Juíza afirma que já está embutida nos vencimentos gratificação que abrange plantões noturnos
A juíza da 2ª Vara da
Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Lilian Maciel Santos, rejeitou o
pedido de um servidor da Polícia Militar, que exigia o recebimento de
adicional noturno. Ela explicou que já está embutida nos vencimentos da
categoria uma gratificação que abrange plantões noturnos.
O militar trabalha em
regime de plantão, com expedientes intercalados em períodos diurnos e
noturnos, e requereu o pagamento do adicional noturno por todas as horas
trabalhadas entre 22h e 5h, como prevê a Constituição Federal, que
assegura maior remuneração ao trabalho noturno.
Em sua contestação, o
Estado argumentou que os militares são regidos por lei própria. A Lei
Estadual 5.301/1969, que regulamenta a categoria, instituiu a
“gratificação por tempo integral”, alcançando todos os trabalhos
desenvolvidos em horários extraordinários, inclusive os noturnos, sendo
indevido o recebimento de mais uma parcela remuneratória sob o mesmo
título.
A magistrada observa que
os servidores da PMMG se submetem a regime jurídico próprio e
diferenciado dos servidores públicos em geral. Ela esclareceu que houve
uma reestruturação dos vencimentos da PMMG, através da Lei Delegada
43/2000, que incorporou, sem prejuízo para o servidor, as verbas
remuneratórias que compunham os vencimentos, entre elas a “gratificação
de tempo integral”, que fazia as vezes do adicional noturno.
A decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 0207089-64.2012.8.13.0024
Fonte: Blog Cabo Júlio
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