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terça-feira, 23 de setembro de 2014

Apostilas CFS BMMG 2015 - 60 Vagas

 Curso de Formação de Sargentos Bombeiros de Minas Gerais
CFS BMMG 2015

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EDITAL N. 14, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o processo seletivo para o Curso de Formação de Sargentos Bombeiro Militar para o ano de 2015 (CFS 2015).


O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução n. 569, de 14Ago14, publicada no BGBM n. 34, de 21Ago14, que dispõe sobre o funcionamento dos cursos de formação e habilitação do CBMMG para o ano de 2015, EXARA o presente edital:

 
DO CURSO E DAS VAGAS

Art. 1º O Curso de Formação de Sargentos (CFS) tem por finalidade formar os integrantes do CBMMG que preencham as condições previstas na legislação de ensino e no presente edital, oferecendo-lhes os conhecimentos necessários para o desempenho das funções de Sargento BM.
Art. 2º O curso será realizado pela Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais (ABM).
Art. 3º São ofertadas 60 vagas, sendo 30 para cabos do QP-BM e 30 para soldados do QP-BM com exame de seleção único, porém com turmas distintas e início do curso conforme calendário definido no anexo “A”.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever no processo seletivo ao CFS 15 os cabos e soldados de 1ª classe do QP-BM que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - ser cabo do QP-BM ou soldado de 1ª Classe do QP-BM, sendo, este último, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo serviço, na data de matrícula no curso;
II - possuir carteira nacional de habilitação de qualquer categoria ou permissão para dirigir até a data de matrícula no curso, devendo o candidato juntar ao ofício padrão cópia da documentação;
III - possuir o 2° grau completo (ensino médio) ou correspondente até a data de matrícula no curso;
IV - estar classificado, no mínimo, no conceito “B” com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos;
V - não ter sofrido mais de uma punição por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 12 (doze) meses, enquadrada na Lei n. 14.310/02, Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM);
VI - estar aprovado na avaliação escrita e prática, nos termos da Instrução Geral n. 11, e no Teste de Capacitação Física, conforme Resolução n. 114/03, em conformidade com a Resolução n. 255, de 02 de julho de 2007, publicada na Separata do BGBM n. 029, de 19Jul07, que especifica o Treinamento Profissional no CBMMG.


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