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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Resolução de Cursos na PMMG para 2017

                                         RESOLUÇÃO Nº 4486, DE 29 JULHO DE 2016

Dispõe sobre a autorização e calendário dos cursos que serão realizados na Polícia Militar no ano de 2017, por meio de processo seletivo interno e convocação, nos termos do EMEMG e dá outras providências.

O CORONEL PM RESPONDENDO PELO COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977 – R100 e, considerando:
I - as Diretrizes de Educação da Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12;
II - a necessidade de formar, aperfeiçoar e especializar os recursos humanos da Instituição,

RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o funcionamento e a distribuição de vagas para os cursos e exames que serão realizados na Instituição no ano de 2017, conforme ANEXO ÚNICO desta Resolução, a saber:
I – Curso de Especialização em Gestão da Segurança Pública (CEGESP);
II – Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP);
III – Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Segurança Pública (CSTGSP/CHO);
IV – Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública (CASP);
V – Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública (CSTSP/CFS);
VI – Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS).

 Art. 2º - A participação no CEGESP e CESP ocorrerá mediante aprovação em processo seletivo interno, observando-se as seguintes regras:
I – Poderão concorrer ao CEGESP os Majores e Tenentes-Coronéis do QOPM não possuidores do curso, independente de interstício no posto;
II – Poderão concorrer ao CESP os Capitães do QOPM não possuidores do curso, independente de interstício no posto.
§1º O processo seletivo interno realizar-se-á observando-se os seguintes critérios para
distribuição de vagas:
I – 1/3 das vagas destinadas aos candidatos mais antigos concorrentes, desde que atinjam, no mínimo, 60% de aproveitamento no certame.
II – 2/3 das vagas destinadas aos demais concorrentes, por ordem de classificação, da
maior para a menor nota, obedecendo, caso necessário, os critérios regulamentares para
desempate.

 Art. 3º O Curso de Habilitação a Oficiais (CHO), reconhecido como Curso Superior de
Tecnologia em Gestão da Segurança Pública (CSTGSP), será realizado mediante
processo seletivo interno aberto, aos Subtenentes, 1º e 2º Sargentos, desde que possuam,
no mínimo, 15 (quinze) anos e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de efetivo serviço
na Instituição Militar Estadual (IME), completados até a data da matrícula no curso.
 Art. 4º O Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública (CASP) será realizado em
duas turmas no ano de 2017, conforme programação do ANEXO ÚNICO e ocorrerá
mediante inscrição dos militares que atendam as condições previstas no respectivo
Edital.

 Art. 5º O Curso de Formação de Sargentos (CFS) reconhecido como Curso Superior de
Tecnologia em Segurança Pública (CSTSP) ocorrerá mediante processo seletivo
interno, aberto aos Soldados de 1ª Classe e Cabos do QPPM e QPE (todas as categorias)
independente de interstício na graduação e de acordo com as vagas estabelecidas no
 § 1º As vagas para o CSTSP/CFS serão distribuídas por quadro (QPPM e QPE),
observando-se os critérios de necessidade institucional, proporcionalidade e justiça, e as
turmas serão únicas e desenvolvidas em curso generalista que os habilite ao exercício
das atividades inerentes à graduação de sargentos.
§2º A Prática Curricular Supervisionada do CSTSP/CFS, no entanto, deverá considerar
as respectivas especialidades, visando à criação de oportunidade para a aplicação dos
conhecimentos adquiridos nas rotinas do trabalho a ser prestado.
§3º Para as vagas do QPE, no caso de inexistência de candidatos aprovados em
quaisquer das especialidades, serão aproveitados os candidatos excedentes das demais
especialidades, por ordem de classificação, até que se complete o número de alunos
previstos para o curso, nos termos do edital do certame.
§4º O processo seletivo para o QPPM e QPE será único e generalista.

 Art. 6º Conforme previsão do art. 207, § 1º, c/c art. 2014, § 3º, da Lei 5301/69 (Estatuto
dos Militares de Minas Gerais), o curso de formação específico, para atender à
promoção por tempo de serviço dos Cabos será o Curso Especial de Formação de
Sargentos (CEFS).
§1º O CEFS será realizado em turma única no ano de 2017, conforme programação do
ANEXO ÚNICO desta Resolução e ocorrerá mediante inscrição dos militares que
atendam as condições previstas no respectivo Edital.
§2º As Regiões de Polícia Militar (RPM), mediante prévia análise e parecer da APM ao
EMPM, e que reunirem quinze ou mais inscritos, serão as responsáveis pela execução
do curso, sob vinculação técnica à APM.

Art. 7º Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula nos cursos previstos nessa
Resolução serão os constantes nas DEPM e nos respectivos editais.

 Art. 8º A distribuição de vagas, constante no ANEXO ÚNICO, tem como parâmetro a
Lei nº 21.976, de 24Fev16.
 
Art. 9º A Diretoria de Recursos Humanos fará publicar edital específico para cada
processo seletivo/convocação.

 Art. 10. Os cursos de ingresso na PMMG serão tratados em Resolução própria.
 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QCG em Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.

(a) ANDRÉ AGOSTINHO LEÃO DE OLIVEIRA, CORONEL PM
RESPONDENDO PELO COMANDANDO-GERAL  


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