Governo de SP proíbe PM de socorrer vítimas de confrontos
Medida visa garantir a
preservação dos locais do crime, diz SSP. Atendimento só poderá ser feito por
serviço especializado, como o Samu.
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Martins
Vítimas de confronto com a
polícia não poderão ser mais socorridos pela Polícia Militar. Uma resolução da
Secretaria da Segurança Pública (SSP) publicada no Diário Oficial do Estado
desta terça-feira (8) prevê que somente os serviços médicos e para-médicos de
emergência, como o Samu, socorram essas vítimas. A medida também prevê que os
PMs não poderão socorrer vítimas de crimes violentos, como tentativas de
homicídio e de latrocínio.
Segundo a SSP, a medida visa
“salvaguardar a saúde das vítimas, como já ocorre nos acidentes de trânsito, e
garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e
investigações.”
Uma outra mudança prevista diz
que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na
delegacia de polícia para as investigações.
Outra mudança que prevê a
resolução o registro dos casos de resistência seguida de morte, que agora
passarão a ser registrados como “morte decorrente de intervenção policial"
ou "lesão corporação decorrente de intervenção policial", seguindo a
recomendação de uma resolução do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana.
Ação integrada
A resolução também estabelece outros parâmetros para a ação integrada das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos que houver feridos, os policiais que primeiro atenderam as ocorrências deverão chamar uma equipe de resgate do Samu, ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima.
Em seguida, comunicar o seu
centro de comunicações - no caso da PM, o Centro de Operações da Polícia
Militar (Copom), e no da Polícia Civil, oCentro de Comunicações e Operações da
Polícia Civil (Cepol).
Quando o fato for atendido por
PMs, após o aviso ao Copom, a informação deverá ser repassada ao Cepol e este,
por sua vez, deverá acionar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica
(SPTC) para a realização da perícia.
No entanto, se a SPTC tiver
acesso por outros meios da notícia de um crime, deverá encaminhar
imediatamente, mesmo sem a comunicação do Cepol, equipes para o local da
ocorrência.
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