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domingo, 17 de fevereiro de 2013

Dica! CFSD PM 2013 Direitos Humanos Remédios Constitucionais



Direitos Humanos.



Remédio constitucional são as garantias constitucionais, os instrumentos, postos a disposição das partes no próprio texto constitucional.

Habeas corpus.
Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz, que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade da prisão. O writ de habeas corpus, em sua gênese, aproximava-se do próprio conceito do devido processo legal (due process of law). Sua utilização só foi restrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas Corpus Act.

Habeas data.
Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público.

É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã/o).

Habeas Data é ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados públicos ou que exerçam tais funções, a fim de permitir o fornecimento e o acesso das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela lei 9.507/1997.

Nesta lei pode-se extrair a recusa objetiva e a presumida. Esta última ocorrerá quando for solicitado o acesso à informação ao agente público, e o mesmo não a disponibilizar ou justificar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, já informação ou anotação estabelece um prazo de 10 (dez) dias.

Por que é concedido o Habeas Data? O Habeas data será concedido para proteger o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa, desde que esgotada as vias administrativas para que se obtenha as informações desejadas.



Mandado de segurança.
O Mandado de Segurança é uma ação derivada que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.

Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".


Direito de petição.
O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.

No Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição da República Federativa do Brasil - É um meio de tornar efetivo o exercício da cidadania, sendo um instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar a mister dos poderes públicos um fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, a fim de que se possa tomar as medidas necessárias, além disso, é um instrumento para a defesa de interesses individuais e interesses coletivos perante os órgãos do Estado.


Mandado de injunção.

O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão).

Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

Já outros, alegando a origem no Direito anglo-saxônico, dizem que se trata de uma ação constitucional que autoriza o juiz a colmatar, num caso concreto, uma omissão no sistema normativo que torne inviável o exercício dos direitos e das garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.


Ação popular.
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.


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