- Fato aconteceu em Cascavel, no oeste do Paraná, em 2007.
Indenização será forma de compensar danos morais sofridos pelo autor.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre
(RS), condenou a União a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um
trabalhador impedido de participar de audiência da Justiça do Trabalho em Cascavel,
no oeste do Paraná, porque
estava de camiseta regata. De acordo com a decisão da 4ª Turma, houve humilhação.
O fato aconteceu em 2007 e não cabe mais recurso.
Para o relator da ação, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, o juiz trabalhista impediu a entrada do trabalhador na sala de audiências porque considerou a roupa “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. Em função disso, adiou a sessão por 20 dias.
Para o relator da ação, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, o juiz trabalhista impediu a entrada do trabalhador na sala de audiências porque considerou a roupa “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. Em função disso, adiou a sessão por 20 dias.
Já o trabalhador, conforme expõe a ação, se declarou na época humilhado. Ele
alegou ainda não ter condições de comprar roupas melhores e que sempre se
vestia com camiseta regata, bermuda e chinelo.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Em recurso no
tribunal, o relator do processo entendeu que o trabalhador sofreu discriminação
e que não faltou com o respeito ao participar da sessão usando camiseta regata.
“É incontestável que o demandante é pessoa simples, de parcos recursos. Não
há indícios de deboche ou desrespeito por parte do autor, pessoa humilde, no
uso de tal vestimenta”, ressaltou ao afirmar ainda que a audiência foi adiada
por motivo irrelevante e contrariou princípios constitucionais como o de
razoável duração do processo e de acesso à Justiça.
Em nota, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4), unidade da
Advocacia-Geral da União (AGU), informou que até o momento não recebeu a
intimação da decisão. A PRU explica, ainda, que somente após ser intimada
poderá analisar o processo e se manifestar. No entanto, esclarece que – sem
analisar especificamente a situação, considerando o valor envolvido e de
tratar-se de matéria fática –, a União não tem recorrido em situações
semelhantes.
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