RESOLUÇÃO Nº 4.279, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe
sobre o funcionamento dos cursos que serão realizados na Polícia Militar o ano
de 2014, por meio de concurso público, processo seletivo interno e convocação,
nos termos do EMEMG, e dá outras providências.
O
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 18.445, de 15Abr77 - R/100, e considerando:
1.
as Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela Resolução
nº 4.210, de 23/04/12;
2. a necessidade de formar, aperfeiçoar e especializar os
recursos humanos da Instituição, RESOLVE:
Art.
1º - Estabelecer o funcionamento e a distribuição de vagas para os cursos e
exames que serão realizados na Instituição no ano de 2014, conforme Anexo Único
desta Resolução.
Art.
2º - A convocação para o CEGESP, CESP e CASP deverá ocorrer nos termos das
DEPM, dentro do limite das vagas estabelecidas no Anexo Único.
Art.
3º - O CFS será realizado como Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública,
com ênfase em
Polícia Ostensiva, com duração de 13 meses.
Parágrafo
Único As vagas para o CFS serão preenchidas por meio de processo seletivo
único, por Soldados de 1ª Classe e Cabos do QPPM e QPE (todas as categorias), e
serão destinadas às Regiões e UDI da RMBH e do Interior do Estado.
Art.
4º - Conforme previsão dos art. 207, §1º, c/c art. 214, §3º da lei 5301/69
(Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais), o curso de formação
específico, para atender à promoção por tempo de serviço dos cabos, será o
Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS).
Parágrafo
Único O CEFS será realizado, em 2014, em dois cursos, conforme programação do
anexo único, na modalidade presencial, com convocação por antiguidade.
Art.
5º - Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula nos cursos previstos
nesta Resolução serão os constantes nas Diretrizes da Educação de Polícia
Militar - DEPM.
Art.
6º - O CASP 2014, excepcionalmente, será realizado totalmente na modalidade à
distância – EAD e gerido pela APM/EFAS.
§1º.
Matriz curricular correspondente deverá ser elaborada, aprovada e inserida nas
DEPM.
§2º.
Os discentes matriculados no CASP não serão movimentados para a Unidade
executora do curso. P:\Adj-3-2013\Adj-3-2013\Resoluções Cursos\RESOLUÇÃO nº
4.279 -13 - Resolução Geral de Cursos 2014.doc
Art.
7º - A distribuição de vagas constante no Anexo Único desta Resolução teve como
parâmetro a Lei nº 20.533, de 13/12/12.
Art.
8º - O Exame de Aptidão Profissional (EAP) será realizado nos termos da
Resolução nº 4.027, de 29 de maio de 2009.
Art.
9º - A DRH fará publicar edital específico para cada processo
seletivo/convocação.
Art.
10º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
QCG
em Belo Horizonte,
21 de outubro de 2013.
(a)MÁRCIO
MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
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