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quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Publicada a Resolução de Cursos PMMG - CFO 180 Vagas - EAdO 60 Vagas e CFSd 2821 Vagas / Especialistas 109 Vagas

 RESOLUÇÃO Nº 5.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

 Dispõe sobre o funcionamento e a abertura de vagas para o Curso deFormação de Oficiais (CFO), para o Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO), para o Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar(CFSd QPPM/2023) e para o Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar (CFSd QPEPM/ 2023) que serão realizados na Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2023, por meio de concurso público, nos termos do EMEMG e dá outras providências. 

O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DAPOLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe confere o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto-Lei Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, RESOLVE:

 Art. 1º - Estabelecer o funcionamento e a distribuição de vagas para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), para o Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO), para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar (CFSd QPPM) e Curso de Formação de Soldados Especialistas da Polícia Militar (CFSd QPE-PM) conforme Anexo “A” desta Resolução.

 Art. 2º - Determinar a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), adotar as medidas relacionadas aos concursos públicos para provimento de cargos, conforme Anexo “A” desta Resolução.

 Art. 3º - O EAdO será desenvolvido pela Escola de Formação de Oficiais (EFO), e ao término do estágio as vagas serão destinadas para preenchimento de cargos das Unidades, de acordo com o Anexo “A” desta Resolução.

§ 1º Os estagiários do EAdO, exceto os militares, serão considerados civis sob o ponto de vista de relação trabalhista, sem vínculo empregatício, e receberão uma bolsa de estudos, após a realização do estágio.

§ 2º A bolsa de estudos prevista no parágrafo anterior deverá ser paga, pela Academia de Polícia Militar, ao estagiário do EAdO no valor equivalente a 3 salários-mínimos vigentes, desde que tenha cumprido toda a carga-horária do estágio.

§ 3º Os estagiários militares, durante o EAdO, continuarão recebendo a remuneração do respectivo poso ou graduação.

 Art. 4º - Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula nos cursos e estágio previstos nesta Resolução serão os constantes na Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, bem como os parâmetros de educação profissional descritos nas DEPM e nos respectivos editais.

 Art. 5º - A distribuição de vagas, constante no Anexo “A” desta Resolução, tem como parâmetro a Lei que fixa o efetivo da PMMG e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 6º Ao término do curso, o militar poderá ser transferido, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, para quaisquer cidades pertencentes à Região de Polícia Militar (RPM) a que concorreu, compreendidas, assim, as cidades constantes do ANEXO “C”, desta Resolução.

§ 1º Excepcionalmente, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, ao término do curso, o militar poderá ser transferido para RPM diversa da que concorreu.

§ 2º Os militares que se inscreverem para as vagas da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e que forem transferidos para o Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) e para o Comando de Policiamento de Meio Ambiente (CPMAmb) poderão ser alocados nas Companhias de Polícia Militar Rodoviária (Cia PM Rv) e Companhias de Polícia Militar de Meio Ambiente (Cia PM MAmb) do interior do Estado para atender a estes Comandos.

Art. 7º - As datas de início e término dos cursos e estágio poderão sofrer alterações devido a fatores supervenientes.

Art. 8º - A Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), publicará editais e atos complementares específicos para cada concurso público.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.

(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM

COMANDANTE-GERAL


















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