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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Curso Formação Sargentos- CFS BMMG 2016 - 60 Vagas


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CAPÍTULO I
DO CURSO E DAS VAGAS
Art. 1º O Curso de Formação de Sargentos (CFS) tem por finalidade formar os Cabos e Soldados do CBMMG que preencham as condições previstas na legislação de ensino e no presente edital, oferecendo-lhes os conhecimentos necessários para o desempenho das funções de Sargento BM e ascensão na carreira bombeiro militar.


Art. 2º O curso será executado pela Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais (ABM).

Art. 3º São ofertadas 60 vagas, sendo 30 para cabos e 30 para soldados, ambos do QP-BM.
§1º O processo seletivo será único.
§2º As turmas de cabos e soldados serão distintas, com início conforme calendário previsto no anexo “A”.

Art. 4º Poderão, a critério do Comandante-Geral, observada a necessidade da corporação, dentro do número de vagas estipuladas por essa autoridade, serem convocados militares aprovados e não classificados no processo seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de notas.
Parágrafo único. As convocações para preenchimento das vagas deverão obedecer aos prazos de matrícula e validade deste edital.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Art. 5º Poderão se inscrever no processo seletivo ao CFS BM 2016 os cabos e soldados de 1ª classe do QP-BM que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - ser cabo do QP-BM ou soldado de 1ª classe do QP-BM, sendo, este último, com no mínimo 3 (três) anos de efetivo serviço na graduação de soldado de 1ª classe, na data de matrícula no curso;
II - estar classificado, no mínimo, no conceito “B” com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos;
III - não ter sofrido mais de uma punição por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 12 (doze) meses;
IV - estar aprovado na avaliação escrita e prática, nos termos da Instrução Geral n. 11, e no Teste de Capacitação Física, conforme Resolução n. 114/03, em conformidade com a Resolução n. 255, de 02 de julho de 2007, publicada na Separata do BGBM n. 029, de 19Jul07, que especifica o Treinamento Profissional no CBMMG. 

Art. 6º Os requisitos previstos para inscrição deverão obrigatoriamente estarem lançados no SIGP até a data final para inscrição prevista no Anexo “A”, sendo indeferida a inscrição que não obedecer ao prescrito neste artigo.



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