STF derruba regra de
lei de RR que limita idade máxima de 35 anos para ingresso na PM e Bombeiros
Ministros afirmam que não há razoabilidade para critério de
limitação aos 35, embora estados tenham autonomia para limitar idade de acordo
com as peculiaridades do local.
O Supremo Tribunal Federal julgou
inconstitucional o trecho da a Lei 430/04 que limita a idade de 35 anos para
ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros em Roraima. A decisão foi
publicada nesta segunda-feira no Diário da União (DOU).
A ação direta de
inconstitucionalidade foi requerida por um procurador-geral da república e o
relator do caso foi o ministro Roberto Barroso. A norma foi derrubada pela
maioria do pleno, somente os ministros Gilmar Mendes e o Dias Toffoli,
presidente do STF, votaram contrários a derrubada. O ministro Celso de Mello
estava de licença médica.
A lei foi sancionada em 2004,
pelo então governador Flamarion Portela. A norma dispõe sobre normas para
ingresso de serviço na Polícia Militar e nos Bombeiros, sendo que o artigo 5º a
idade ficava limitada a no máximo 35 anos.
Já o artigo 3º da Lei Federal nº
10.029 de 2000 estabelece o requisito etário máximo de 23 anos. O plenário
também considerou inconstitucional "por violar a razoabilidade, ao
estabelecer o limite etário máximo de 23 anos".
"Na lei roraimense o limite
não é tão estreito, mas, ainda assim, não há justificativa razoável para a
limitação etária legal diante das atribuições do cargo a ser preenchido",
diz um trecho da decisão.
Desde 2018 um concurso da Polícia
Militar está em andamento em
Roraima. Nele, consta a regra de que os candidatos têm de
terno máximo 35 anos. O certame já foi suspenso e após protestos de
concurseiros e aplicação de recursos da Assembleia Legislativa de Roraima
(Ale-RR) para garantia da continuidade, o governador Antonio Denarium (PSL)
optou pela manutenção do cronograma.
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