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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Resolução de Cursos da PMMG 2016



RESOLUÇÃO Nº 4.441, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o funcionamento dos cursos que serão realizados na Polícia Militar o ano de 2016, por meio de concurso público, processo seletivo interno e convocação, nos termos do EMEMG, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15Abr77 - R/100, e considerando:
1. as Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela Resolução nº 4.210, de 23/04/12;
2. a necessidade de formar, aperfeiçoar e especializar os recursos humanos da Instituição, RESOLVE:


Art. 1º - Estabelecer o funcionamento e a distribuição de vagas para os cursos e exames que serão realizados na Instituição no ano de 2016, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - A convocação para o CEGESP, CESP e CASP deverá ocorrer nos termos das DEPM, dentro do limite das vagas e nos períodos estabelecidos no Anexo Único.
§ 1º - O CEGESP funcionará em convênio com a Fundação João Pinheiro;
§ 2º - O CESP funcionará administrado e executado pela Academia de Polícia Militar;
§ 3º - Não haverá para os CEGESP e CESP 2016 a figura da “desconvocação por conveniência da administração”;
§ 4º - Os oficiais matriculados nos CEGESP e CESP não serão movimentados para o CPP.

Art. 3º - O CFS será realizado como Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, com ênfase em Polícia Ostensiva, com duração de 13 meses.
Parágrafo Único As vagas para o CFS serão preenchidas por meio de processo seletivo único, por Soldados de 1ª Classe e Cabos do QPPM e QPE (todas as categorias), e serão destinadas às Regiões e UDI da RMBH e do Interior do Estado.

Art. 4º - Conforme previsão dos art. 207, §1º, c/c art. 214, §3º da lei 5301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais), o curso de formação específico, para atender à promoção por tempo de serviço dos cabos, será o Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS).
Parágrafo Único O CEFS será realizado, em 2016, em uma única turma, no segundo semestre, conforme programação do Anexo Único, com convocação por antiguidade.

Art. 5º - Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula nos cursos previstos nesta Resolução serão os constantes nas Diretrizes da Educação de Polícia Militar - DEPM.
Art. 6º - O CASP 2016 será realizado na modalidade semipresencial e gerido pela APM/EFAS.
Parágrafo Único. Os discentes matriculados no CASP não serão movimentados para a Unidade executora do curso.

Art. 7º - A distribuição de vagas constante no Anexo Único desta Resolução teve como parâmetro a Lei nº 20.533, de 13/12/12.

Art. 8º - O Exame de Aptidão Profissional (EAP) será realizado nos termos da Resolução nº 4.027, de 29 de maio de 2009.

Art. 9º - A DRH fará publicar edital específico para cada processo seletivo/convocação.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

QCG em Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015.
(a)MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL





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