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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Multa de Trânsito convertida em Advertência





MULTA DE TRÂNSITO!!!...
ESTA ACREDITO QUE 95% DOS MOTORISTAS NÃO SABEM!!!...

É O SEGUINTE...

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.



Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA PARA O MAIOR NÚMERO DE AMIGOS, PESSOAS!!!...
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA EXISTENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS!!!... MULTAM SÓ PARA ARRECADR MAIS E PODER ROUBAREM MAIS AINDA!!!...

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