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segunda-feira, 16 de maio de 2016

Autorizado Concurso CFO PMMG 2017 - 120 Vagas

 RESOLUÇÃO Nº 4.472, 16 DE MAIO DE 2016.
Remuneração -  R$ 8.874,57 
  

Dispõe sobre o funcionamento e a distribuição de vagas para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), que será realizado na Polícia Militar no ano de 2017.

Adquira sua Apostila e saia na frente!

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas  Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto-Lei Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e com a Lei n. 21.976, de 24 de fevereiro de 2016, que Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG), para o ano de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o funcionamento e a distribuição de vagas para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), que será executado pela Escola de Formação de Oficiais (EFO) no ano de 2017.
Parágrafo único. Ficam distribuídas 120 vagas, sendo 108 para candidatos do sexo masculino e 12 do sexo feminino.
Art. 2º Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula no CFO serão os constantes da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), bem como os parâmetros de educação profissional descritos nas Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela Resolução n. 4.210, de 23 de abril de 2012.
Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos fará publicar edital específico para o processo seletivo, no qual constará o período previsto para o funcionamento do curso.

Art. 4º A definição de vagas e o funcionamento dos demais cursos na Instituição para o ano de 2017 constarão de Resolução específica a ser editada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QCG em Belo Horizonte, 16 de maio de 2016.
(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL

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