surda (2); Trombon Tenor em SIB/Trombone Baixo em SIB (7); Trompa de Fá (1); Trompete em MIB/SIB - Cornetim em SIB/Flueglhorne em SIB (10) e Tuba em MIB/Tuba em SIB (2).

Por fim, estão disponíveis 55 vagas para a área de Saúde de ambos os sexos. Dentro do total de oportunidades, há vagas para pessoas que se enquadram nos itens especificados no edital.

Esta seleção será realizada por meio de exame intelectual na provável data de 12 de julho de 2020 com duração de quatro horas e questões de matemática, português, história e geografia do Brasil, inglês, teoria musical, deontologia e exercício profissional, fundamentos de enfermagem, enfermagem médico-cirúrgica, enfermagem materno-infantil, enfermagem em saúde pública, programa nacional de imunização e enfermagem psiquiátrica e saúde mental, de acordo com o especificado no edital. Haverá também inspeção de saúde, exame de aptidão física e para a Área Músico haverá prova prática.

Os selecionados irão atuar no primeiro e segundo ano do curso de formação nas seguintes Unidades Tecnológicas do Exército: Alegrete-RS; Blumenau- SC; Campo Grande - MS; Fortaleza-CE; Itajubá-MG; Jataí-GO; Juiz de Fora-MG; Jundiaí-SP; Natal-RN; Pirassununga-SP; Pouso Alegre-MG; Rio de Janeiro-RJ; Taubaté-SP; Três Corações-MG.

Já para a realização dos exames, as organizações sedes são nas seguintes cidades: Rio de Janeiro-RJ; Resende-RJ; Vila Velha-ES; Niterói-Rj; Juiz de Fora-MG; Belo Horizonte-MG; Três Corações-MG; São João Del Rei-MG; Uberlândia-MG; Montes Claros-MG; São Paulo-SP; Campinas-SP; Lins-SP; Guarujá-SP; Taubaté-SP; Pirassununga-SP; Porto Alegre-RS; Santa Maria-RS; Cruz Alta-RS; Santiago-RS; Pelotas-RS; Uruguaiana-RS; Bagé-RS; Florianópolis-SC; Cascavel-PR; Curitiba-PR; Ponta Grossa-PR; Salvador-BA; Aracaju-SE; Maceió-AL; Recife-PE; João Pessoa-PB; Natal-RN; Fortaleza-CE: Tersina-PI; Petrolina-PE: Manaus-AM; Tabatinga-AM: Rio Branco-AC: Boa Vista-RR; Porto Velho-RO; Tefé-AM; São Gabriel da Cachoeira-AM; Brasília-DF; Palmas-TO; Goiânia-GO; Campo Grande-MS; Cuiabá-MT; Corumbá-MS; Rondonópolis-MT; Dourados-MS; São Luís-MA: Altamira-PA: Belém-PA: Macapá-AP; Imperatriz-MA; Santarém-PA; Iatituba-PA e Marabá-PA.