Determina o aproveitamento dos candidatos
aprovados além das vagas iniciais previstas no concurso de admissão ao Curso de
Formação de Soldados/2019 para BH/RMBH, previsto na Resolução nº 4.675, de 28
de junho de 2018.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso das competências que lhe confere o artigo 163 do Decreto nº 11.636/1969,
c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em
conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo
Decreto-Lei Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977,
CONSIDERANDO que das 1902 (um mil novecentos e duas) vagas
autorizadas pela COF, o Edital DRH/CRS nº 06/2018, de 29 de julho de 2018
trouxe a previsão de ingresso de 1560 (um mil quinhentos e sessenta) novos
policiais militares, restando, dessa forma, 342 (trezentas e quarenta e duas)
vagas ociosas para o provimento de cargo de Soldado da Polícia Militar;
CONSIDERANDO que existem candidatos excedentes do concurso de
admissão ao CFSd para BH/RMBH, previsto na Resolução nº 4.675, de 28 de junho
de 2018, alterada pela Resolução nº 4.777, de 29 de janeiro de 2019, e pela
Resolução nº 4.781, de 26 de fevereiro de 2019 e regido pelo Edital DRH/CRS nº
06/2018, de 29 de julho de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, em caráter
excepcional, ditado por exclusivo interesse público e institucional, o
aproveitamento dos candidatos aprovados além das vagas iniciais, até o limite
de 342, conforme Ato de Resultado Final do concurso público de admissão ao CFSd
para BH/RMBH, previsto no Edital DRH/CRS nº 06/2018.
Art. 2º - A Diretoria de Recursos
Humanos deverá publicar ato específico de convocação para matrícula dos
aprovados além das vagas iniciais de admissão ao CFSd para BH/RMBH, conforme
art. 1º desta resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
(a) GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
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